O SGGD suporta os processos de Governança e de Gestão digitais do IFPR (incluindo os processos da própria gestão destas).
Sobre a diferença conceitual entre governança e gestão, vide:
O Guia de Governança do SISP determina um modelo de governança digital a ser seguido pela APF, composto de 10 práticas (v. item 5.3). Este guia é usado pela SeFTI do TCU em suas FOCS para mensuração do grau de maturidade, relatórios e determinações e recomendações em acórdãos.
Os diagramas BPMN dos processos da Governança Digital estão sendo mantidos em http://172.19.2.126:8080/GovTI e podem estar eventualmente indisponíveis, principalmente fora de horário de expediente, por que essa URL ainda está em um desktop da DTIC. Até o momento foram desenhados com o Bizagi, mas há uma avaliação em andamento para usar o Bonita como editor e, provavelmente, automação.
Documentos e planilhas do SGGD deverão ser mantidos aqui na Wiki, exceto Google Sheets para relatórios Google Data Studio (para este caso, o acesso a dados necessita ser por URLs com IPs válidos, logo tais Sheets deverão ser mantidas (no momento) sob a pasta SGGD do Google Drive da DTIC).
O colegiado CGD IFPR, deliberativo e que pode possuir grupos de trabalho, é o responsável pelo SGGD. Estas são as duas principais normas à APF em geral relativas ao mesmo: - Decreto 8638/16 e - Portaria SGD/ME 778/19 podendo haver outras mais que o mencionem sob outras formas, p.ex. “colegiado equivalente”.
Atualmente, os principais ARTEFATOS a serem mantidos no SSGD são estes:
O PETI, um dos artefatos de mais çpngo prazo, define os objetivos de mais alto nível de abstração para a visão “digital” do IFPR, e segue is seguintes conceitos principais: