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====== Prorrogar Prazo de Conclusão ======
Este caso de uso permite ao usuário do Departamento de Administração Escolar – DAE – prorrogar o prazo máximo para conclusão do curso de um discente.
===== Descrição do Caso de Uso =====
Este caso de uso inicia-se quando a opção //SIGAA -> Graduação -> Matrículas e Programas -> Prorrogação de Prazo -> Prorrogar Prazo de Conclusão// é acessada.
===Passo 1===
Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes ([[#principais_regras_de_negócio|RN01]]):
* **Matrícula**: Formato - 9999999999. Tipo - NUMÉRICO.
* **CPF**: Formato - 99999999999. Tipo - NUMÉRICO.
* **Nome do Discente**: Tipo - TEXTO.
* **Curso**: Tipo - TEXTO.
Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:
^ Matrícula ^ Aluno ^ Status |
^ NOME DO CURSO ^^^
| 9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
| ------ | ------ | ------ |
Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível //Visualizar Detalhes// ou //Selecionar//.
Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:
* **__Ano/Período de Ingresso__**: Formato - AAAA.9. Tipo - NUMÉRICO.
* **__Forma de Ingresso__**: Tipo - TEXTO.
* **__Matriz Curricular__**: Tipo - TEXTO.
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
^ MC ^ IRA ^ MCN ^ IECH ^ IEPL ^ IEA ^ IEAN |
| 9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
^ ^ Obrigatórias ^^^ Complementares ^ Total ^^^^
^ ^ Comp. Curricular ^^ Atividade ^ Comp. Curricular/Atividade ^ ^^
^ ^ CR ^ CH ^ CH ^ CH ^ CR ^ CH |
| Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
| Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
| Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
===Passo 2===
Ao selecionar o discente desejado, serão exibidas as seguintes informações:
* **__Discente__**: Tipo - TEXTO.
* **__Atual Prazo Máximo__**: Formato - AAAA.9. Tipo - NUMÉRICO.
E solicitados ([[#principais_regras_de_negócio|RN02]]):
* **Tipo de Prorrogação***: Formato - ADMINISTRATIVA/JUDICIAL. Tipo - TEXTO.
* **Número de Semestres**: Tipo - TEXTO. Número de semestre que será incluído no prazo de conclusão do curso.
* **Observação**: Tipo - TEXTO. Observações acerca da prorrogação.
O caso de uso é finalizado.
===== Principais Regras de Negócio =====
* **RN01** - Essa operação só é disponível para alunos ativos e no ano-semestre máximo para sua conclusão.
* **RN02** - Serão listados apenas discentes com status ''ATIVO'' ou ''FORMANDO''.
==== Resoluções/Legislações Associadas ====
Art. 25. No período letivo regular correspondente ao limite máximo para integralização
curricular, a Câmara de Graduação do CONSEPE poderá conceder ao aluno prorrogação deste
limite para conclusão do curso, na proporção de:
I - até 50% (cinquenta por cento) do limite máximo fixado para a conclusão do curso, para
os alunos com necessidades especiais, afecção congênita ou adquirida que importem em redução da
capacidade de aprendizagem, mediante avaliação da Junta Médica da UFRN;
II - até dois períodos letivos, nos demais casos, desde que o cronograma, elaborado pelo
coordenador do curso, preveja a integralização curricular em, no máximo, dois períodos letivos.
§ 1o A apreciação do pedido de prorrogação de prazo se fará mediante processo formalizado
com requerimento do aluno, justificativa, histórico escolar e cronograma dos componentes
curriculares a serem cumpridos.
§ 2o Após cancelamento do programa por decurso de prazo máximo para conclusão do
curso, o eventual retorno à UFRN só poderá ocorrer mediante novo ingresso, sendo admitido o
aproveitamento de estudos anteriores, quando for o caso.
§ 3o Os eventuais períodos letivos adicionais de trancamento de programa, concedidos em
caráter excepcional na forma do Artigo 262, serão abatidos do limite máximo previsto no inciso I
deste artigo.
[[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:graduacao:negocio#documentos|RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009]].