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====== Retornar Alunos de Trancamento ======
Este caso de uso tem a finalidade de retornar alunos com o programa trancado. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar).
===== Descrição do Caso de Uso =====
Este caso de uso inicia-se quando a opção //SIGAA -> Graduação -> Matrículas e Programas -> Programa -> Retornar Alunos de Trancamento// é acessada.
Ao acessar a funcionalidade, todos os alunos com status //Trancado// são listados de acordo com o modelo abaixo:
^ Matrícula ^ Nome ^ Curso |
| 9999999999 | NOME DO DISCENTE | CURSO |
| ------ | ------ | ------ |
É possível selecionar todos de uma só vez ou um a um. Após isto, basta confirmar o retorno.
O caso de uso é finalizado.
===== Principais Regras de Negócio =====
* **RN01** - O caso de uso deve listar apenas discentes com status TRANCADO.
==== Resoluções/Legislações Associadas ====
Art. 261. O trancamento de programa é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do
aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.
§ 1o O limite máximo para trancamentos de programa é de 04 (quatro) períodos letivos
regulares, consecutivos ou não.
§ 2o O trancamento de programa deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo
fixado no Calendário Universitário, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo.
§ 3o O trancamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os
componentes curriculares nos quais esteja matriculado.
[[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:graduacao:negocio#documentos|RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009]].