====== Perguntas Frequentes - Cadastro ====== É possível encontrar algumas respostas no [[sigrh:dap:faq|FAQ do Módulo Administração de Pessoal]]. ==== Carteira Funcional ==== - **Por que não é possível gerar carteira Funcional de servidor? Aparece uma mensagem informando que Não é permitida a geração da carteira para o servidor selecionado.** *//Não é possível gerar carteira funcional de servidor que esteja em situação de Exercício Provisório, mas somente para servidores Ativos Permanentes. Na busca do servidor é possível ver a situação no SiapeCad: Exercicio provisorio.// ==== Dependentes ==== - **Como é feita na UFRN o cadastro de dependentes do tipo Enteados?** //Para cadastrar enteado é necessário abertura de processo para análise, salvo quando já existe processo do companheiro autorizado. Nesses casos, cadastramos os enteados para os fins autorizados no processo do companheiro(a).// - **Quando é gerado o arquivo de dependentes para mandar para o SIAPE, o arquivo é composto por dependentes que foram incluidos e alterados. Caso algum servidor excluir dependentes, essa exclusão deveria aparecer no arquivo de alteração?** //Do jeito que funciona hoje, as informações dos dependetes excluídos não vão via arquivo, é necessário encerrar os benefícios manualmente no SIAPE.// - **O sistema inativa automaticamente os dependentes com benefício inválido?** //Não, o sistema não inativa nem o dependente e nem o benefício. As informações do dependente vão para uma lista de dependentes inválidos (se for a condição de dependência que não é mais válida), ou de benefícios inválidos. É enviado com um mês de antecedência um email para o servidor responsável, informando que seu dependente vai se tornar inválido para que ele possa tomar alguma providência.// - **Posso ter um mesmo dependente cadastrado para dois servidores? Existem casos de casais de servidores que possuem dependentes do tipo filhos. Neste caso, é possível cadastrar para servidores diferentes o mesmo dependente com benefícios diferentes?** //Sim, é possível. Uma vez o dependente tendo sido cadastrado por um servidor, pode ser definido um novo responsável para o dependente. Pelo módulo Cadastro, ao consultar os dependentes cadastrados (SIGRH > Cadastro > Consultas/Relatórios > Funcional > Consultas Gerais > Dependentes), e aí podem ser inseridos outros benefícios.O benefício de Acompanhamento de Pessoa da família pode estar vinculado aos dois servidores.// ===== Progressão ===== - ** O sistema realmente verifica a nota da avaliação para gerar a lista de previsão de progressão?** * //Depois da avaliação existe um processamento das notas que deve ser acionado pelo gestor da avaliação pra que os servidores possuam nota: Sem esse processamento, ele considera que o servidor pode progredir;\\ Caso exista processamento, ele verifica se a nota do servidor é maior que uma nota mínima especificada no parametro ''NOTA_MINIMA_PARA_PROGRESSAO_POR_MERITO''. Caso a nota da avaliação for maior, o servidor pode progredir; caso seja menor, não pode progredir.\\ Se o parametro ''NOTA_MINIMA_PARA_PROGRESSAO_POR_MERITO'' for "0", passará a ser desconsiderada a avaliação.// - **Em qual situação a frase "Não foi encontrado um perfil de progressão para o servidor informado" irá aparecer no sistema?** * Algumas possibilidades: * Quando ele não pode ter progressão pela instituição; * Quando a categoria dele é "não informado"; * Quando as configurações de progressão estão erradas no sistema.; Configurações: tabela funcional.factory_regras_progressao do banco administrativo. ==== Vínculos de Trabalho ==== - **Quando eu busco o vínculo de um servidor, o campo **Órgão/Entidade** está mostrando UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Como ajustar?** *//A informação apresentada no campo **Órgão/Entidade** é referente a Instituição e é possível alterar direto no banco em ''comum.dados_institucionais'', no campo ''idInstituicao'', onde se faz necessário setar o identificador da instituição atual. O id deve ser consultado em ''administrativo.funcional.instituicao''.// - **Como devo proceder para permitir que um servidor que foi inativado (aposentado, exonerado, demitido...) e voltou a ser ativo possa acessar o sistema novamente antes do processamento da fita espelho?** * //Para reativar um servidor você pode ir na funcionalidade: ''SIGRH → Administração de Pessoal → Administração → Cadastrar → Servidor → Ativar Servidor''\\ Se o servidor vier com a mesma matrícula, vai existir uma data de desligamento que terá que ser excluída do banco (tabela ''rh.servidor'') para que ele volte a ter acesso, independente do processamento da fita espelho. Caso venha com uma nova matrícula, é possível cadastrar como novo servidor, informando a nova matrícula. // - **A data de admissão dos servidores redistrbuídos está com a data que eles entraram na instituição. Como proceder?** * //A data de admissão é uma informação que é importada pela fita espelho e ela não traz informações de outras instituições, então é necessário informar manualmente a data de admissão real dos servidores redistribuidos.\\ Para isso você precisa acessar o caso de uso [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:administracao_de_pessoal:casos_de_uso:consultas_relatorios:funcionais:vinculos_do_servidor:buscar_vinculos|buscar vínculos]] e alterar a data de início do vínculo para o dia que ele ingressou na instituição de origem.\\ Feito isso, você precisará acessar a funcionalidade [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:administracao_de_pessoal:casos_de_uso:cadastros:vinculos_do_servidor:redistribuicao_de_vinculo|redistribuição de vínculo]] e informar a data em que o servidor começou a trabalhar na instituição de vocês (que era a data de admissão que veio do SIAPE).// - **No cadastro de averbação, quando adiciono que o vínculo do servidor impacta no cálculo da aposentadoria o processo é realizado com sucesso todos os calculos para a aposentadoria são afetados, mas quando é selecionado o item que impacta no periodo aquisitivo da progressão funcional, não vejo esse calculo refletir no cadastro de progressão para os servidores** * //Atualmente, os Cálculos Afetados listados no cadastro de averbação só estão afetando cálculos de aquisitivos e aposentadoria. Progressão e férias não estão e foram deixados apenas pra cadastro caso fosse feita a adaptação já ter os dados atualizados no sistema.\\ É possível ocultar as opções de cálculos de progressão e férias através do caso de uso de cadastro de tipos de cálculos funcionais.// === Vínculos do Servidor === - **Vínculo de Servidor Público Federal:** *//Está intimamente ligado ao provimento do servidor no serviço público federal (independente da instituição onde houve o provimento). Atualmente, este é representado pela aquisição de uma nova matrícula siape.// - **Vínculo de Trabalho Comum:** *//Corresponde ao tempo de trabalho em instituições municipais, estaduais e privadas e são considerados apenas para o cálculo do tempo de serviço para aposentadoria. Obs.: Existem muitas averbações federais que estão associadas a vínculos de trabalho comum (devido à novas versões do sistema). Para estas averbações serem aplicadas corretamente nos cálculos de aposentadoria, se faz necessário converter o vínculo de trabalho de tempo comum em vínculo de servidor público federal. Esta conversão é realizada apenas alterando o vínculo de trabalho comum e informando os dados solicitados faltantes.// - **Redistribuição:** *//Não é considerada como um novo provimento do servidor no serviço público federal, desta forma não gera um novo vínculo. O cadastro de redistribuição serve apenas para manter o histórico de passagens do servidor pelas instituições durante um determinado vínculo.// - **Averbações:** *//São os períodos dos vínculos do servidor a serem considerados na contagem de tempo de serviço do vínculo atual. As averbações são cadastradas apenas a partir de vínculos externos, ou seja, vínculos de outras instituições, quando existe uma certidão de averbação de tempo de serviço emitida pelo órgão anterior do servidor.// - **Unificação de Vínculos:** *//Funciona da mesma forma que as averbações, porém são destinados a vínculos do servidor com a própria instituição. A unificação é apenas o reconhecimento de um tempo anteriormente trabalhado pelo servidor, já que a instituição não pode emitir uma certidão de averbação de tempo de serviço para si própria.// **Técnico Administrativo - Classes e Níveis** LEI No 7.596, DE 10 DE ABRIL DE 1987. Art. 3º As universidades e demais instituições federais de ensino superior, estruturadas sob a forma de autarquia ou de fundação pública, terão um Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos para o pessoal docente e para os servidores técnicos e administrativos, aprovado, em regulamento, pelo Poder Executivo, assegurada a observância do princípio da isonomia salarial e a uniformidade de critérios tanto para ingresso mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, quanto para a promoção e ascensão funcional, com valorização do desempenho e da titulação do servidor. (Vide Decreto-lei nº 2.382, de 1987) (Vide Lei nº 7.995, de 1990) LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008) Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei. Os servidores técnico administrativos se enquadram em diferentes níveis e classificações. Os níveis podem ser: * **A**: De acordo com o Anexo II do PCCTAE, são cargos em geral de auxiliar e assistente que exigem nível de escolaridade Alfabetizado ou fundamental incompleto, sem exigência de experiência comprovada. * **B**: São cargos que exigem nível de escolaridade Alfabetizado ou fundamental incompleto, ou fundamental completo, com exigência de experiência prévia de 6, 12 ou mais meses. * **C**: A maior parte dos cargos exige nível de escolaridade fundamental completo e médio completo. Alguns casos, também exigem cursos técnicos de formação específica. * **D**: A maior parte dos cargos exige nível médio profissionalizante completo. * **E**: A maior parte dos cargos exigem nível de escolaridade superior. De acordo com anexo III desta lei, o nível de capacitação vai de I a IV pra cada cada nível do cargo: * **A**: I - Exigência mínima do Cargo; II - 20 horas; III - 40 horas; IV - 60 horas. * **B**: I - Exigência mínima do Cargo; II - 40 horas; III - 60 horas; IV - 90 horas. * **C**: I - Exigência mínima do Cargo; II - 60 horas; III - 90 horas; IV - 120 horas. * **D**: I - Exigência mínima do Cargo; II - 90 horas; III - 120 horas; IV - 150 horas. * **E**: I - Exigência mínima do Cargo; II - 120 horas; III - 150 horas; IV - Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas. **Docente - Classes e Níveis** Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei 2772/2012) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico * **Classes** * **Titular**: * **D IV**: * **D III**: Mestre ou doutor; * **D II**: Especialista; * **D I**: Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico * **Professor Titular nível U**; ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013 * **Professor Titular**: * **Requisitos**: Título de Doutor ou de Livre Docente há pelo menos 12 anos; comprovar atividade de docência no magistério superior durante pelo menos 12 anos, consecutivos ou não, em ambos os níveis de graduação e de pósgraduação; * **Professor Associado**: * **Professor Adjunto**: Doutorado ou de Livre-Docência.; * **Professor Assistente**: Mestrado; * **Professor Auxiliar**: Graduação em curso superior ou especialização; * **Classes** * **A**: * **Adjunto A**: - Doutor * **Assistente A**: - Mestre * **Auxiliar**: Graduado ou especialista * **B**:Assistente * **C**: Adjunto * **D**: Associado * **E**: Titular