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~~ODT~~

Última atualização: 2017/05/03 10:47 (edição externa)

Descontinuado

A partir da versão 3.27 a funcionalidade passou por aprimoramentos e passou a ser chamada Registrar Mobilidade Acadêmica.

Cadastrar Mobilidade Estudantil

Este caso de uso permite aos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) criar o registro Mobilidade Estudantil para um determinado discente.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Mobilidade Estudantil → Cadastrar é acessada.

Passo 1

Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):

Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:

Matrícula Aluno Status
NOME DO CURSO
9999999999 NOME DO DISCENTE STATUS
—— —— ——

Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar.

Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:

Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:

MC IRA MCN IECH IEPL IEA IEAN
9.9999 9.999 999.99 9.9999 9.9999 9.9999 999.9999

Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:

Obrigatórias Complementares Total
Comp. Curricular Atividade Comp. Curricular/Atividade
CR CH CH CH CR CH
Exigido 999 9999 999 999 999 9999
Integralizado 999 9999 999 999 999 9999
Pendente 999 9999 999 999 999 9999

Passo 2

Após selecionar o discente, são exibidas as seguintes informações (RN08):

E solicitados os dados da mobilidade:

A senha deve ser confirmada para finalizar a operação.

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 279. É permitido ao aluno de graduação da UFRN cursar componentes curriculares isolados de graduação em outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.

§ 1o Para instituições de ensino superior estrangeiras, é obrigatória a celebração prévia de acordo com a UFRN.

§ 2o Nos casos de mobilidade estudantil nacional ou internacional, deverão ser seguidas as normas específicas dos instrumentos normativos próprios.