~~ODT~~
A solicitação de compra de um material que não esteja disponível no almoxarifado deve ser processada observando a legislação vigente (Lei 8666/93) e é iniciada através desse caso de uso. Esse caso de uso permite aos secretários de unidades cadastrar requisição de compra de material de consumo ou permanente que poderá configurar ou não um novo registro de preços, além daqueles adquiridos por importação.
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Portal Administrativo → Requisições → Material → Compra → Cadastrar Requisição.
São exibidos os tipos de requisição de compra disponíveis: (RN16)
É solicitada a seguinte informação:
São apresentadas as seguintes opções, sendo permitido o preenchimento de apenas uma:
Realizada a consulta, uma lista com os materiais encontrados e disponíveis para inserção (RN01) é exibida com as seguintes informações:
Em seguida, são apresentadas as informações a seguir:
Situação do Material:
Registro de Preços Vigentes para o Material: (RN03)
É disponibilizada a opção de visualizar ata de um registro de preço conforme descrito em Visualizar Ata.
Licitações em Andamento para o Material: (RN03)
Existe a opção de visualizar o processo de compra, onde são exibidos os seguintes dados: (RN03)
Informações do Material para Inserção:
ACERVO
, ADMINISTRAÇÃO
, APOIO
, CIRCULAÇÃO
, ENSINO
, EXTENSÃO
e PESQUISA
. (RN04)Realizada a inserção, são exibidas as informações para consulta e uma lista com os materiais incluídos:
Para cada item são exibidas as opções de alterar dados do material (RN06), remover material (RN07) e Cotações.
Caso seja escolhido a opção Cotações.
É exibido os dados do material:
Abaixo é disponibilizado o formulário para cadastro das cotações do material, com as seguintes informações:
Após inserir as cotações é exibido a listagem com as informações:
No fim da tela é disponibilizado o botão de ação Adicionar Cotações. (RN12, RN13, RN14, RN15)
Após a confirmação, são exibidas as seguintes informações:
Dados da Requisição:
Lista de Materiais:
São disponibilizadas as opções de gravar para edição posterior ou gravar e enviar.
São exibidas as seguintes informações:
São exibidas as informações sobre vínculo orçamentário de requisições:
Dados da Unidade:
Dados do Orçamento da Unidade (Capital):
Opções Orçamentárias(RN11):
São exibidas as opções de utilizar o orçamento de Unidade (RN08) e solicitar autorização para uma Unidade.
É listado o orçamento oficial disponível:
Em seguida, são exibidos os dados da requisição:
É permitido Imprimir Comprovante da Requisição conforme descrito em Acompanhar Requisições Enviadas.
São apresentadas as seguintes informações:
Realizada a solicitação, são exibidas as informações a seguir:
Essa opção segue o descrito em Nacional - Não Registro de Preço com exceção das seções Gravar e Gravar e Enviar. (RN10)
Ambas apresentam as seguintes informações:
Essa opção segue o descrito em Nacional - Não Registro de Preço com excessão das opções Gravar e Gravar e Enviar. (RN10)
São exibidas as seguintes informações:
São exibidas as informações conforme descrito em Acompanhar Requisições Enviadas, com excessão das informações orçamentárias e totalização por elementos de despesa detalhados.
O caso de uso é finalizado.
Lei 8666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Seção V
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
§ 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.Material | sipac.comum.material |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.ItemRequisicao | sipac.requisicoes.item_requisicao |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.GrupoMaterial | sipac.comum.grupo_material |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.DescritorGrupoMaterial | sipac.comum.descritor_grupo_material |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.DescritorGrupoOpcaoValor | sipac.comum.descritor_grupo_opcao_valor |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.DescritorGrupoValor | sipac.comum.descritor_grupo_valor |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.DescritorSubGrupo | sipac.comum.descritor_sub_grupo |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.ModificacaoMaterial | sipac.comum.modificacao_material |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.MovimentoItemRequisicao | sipac.requisicoes.movimento_item_requisicao |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.RequisicaoMaterial | sipac.requisicoes.requisicao_material |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.SolicitaAtualizacaoPrecoMat | sipac.comum.solicitacao_atualiza_preco_mat |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.SolicitacaoCadMaterial | sipac.comum.solicitacao_cad_material |
br.ufrn.sipac.requisicoes.material.dominio.SubGrupoMaterial | sipac.comum.sub_grupo_material |
Sistema: SIPAC
Módulo: Portal Administrativo
Link(s): Requisições → Material → Compra → Cadastrar Requisição
Usuário: marcilia e mvoc.
Papel que usuário deve ter: SIPACPapeis.REQUISITOR_MATERIAL ou SIPACPapeis.REQUISITOR.
Para conferir os dados cadastrados na cotação de preços, acessar o caminho: Portal Administrativo → Requisições → Material → Catálogo → Consultar Material.