O SGGD suporta os processos de Governança e de Gestão digitais do IFPR (incluindo os processos da própria //gestão destas//). Sobre a diferença conceitual entre governança e gestão, vide: * a pág. 31 do [[https://portal.tcu.gov.br/governanca/entendendo-a-governanca | Referencial Básico de Governança do TCU]] * https://www.provalore.com.br/governanca-publica-saiba-a-diferenca-entre-governanca-e-gestao O [[http://sisp.gov.br/govtic/wiki/download/file/Guia_de_Governan%E7a_de_TIC_do_SISP_v_2.0 | Guia de Governança do SISP]] determina um modelo de governança digital a ser seguido pela APF, composto de 10 práticas (v. item 5.3). Este guia é usado pela [[https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-de-tecnologia-da-informacao/sefti/sobre-a-unidade/estrutura-organizacional.htm | SeFTI do TCU]] em suas [[https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/foc.htm | FOCS]] para mensuração do grau de maturidade, relatórios e determinações e recomendações em acórdãos. Os diagramas BPMN dos processos da Governança Digital estão sendo mantidos em http://172.19.2.126:8080/GovTI e podem estar eventualmente indisponíveis, principalmente fora de horário de expediente, por que essa URL ainda está em um //desktop// da DTIC. Até o momento foram desenhados com o Bizagi, mas há uma avaliação em andamento para usar o Bonita como editor e, provavelmente, automação. Documentos e planilhas do SGGD deverão ser mantidos aqui na Wiki, //exceto Google Sheets para relatórios Google Data Studio// (para este caso, o acesso a dados necessita ser por URLs com IPs válidos, logo tais Sheets deverão ser mantidas (no momento) sob a pasta SGGD do //Google Drive da DTIC//). O colegiado CGD IFPR, deliberativo e que pode possuir grupos de trabalho, é o responsável pelo SGGD. Estas são as duas principais normas à APF em geral relativas ao mesmo: - [[http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8638.htm | Decreto 8638/16]] e - [[http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70268218 | Portaria SGD/ME 778/19]] podendo haver outras mais que o mencionem sob outras formas, p.ex. "colegiado equivalente". Atualmente, os principais ARTEFATOS a serem mantidos no SSGD são estes: {{:sgti:cgd_sggd.png?600|}} O PETI, um dos artefatos de mais çpngo prazo, define os objetivos de mais alto nível de abstração para a visão "digital" do IFPR, e segue is seguintes conceitos principais: {{:sgti:peti_conceitos_1.jpg?600|}} {{:sgti:peti_conceitos_2.jpg?400|}} {{:sgti:peti_cadeia_de_valor_-_conceito.png|}}