~~ODT~~
A partir da versão 3.27 a funcionalidade passou por aprimoramentos e passou a ser chamada Registrar Mobilidade Acadêmica.
Este caso de uso permite aos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) criar o registro Mobilidade Estudantil para um determinado discente.
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Mobilidade Estudantil → Cadastrar é acessada.
Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):
Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:
Matrícula | Aluno | Status |
---|---|---|
NOME DO CURSO | ||
9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
—— | —— | —— |
Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar.
Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
MC | IRA | MCN | IECH | IEPL | IEA | IEAN |
---|---|---|---|---|---|---|
9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
Obrigatórias | Complementares | Total | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Comp. Curricular | Atividade | Comp. Curricular/Atividade | ||||||
CR | CH | CH | CH | CR | CH | |||
Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 | ||
Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 | ||
Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Após selecionar o discente, são exibidas as seguintes informações (RN08):
E solicitados os dados da mobilidade:
A senha deve ser confirmada para finalizar a operação.
O caso de uso é finalizado.
Art. 279. É permitido ao aluno de graduação da UFRN cursar componentes curriculares isolados de graduação em outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.
§ 1o Para instituições de ensino superior estrangeiras, é obrigatória a celebração prévia de acordo com a UFRN.
§ 2o Nos casos de mobilidade estudantil nacional ou internacional, deverão ser seguidas as normas específicas dos instrumentos normativos próprios.