~~ODT~~ ====== Avaliação de Desempenho (Decreto 7133/2010) - Negócio ====== ====== Introdução ====== O módulo de Avaliação de Desempenho visa suprir a necessidade de acompanhamento dos servidores no exercício de suas funções. A avaliação de desempenho tem impacto na progressão dos servidores, pagamento de gratificações e readequação de funções, seja por cursos de qualificação/capacitação ou mudança de atividade. Em 2010, foram estabelecidas diretrizes para realização da Avaliação de Desempenho para alguns órgãos da Administração Pública Federal através do [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7133.htm|Decreto 7.133]]. Diante disso, sentiu-se a necessidade de desenvolver um módulo no SIGRH que pudesse atender a essas diretrizes. As instituições interessadas formaram então, o GT_AD, Grupo de Trabalho de Avaliação de Desempenho, a fim de chegar a um consenso para o desenvolvimento do módulo. As instituições participantes são: ABIN, MJ, CGU, MINC, FNDE, PF e PRF. **Perfis de Usuário** * **Gestor de RH**: Pessoas responsáveis da unidade de Recursos Humanos. Tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Têm as mesmas permissões da CAD. * **Gestor Avaliação**: Os representantes da CAD - Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho têm esse perfil. Tem acesso a todas as funcionalidades do sistema de avaliação. * **Avaliado/Avaliador**: Servidores, celetistas, cedidos/requisitados, etc. Pessoas sem exercício de função administrativa e que serão avaliados. Os avaliados são também avaliadores, pois fazem auto-avaliação, avaliam seus colegas de equipe e sua chefia imediata. * **Chefe Imediato**: Chefe de unidade responsável por uma ou mais equipes. Responsável por funcionalidades sobre uma unidade específica. Ex. Alterar o plano de trabalho. Pode ser um substituto ou indicado pela chefia ou presidente da comissão setorial de avaliação – CSA. A chefia imediata tem a função específica de avaliar seus subordinados. Normalmente tem um cargo DAS ou função gratificada. Ele tem um substituto formalizado que vai fazer a avaliação dos subordinados em sua ausência. Ele pode ser, eventualmente, o chefe da CSA. É também responsável pela definição das equipes de avaliação de sua unidade. * **Responsável pela Avaliação da Unidade**: Tem acesso a funcionalidades relacionadas ao Plano de Trabalho das unidades. A figura do responsável pela avaliação da unidade existe, principalmente nas unidades ou subunidades muito pequenas que não comportam uma CSA. O perfil é o mesmo e na maioria este responsável será o presidente ou um membro da CSA. Visualiza o andamento das avaliações em suas unidades (pessoas que já realizaram a avaliação ou não). Têm as mesmas permissões da CSA. Na maioria dos órgãos será o presidente da CSA. Tem unidades nos órgãos que são muito pequenas e não vão ter CSA, mas apenas um servidor responsável. * **Comissão Setorial de Avaliação (CSA)**: Acesso a toda a avaliação de sua unidade. Verifica as solicitações de reconsideração dos servidores e acompanha a sua resposta - notifica a CAD sobre os pedidos de reconsideração existentes na sua unidade. Tem acesso aos dados da sua unidade de avaliação. **Casos de Uso** Cadastros * **Cadastrar Processo de Avaliação** - Define a vigência do ciclo de avaliação e um cronograma de execução com os períodos de cada etapa do ciclo. Nessa etapa também são cadastrados os fatores e respectivos descritores e os pesos dos fatores, mediadores, as metas institucionais e da unidade. Também são definidas as escalas de pontuação das metas e fatores. E por fim o peso das avaliações por metas e por fatores (Art. 10. § 1o) * **Listar/Alterar Processo de Avaliação** - Permite a visualização ou atualização do processo de avaliação. * **Cadastrar Tipo Instrumento Controle** - Define um tipo instrumento controle que será utilizado na medição da meta institucional. * **Listar/Alterar Tipo Instrumento Controle** - Permite a visualização ou atualização do Tipo Instrumento Controle. * **Cadastrar Tabela de equivalência de pontos** - Define a equivalência de pontos que serão utilizadas para realizar o cálculo do valor da gratificação recebida. Cada instituição que irá utilizar o sistema tem uma forma diferente de calcular as gratificações e pontuar a avaliação. * **Listar/Alterar tabela de equivalência** - Permite a visualização ou atualização da tabela de equivalência. * **Cadastrar Equipes** - Possibilita o cadastro de uma ou mais equipes que serão avaliadas em uma unidade de avaliação. * **Listar/Alterar Equipes** - Permite a visualização ou atualização da equipe cadastrada em um processo. * **Cadastrar Comissão Setorial de Avaliação - CSA** - A Comissão Setorial de Avaliação (CSA) tem acesso a toda a avaliação de sua unidade. Verifica as solicitações de reconsideração dos servidores e acompanha a sua resposta - notifica a CAD sobre os pedidos de reconsideração existentes na sua unidade. As unidades que não tem CSA deverão ter um responsável pela avaliação da unidade para poder gerenciar naquela unidade o processo de avaliação, especialmente o pedido de reconsideração e recurso, o cumprimento dos prazos e gerenciar os problemas. Em alguns órgãos a CSA é o próprio Gestor de Avaliação RH, ou seja, esses órgãos não vão ter CSA. * **Cadastrar Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD** - Em um processo de avaliação as unidades que serão avaliadas devem ser definidas. As unidades de avaliação terão um plano de trabalho que definirá todo o processo de avaliação na unidade. As unidades de avaliação relacionadas às metas institucionais - setoriais ou intermediárias - não são, necessariamente, as que constam no organograma do SIAPE. As unidades de avaliação estão definidas nas Portarias de Avaliação. No caso da ABIN, são 10 unidades em Brasília e 26 unidades estaduais. Os envolvidos neste caso de uso são os gestores da avaliação funcional. O caso de uso trata do cadastro de responsáveis pela avaliação de desempenho, esse responsável fará parte da comissão de acompanhamento de avaliação de desempenho. A comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, participará de todas as etapas do ciclo da avaliação de desempenho da instituição, incluindo todas as unidades de avaliação. * **Cadastrar Chefia de Avaliação Imediata** - Em um processo de avaliação as unidades que serão avaliadas devem ser definidas. As unidades de avaliação terão um plano de trabalho que definirá todo o processo de avaliação na unidade. As unidades de avaliação relacionadas às metas institucionais - setoriais ou intermediárias - não são, necessariamente, as que constam no organograma do SIAPE. As unidades de avaliação estão definidas nas Portarias de Avaliação. No caso da ABIN, são 10 unidades em Brasília e 26 unidades estaduais. * **Listar/Alterar Responsabilidades de Avaliação** - Permite listar, alterar ou remover um responsável por avaliação de desempenho. * **Avaliações Substitutas** - Permite o cadastro de tipos de avaliações substitutas cuja soma dos pesos seja igual ao peso do tipo avaliação a ser substituído. * **Cadastrar Nota da Avaliação Institucional** - Esse caso de uso permite que o gestor avaliação informe a nota da avaliação Institucional. Essa nota é importante para servidores que recebem gratificação. Para quem não recebe gratificação este resultado institucional não tem efeito. Esse valor equivale a 80% do total da avaliação e deve ser somado com a nota individual do servidor (metas + fatores = 20%). O resultado da avaliação institucional é transformado de acordo com uma tabela de equivalência. * **Listar/Alterar Nota da Avaliação Institucional** - Permite a visualização ou atualização de uma Nota da Avaliação Institucional. * **Cadastrar Competências da Unidade** - Permite especificar as competências legais da unidade de avaliação. * **Cadastrar Equipes da Unidade** - Permite o cadastro de uma ou mais equipes que serão avaliadas por uma unidade de avaliação. * **Cadastrar Metas Individuais** - Permite a realização do cadastro das metas individuais. * **Cadastrar Metas da Unidade/Intermediárias** - Permite a realização do cadastro das metas da equipe. * **Cadastrar Responsável pela Avaliação da Unidade** - Identifica o(s) responsável (is) pela avaliação de uma dada unidade de avaliação. * **Cadastrar Servidores Avaliados pela Unidade** - Em um processo de avaliação, os servidores que serão avaliados devem ser associados a unidades de avaliação. As unidades de avaliação estão definidas nas Portarias de Avaliação. * **Cadastrar Unidades de Avaliação** - Seleciona as unidades a serem avaliadas. As unidades selecionadas terão plano de trabalho próprio. Em seguida são definidas suas metas. * **Cadastrar Servidor Participante** - Permite cadastrar novos servidores a um processo de avaliação que terão suas atividades avaliadas durante o processo. * **Listar/Alterar Servidor Participante** - Permite listar, alterar ou excluir servidores cadastrados em um processo de avaliação. * **Cadastrar Fatores** - Permite cadastrar os fatores utilizados na avaliação de desempenho individual. Pelo decreto são estabelecidos cinco fatores mínimos fixos, porém esses cinco podem ser acrescidos de outros fatores a critério da instituição. * **Cadastrar Índices/Descritores de Desempenho** - Através desse caso de uso o gestor poderá cadastrar os índices/descritores de desempenho que serão utilizados no formulário de avaliação. Esses índices estão relacionados a fatores e são os quesitos pelos quais os servidores serão avaliados. * **Cadastrar Escala das Metas** - Permite cadastrar a escala de pontuação das metas. Os pontos da avaliação por metas e os pontos da avaliação por fatores compõem a pontuação total da avaliação individual. Os pontos atribuídos a cada meta podem variar em escala de acordo com a instituição. * **Cadastrar Escala dos Fatores** - Permite cadastrar a escala de pontuação dos fatores. Os pontos das metas individuais juntamente com os pontos dos fatores compõem a pontuação total da avaliação individual. Os pontos atribuídos a cada fator podem variar em escala de acordo com a instituição. * **Cadastrar Pesos dos Fatores** - Na soma das notas atribuídas aos fatores é possível atribuir pesos a diferentes fatores. * **Cadastrar Metas Institucionais** - Formulário de Cadastro das Metas Institucionais. * **Cadastrar Pesos da Avaliação por Metas e da Avaliação por Fatores** - Permite o gestor avaliação informar o peso da nota da avaliação por meta e da de fatores, onde a soma dessas duas avaliações equivalem a 20% da nota total. * **Cadastrar/Alterar Plano de Trabalho da Unidade** - Define a chefia da unidade (As chefias não serão necessariamente ocupantes de DAS. Algumas são líderes de equipes e ocupam, por exemplo, GSISTE), cadastradas as ações da mais representativas da unidade; as atividades, projetos e processos em que se desdobram as ações; as metas das equipes e as metas individuais; os compromissos individuais e institucionais firmados a partir das metas institucionais; os critérios e procedimentos de acompanhamento da avaliação; avaliação parcial dos resultados obtidos que irão subsidiar ajustes no decorrer do ciclo. Avaliação * **Ativar/Inativar Avaliadores e Avaliados** - O RH tem que ter a possibilidade de “desmarcar” aqueles que não serão avaliados ou avaliadores. Na maioria dos órgãos esta será uma exceção (por exemplo, não será avaliado quem não tiver trabalhado pelo menos 2/3 do período avaliativo. Nesses casos, o RH vai ter que desmarcar a função e informar a ação: A) repetir a última nota da avaliação individual B) considerar apenas a nota da avaliação institucional no caso de servidor que recebe gratificação, ou C) atribuir a pontuação máxima 20 pontos, ou D) informar a nota manualmente no sistema ou etc. etc.Há certas situações funcionais onde os servidores podem não ser avaliados ou não poderão ser avaliadores. * **Consultar Avaliadores e Avaliados** - Permite listar servidores ativos ou inativos para determinadas funções no processo de avaliação selecionado. * **Avaliação das Metas da Equipe** - Permite o Gestor de Avaliação atribuir nota(Peso) para metas da equipe cadastras em um processo de avaliação. * **Avaliação das Metas Individuais** - Permite ao Chefe imediato realizar a avaliação do alcance das metas individuais pelos seus subordinados. Apenas a chefia imediata avalia o alcance das metas pelos subordinados. Há possibilidade do Gestor de Avaliação RH realizar avaliação do alcance das Metas individuais de capacitação. * **Avaliação Parcial das Metas** - Serão realizadas dentro dos primeiros 60 dias do ciclo (até metade do ciclo). Isso dará chance ao chefe imediato de realizar a avaliação de todos os seus subordinados, mesmo se tiver alguém de férias, de licença, ou viajando a serviço. A avaliação parcial feita pela chefia imediata em relação às metas serve apenas para feedback ao avaliado. Não interfere na nota final da avaliação das metas. * **Consultar Plano de Trabalho da Unidade** - Permite a visualização do Plano de Trabalho da unidade. O plano de trabalho exibe todas as informações do ciclo de avaliação de uma unidade: chefia da unidade (As chefias não serão necessariamente ocupantes de DAS. Algumas são líderes de equipes e ocupam, por exemplo, GSISTE), as ações mais representativas da unidade; as atividades, projetos e processos em que se desdobram as ações; as metas das equipes e as metas individuais; os compromissos individuais e institucionais firmados a partir das metas institucionais; os critérios e procedimentos de acompanhamento da avaliação; avaliação parcial dos resultados obtidos que irão subsidiar ajustes no decorrer do ciclo. Na formalização do Plano do trabalho, feita no início do ciclo, e a cada alteração feita pela chefia que tenha impacto nas metas e compromissos assumidos pelo avaliado, ou avaliação parcial feita pela chefia, o sistema deverá gerar mensagem para o avaliado que teve suas metas alteradas ou que recebeu a avaliação parcial para que ele possa tomar conhecimento e dar o "Concordo". Caso ele não informe o "Concordo" ou "Discordo" o sistema envia mensagem à chefia para que possa ser feito contato presencial para novo compromisso/acordo. * **Registro Individual de Avaliação** - Permite ao usuário responder avaliação. O formulário é selecionado dentre os disponíveis para um servidor específico em um processo de avaliação. * **Responder Auto Avaliação** - Permite que o servidor preencha seu formulário de avaliação. Ao concluir as avaliações o sistema exibe mensagem que o servidor concluiu a avaliação. * **Responder Avaliação Chefia-Servidor** - Permite que o servidor preencha o formulário de avaliação. Ao concluir as avaliações o sistema exibe mensagem que o servidor concluiu a avaliação. * **Responder Avaliação Equipe** - Permite que o servidor preencha o formulário de avaliação. Ao concluir as avaliações o sistema exibe mensagem que o servidor concluiu a avaliação. * **Responder Avaliação Equipe-Chefia** - Permite que o servidor preencha o formulário de avaliação. Ao concluir as avaliações o sistema exibe mensagem que o servidor concluiu a avaliação. * **Registrar Pedido de Reconsideração** - Através desse caso de uso, o servidor pode solicitar à Comissão setorial/responsável pela avaliação da unidade que a sua avaliação seja revisada, pois ele não concorda com a sua nota. O solicitante deve inserir justificativa do pedido de reconsideração. O avaliado tem 10 dias após a ciência de sua nota para solicitar a reconsideração de sua avaliação. * **Registrar Pedido de Recurso** - Utilizando esse caso de uso, o servidor que não concorda com a sua nota e não obteve o resultado desejado no pedido de reconsideração (foi Parcialmente deferido ou Indeferido) pode solicitar a reavaliação de sua nota à Comissão de avaliação. O Avaliado visualiza a resposta do pedido de reconsideração e da ciência que recebeu resultado. Não concordando, o avaliado solicita recurso. A Comissão setorial visualiza pedidos de recurso e Notifica a CAD. O Avaliador (CAD) analisa pedido, registra parecer e retorna ao avaliado * **Encaminhar Pedidos de Reconsideração** - Antes de chegar ao avaliador, os pedidos de reconsideração são analisados pela Comissão Setorial de Avaliação da unidade. * **Responder Pedidos de Reconsideração** - Avaliador adiciona justificativa ao pedido do avaliado. * **Responder Pedidos de Recurso** - CAD registra parecer que é enviado ao avaliador e ao avaliado e podem acessar o resultado final. Para o avaliado seria o conhecimento do seu resultado final. * **Cadastrar Formulário de Avaliação** - As fichas não têm apenas os fatores de desempenho, elas têm a definição das metas individuais e algumas perguntas sobre condições e trabalho, recomendações, etc. Elas são diferentes de acordo com tipo de avaliação. Relatórios * **Relatório de Desempenho Individual** - Exibe o desempenho individual de um dado servidor e exibe a média das avaliações individuais por fatores da unidade. * **Relatório de Pedidos de Reconsideração** - Por meio desse caso de uso, o gestor avaliação tem como identificar todos os servidores que solicitaram reconsideração da sua nota da avaliação para a chefia avaliadora. Possibilitando também que ele insira considerações na solicitação e possa acompanhar o andamento do pedido. Este relatório seria feito por unidade. * **Relatório de Pedidos de Recurso** - Por meio desse caso de uso, o gestor avaliação tem como identificar todos os servidores que solicitaram recurso para a Comissão de avaliação. Possibilitando também que ele insira considerações na solicitação e possa acompanhar o andamento do pedido. Este relatório seria feito por unidade. * **Relatório Servidores Aptos para Promoção** - Relatório que lista os servidores que na avaliação obtiveram nota suficiente para gerar promoção. São relatórios finais já com resultado do julgamento dos recursos pela CAD. É importante que estes relatórios possam ser gerados mesmo que ainda não tenha o resultado final dos pedidos impetrados, com a sinalização de que aguardam julgamento de reconsideração ou recurso. * **Relatório Servidores Não Aptos para Promoção** - Relatório que lista os servidores que na avaliação não obtiveram nota suficiente para gerar promoção. * **Relatório Análise de Adequação Funcional/Ação de Capacitação** - Relatório dos servidores que obtiveram baixo rendimento e terão sua adequação ao cargo analisada podendo ser necessário realocação para outro cargo ou capacitação. * **Relatório Servidores que Recebem Gratificação** - Permite gerar relatório que lista os servidores que recebem gratificação, podendo ser gerado por tipo de gratificação. Neste relatório é exibida a nota final da avaliação e o valor da gratificação equivalente a esta nota. (Possibilidade de emitir relatórios por gratificação) * **Relatório Servidores em Exercício Descentralizado e Civis/Militares Cedidos em exercício no órgão** - Possibilita que seja gerada uma listagem com os servidores em exercício descentralizado e civis/militares cedidos e requisitados. Neste relatório são exibidas as notas da avaliação individual por metas, por fatores e o resultado final por servidor. Além desses dados, é exibido o órgão de origem. * **Relatório Servidores do órgão Cedidos ou Requisitados para outros órgãos** - Neste relatório são exibidos os servidores do órgão que estão cedidos para outros órgãos da Administração. Além desses dados, é apresentado também o órgão de exercício do servidor (endereço, unidade de lotação). * **Relatório Desempenho da Unidade** - Exibe o desempenho individual dos servidores por unidade/sub-unidade através de números e gráficos. Exibe médias e gráficos dos fatores de desempenho e do alcance das metas da unidade como um todo e de cada subordinado. * **Relatório dos Avaliadores que não concluíram registro de avaliações** - Lista os avaliadores que não concluíram o preenchimento das avaliações no período estabelecido. * **Relatório dos Avaliadores que não registraram parecer para pedidos de Reconsideração** - Lista os avaliadores que não julgaram recursos no prazo estabelecido. * **Relatório Resultados dos Pedidos de Reconsideração** - Lista os resultados dos pedidos de reconsideração feitos por unidade, e se os respectivos servidores indicaram que entrarão com recurso contra o resultado. * **Relatório do Resultado parcial do alcance das metas individuais** - Possibilita aos avaliados o acesso aos resultados parciais do alcance das metas. * **Consultar Resultados das Avaliações** - Este caso de uso possibilita que sejam visualizados os resultados. É importante que o relatório de resultados apresente separadamente: o resultado final da avaliação individual (soma dos resultados da avaliação dos fatores de desempenho e da avaliação do alcance das metas, considerando os pesos); a pontuação equivalente para o resultado da avaliação individual que está em tabela de equivalência de cada órgão; o resultado da avaliação institucional (que é a mesma para todos os servidores do órgão); a pontuação equivalente para o resultado da avaliação institucional que está em tabela de equivalência de cada órgão e o resultado final da avaliação de desempenho para fins de gratificação que é igual à soma dos pontos equivalentes da avaliação individual com os pontos da avaliação institucional. * **Enviar pontos das avaliações ao SIAPE** - Através desta função os pontos obtidos na avaliação de desempenho são enviados ao SIAPE para a realização dos cálculos da avaliação. O sistema deverá possibilitar a exportação dos dados relativos ao lançamento dos pontos da avaliação individual e institucional no SIAPENET (no campo Gratificações), de forma que não seja necessário realizar o lançamento individual, como é feito atualmente. * **Relatório Checklist de Avaliações** - Gera uma relação das avaliações que já foram concluídas pelo servidor e quais estão pendentes. * **Relatório Resultados dos Pedidos de Recurso** - Relaciona os pedidos de recurso feito para um dado ciclo de avaliação e os resultados de cada um. * **Relatório Servidores Aptos a ocupar cargo ou função comissionada** - Também dependente de uma nota mínima “X” como resultado da avaliação individual). Esta nota "X" - para cada um dos relatórios - seria informada pelo órgão, de acordo com sua tabela de pontuação da avaliação individual. * **Resultado da Avaliação** - Esse caso de uso permite a visualização do resultado das avaliações juntamente com o resultado final da avaliação. O avaliado da ciência dos resultados e pode ou não solicitar reconsideração. ====== Fluxo de Execução ====== O ciclo da Avaliação de Desempenho tem como início o planejamento da avaliação, suas etapas e períodos correspondentes e a maneira como cada indivíduo será avaliado seja através de metas, fatores ou mediadores. O objetivo final é o resultado da avaliação que irá provocar mudanças tais como progressão, pagamento de gratificações e também auxiliar na gestão do desempenho. * **Planejamento**: Inicialmente, gestores planejam as etapas e vigência do ciclo. Em seguida gestores e servidores acordam entre si sobre metas institucionais e individuais. ===== Etapas ===== * **Preparação**: Cadastros feitos pelo RH e as ações que a Informática faz no sistema, por exemplo:60 dias antes do início do ciclo seria aberta caracterizando o início de novo ciclo e ficaria aberta por 30 dias, fechando, portanto, 30 dias antes do início da fase de planejamento. Modificações feitas fora deste prazo gerariam um relatório. Obs.Os espaços de TODAS as datas devem ser abertos para que cada órgão defina seus prazos Cadastro feito pelo RH: * **Planejamento**: cadastro das metas intermediárias e individuais, cadastro das equipes, preenchimento dos planos de trabalho – Por exemplo 30 dias antes do início do ciclo e fecha no último dia do mês que antecede o início do fluxo. * **Acompanhamento**: Avaliação parcial (etapa aberta em determinado período para a CHEFIA IMEDIATA fazer avaliação dos subordinados e possibilitar ajustes no plano de trabalho e em uma determinada data fixada a possibilidade de alterar estaria fechada) Por exemplo: começaria no quarto mês do ciclo e terminaria ao final do sétimo mês. * **Registro**: preenchimento das fichas de autoavaliação, avaliação equipe, avaliação da chefia, avaliação pela chefia. Esta etapa seria aberta, por exemplo, no primeiro dia do último mês do ciclo e fechada às 18h do último dia útil do mês. Todos teriam 30 dias para preenchimento das fichas. * **Visualização/Ciência**: avaliados visualizam e dão ciência Etapa aberta ao final da fase do Registro e mantida aberta até o final do ciclo. * **Reconsideração**: etapa aberta junto com a etapa de visualização/ciência e fechada para inclusão/alteração/exclusão conforme prazos das subetapas abaixo. A visualização da reconsideração pode ficar aberta até o final do prazo de resposta do recurso. * **Pedido de Reconsideração**: respeitar prazo para pedido (máximo 10 dias após visualização/ciência) Pode ser aberta junto com a etapa de visualização/ciência e ser fechada 10 dias após encerrada a fase de registro. * **Resposta Reconsideração**: – somente pode ser aberta após pedido ser registrado - respeitar prazo de 5 dias após encerramento do prazo do pedido. * **Visualização da resposta reconsideração**: – abrir a etapa após aberto o prazo para responder, no máximo até 1 dia após encerrado prazo resposta. Pode deixar aberto até o final do prazo para resposta do recurso. * **Pedido de Recurso**: Abertura da etapa concomitante com a visualização da resposta da reconsideração. Permanece aberto no máximo até 10 dias após resposta reconsideração. Aberto ao avaliado somente se ele fez pedido de reconsideração. * **Resposta do recurso**: somente pode ser aberta após pedido de recurso ser registrado * **Visualização resposta do recurso**: abrir a etapa após aberto o prazo para resposta do recurso. * **Processamento**: aberto desde a etapa de Registro até o encerramento. Depois de fechada qualquer etapa, apenas o RH tem o direito de incluir/alterar/excluir informações. Isto é situação excepcional e deve ficar devidamente registrado e ser passível de gerar relatório O sistema deve notificar todos os servidores em qual etapa da avaliação eles estão toda vez que entrarem no sistema (ou por e-mail se possível). * **Formação das Equipes**: As equipes de trabalho são definidas pra que o seu trabalho seja avaliado em conjunto. * **Avaliações**: As avaliações são disponibilizadas para preenchimento. * **Resultados divulgados**: Os resultados são divulgados. * **Reconsideração e Recurso**: Avaliados que não concordam com o resultado das avaliações entram com reconsideração e recurso. O recurso é o pedido feito em última instância. * **Envio de resultados pra o SIAPE**: Por fim, os resultados da avaliação são enviados pra o SIAPE pra o cálculo das gratificações, para os servidores que recebem gratificação. ===== Fluxo ===== {{::desenvolvimento:especificacoes:sigrh:avaliacao_de_desempenho:fluxoprocessoavaliacaobsb.png|}} ====== Documentos/Anexos ====== ^ Documento ^ Descrição | | {{::desenvolvimento:especificacoes:sigrh:avaliacao_de_desempenho:download.pdf|MANUAL DO USUÁRIO CARGA BATCH GRATIFICAÇÕES}} | Manual de carga batch das gratificações para o SIAPE. | | {{:desenvolvimento:especificacoes:sigrh:avaliacao_de_desempenho:siapegratificacao.pdf|Breve manual de arquivo de cadastro de gratificações}}| Breve manual de arquivo de cadastro de gratificações | ====== Glossário ====== ^ Termo ^ Descrição ^ | DAS | São os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) podem ser ocupados por qualquer servidor ou pessoa externa ao serviço público, já as Funções Gratificadas (FG) só podem ser ocupadas por servidores efetivos, desde que atendam às exigências contidas na Constituição Federal e leis específicas. | | Reconsideração | Meio utilizado pelo servidor para contestar a nota recebida na avaliação. | | Recurso | Meio utilizado pelo servidor para contestar a nota recebida na avaliação quando o resultado da reconsideração não é satisfatório. |