[[sigaa:graduacao:documentacao_tecnica:aba_matriculas| << Voltar]] echo "
"; echo "Última atualização: "; ver('', false); echo "
";
====== Matricular Aluno em Turma de Férias ====== Esse caso de uso permite que aos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) matriculem discentes em turmas de férias. ===== Descrição do Caso de Uso ===== Este caso de uso inicia-se quando a opção //SIGAA -> Graduação -> Matrículas e Programas -> Matrículas -> Matricular Aluno Em Turma de Férias// é acessada e está especificado em [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:graduacao:casos_de_uso:matriculas_e_programas:matriculas:matricular_aluno|Matricular Aluno]]. O presente caso de uso difere do acima citado pois não possui as opções de //Ver as turmas da Estrutura Curricular// e //Ver equivalentes a Estrutura Curricular//. Existe a opção para buscar //Turmas abertas de férias//. O caso de uso é finalizado. ==== Resoluções/Legislações Associadas ==== **Art. 239.** A oferta de componentes curriculares durante o período letivo especial de férias, restrita a alunos de cursos regulares da UFRN, obedecerá a procedimentos de solicitação e concessão de vagas, cadastramento de turmas, processamento das matrículas e preenchimento de vagas similares no que couber aos adotados nos períodos letivos regulares, respeitando-se os prazos específicos fixados no Calendário Universitário. **Parágrafo único.** Não haverá rematrícula em turmas de férias. **Art. 240.** No processamento das matrículas do período letivo especial de férias, a ordem de prioridades do Artigo 203 obedecerá à sequência II, III, I, IV e V. **Art. 241.** Os pedidos de matrícula em disciplinas oferecidas nos períodos letivos especiais de férias serão realizados pelos alunos no período correspondente fixado no Calendário Universitário. **Art. 242.** A oferta de componentes curriculares durante o período letivo especial de férias não deverá prejudicar as atividades previamente programadas para o docente pelo Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada. **Art. 243.** O número de aulas, por componente curricular, em um período letivo especial de férias, não deverá exceder o limite de 04 (quatro) horas por turno e 06 (seis) horas diárias. **Art. 244.** Somente os componentes curriculares com carga horária total de até 90 (noventa) horas poderão ser oferecidos em período letivo especial de férias. **Art. 245.** A quantidade mínima de alunos por turma em um componente curricular oferecido no período letivo especial de férias não deve ser inferior a cinco. Parágrafo único. A Câmara de Graduação, mediante parecer favorável do Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada, poderá permitir a abertura de turmas com número de alunos inferior a cinco. **Art. 246.** Cada aluno poderá obter matrícula em apenas um componente curricular por período letivo especial de férias. **Art. 247.** Não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula em período letivo especial de férias. **Art. 248.** Encerradas as atividades, a consolidação da turma deverá ser realizada pelo professor responsável pela turma até o fim do prazo fixado no Calendário Universitário. **Art. 249.** As disposições relativas à oferta de componentes curriculares em período letivo especial de férias aplicam-se aos módulos, blocos e atividades especiais coletivas. ===== Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas ===== ^ Classe ^ Tabela | | < PREENCHER > | < PREENCHER > | ====== Plano de Teste ====== Sistema: SIGAA Módulo: Graduação Link(s): Matrículas e Programas -> Matrículas -> Matricular Aluno Em Turma de Férias Usuário: mirza, mittelbach Papel que usuário deve ter: ===== Cenários de Teste ===== Realizar matrícula para algum discente em período de férias. ===== Dados para o Teste ===== Não se aplica.