Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
Obras/Serviços de Engenharia | CGPF | Conta Tipo B |
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SUPRIMENTO DE FUNDOS | R$ 15.0000,00 | R$ 7.500,00 |
VALOR POR OBJETO | R$ 1.500,00 | R$ 375,00 |
Compras/Serviços em Geral | CGPF | Conta Tipo B |
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SUPRIMENTO DE FUNDOS | R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 |
VALOR POR OBJETO | R$ 800,00 | R$ 200,00 |
O teto da modalidade convite é de R$ 80.000,00
Não se concederá suprimento de fundos:
1. Quando o suprido efetuar saques da conta corrente ou por meio do CPGF, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem realizadas.
2. Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o valor excedente deverá ser devolvido, por intermédio da GRU, código de recolhimento 68808-8 – devolução de suprimento de fundos - exercício, no prazo máximo de três dias úteis a partir do dia seguinte da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado
3. Se o valor excedente do saque a que se refere o item 2 for menor que R$ 30,00 (trinta reais), poderá o suprido permanecer com o valor excedente além do prazo estipulado no item 2, 3 (três) dias úteis. Na data em que o valor excedente atingir R$ 30,00 (trinta reais), o suprido deverá efetuar a devolução conforme item 2.
4. Caso algum valor em espécie permaneça com o suprido sem justificativa formal, por prazo maior que o indicado no item acima, autoridade competente deveráapurar responsabilidades.
O que diferencia a execução da despesa por Suprimento de Fundos das demais formas de execução de despesa é o empenho feito em nome do servidor, o adiantamento da quantia a ele e a inexistência de obrigatoriedade de licitação. Porém, a realização dessas despesas deve observar os mesmos princípios que regem a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.
A concessão do Suprimento de Fundos, apesar de seu caráter de excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.