Concursos - Negócio

Introdução

Entende-se por Concurso como sendo um processo seletivo que tem por objetivo avaliar candidatos concorrentes a um cargo efetivo ou a um emprego em uma entidade governamental. Existem duas formas de selecionar candidatos para órgãos públicos: por meio de concurso público e processo seletivo.

Concursos públicos aplicam provas, obrigatoriamente. Todas as seleções de candidatos para cargos definitivos são realizadas por meio de concurso. Já no caso de vagas temporárias, a denominação para o certame é Processo seletivo. Nesse caso, o contratante pode selecionar por meio de análise de títulos, análise de currículos, entre outras formas.

O Módulo Concursos foi criado com o objetivo de auxiliar a Pró-Reitoria de Recursos Humanos no gerenciamento dos concursos/processos seletivos ocorridos na UFRN. Os perfis disponíveis para acesso ao Módulo Concursos são:

Fluxo de Execução

Concurso/Processo Seletivo

As categorias de concurso existentes hoje na UFRN são:

Professor Efetivo

A seleção para Professor Efetivo acontece por meio de Concurso. As vagas são autorizadas pelo MEC e podem fazer parte de programas, como o Reuni, Programas de Expansão ou da Universidade Aberta do Brasil – UAB ou ainda, vagas de reposição, onde para estas, o próprio MEC define a quantidade de vagas baseadas nas últimas vacâncias.

Para que uma seleção de concurso aconteça, primeiramente será necessário o MEC distribuir as vagas previstas e autorizar a realização do concurso através de uma Portaria. Diante disso, por meio de uma Resolução de Distribuição, o CONSEPE realiza a distribuição das vagas de acordo com a quantidade de vagas liberas pelo MEC e as distribui de acordo com as necessidades de cada Departamento. Esta distribuição poderá ser feita da seguinte forma:

As portarias podem ser de distribuição de vagas, autorização de vagas e autorização de provimento, enquanto que as Resoluções podem ser de distribuição de vagas ou de homologação do resultado do concurso.

Professor Equivalente

A Portaria Interministerial nº 22, de 30 de Abril de 2007, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão instituiu o banco de professores-equivalente. Cada instituição passou a ter o seu banco de docentes, baseado na unidade professor equivalente, que não é uma nova classe do magistério, mas apenas um instrumento de medida da força de trabalho docente disponível em cada entidade ou órgão.

A contratação dos docentes continuará ocorrendo da mesma forma. O banco de professores-equivalente, no entanto, vai possibilitar que as universidades façam a reposição automática de educadores nos casos de vacância da vaga.

O edital de convocação possui data de início e fim para as solicitações de vagas, onde poderão ser feitas através do Portal do Servidor, aba Chefia da Unidade → Solicitação de vagas de docentes.

Ao final do período de solicitações de vagas, os Departamentos ficam impedidos de realizar qualquer nova solicitação. A partir daí, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRH e a Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional – CDPI analisam as solicitações realizadas e fazem a distribuição das vagas no quadro de Professor Efetivo Equivalente.

Professor Substituto

A contratação dos substitutos são temporárias e somente devem ser adotadas para os casos previstos em lei, por exemplo, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde, licença para capacitação, etc.

A seleção para professor Substituto acontece por meio de Processo Seletivo Unificado, onde o mesmo é publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN. O edital será elaborado a partir da distribuição de vagas recomendada pela CPDI, devendo ser aprovado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Após a realização das provas, o resultado é divulgado no Boletim de Serviço da UFRN. O processo seletivo tem validade de um ano contando a partir da data de divulgação do resultado.

O professor substituto poderá ter seu contrato renovado por sucessivos períodos letivos até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da sua contratação original.

Técnico Administrativo

A seleção de Técnicos Administrativos, assim como professor efetivo, se dá por meio de Concurso e também deve ser autorizado pelo MEC após a divulgação de uma Portaria. A realização para o concurso de Nível Técnico Administrativo é de responsabilidade da COMPERVE, devido à demanda ser maior e também este processo é realizado todo de forma online. A distribuição das vagas neste caso é feita pelo Conselho de Administração – CONSAD.

Nomeação

Após a realização da prova, a UFRN, através de uma Resolução, homologa o resultado da seleção e o MEC, através de uma Portaria, autoriza a nomeação dos candidatos. A UFRN realiza a nomeação dos candidatos de acordo com o quantitativo de vagas autorizadas na Portaria do MEC

Exoneração

Exoneração e a forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.

Tipos de exoneração:

Documentos/Anexos

Documento Descrição
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional
do Governo Federal, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO No 153/2009-CONSEPE, de 01 DE SETEMBRO 2009.Aprova atualização das normas para concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor de 3o grau nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto.
RESOLUÇÃO No 211/2009-CONSEPE, de 24 DE NOVEMBRO DE 2009Estabelece os requisitos e aprova as normas para Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor de 3o Grau, na classe Titular.
RESOLUÇÃO No 058/2007-CONSEPE, de 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a natureza, as condições de contratação e o processo seletivo de professor substituto na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO No 024/2009-CONSEPE, de 10 DE MARÇO 2009.Aprova as normas para concurso de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
PORTARIA NORMARTIVA INTERMINISTERIAL Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 2007 Portaria que atribuiu autonomia às Universidades ao banco de professores-equivalente.

Glossário

Termo Descrição
DOU Diário Oficial da União.
Vacância É a saída do servidor público de seu cargo, emprego ou função, seja por aposentadoria, exoneração, demissão, promoção, falecimento, readaptação ou posse em outro cargo inacumulável.
Provimento É a forma de vinculação do agente ao cargo ou à função. É o preenchimento do cargo público por parte da autoridade competente.
Edital de convocação Documento utilizado para normatizar o envio/recebimento das solicitações dos departamentos quanto a concessão de vagas do banco de equivalentes.
Resolução É o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida.
Portaria É um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto. A nível Federal, para uma Portaria entrar em vigor, deverá ser publicada no DOU.
Homologação do Concurso É o resultado final após todas as etapas e recursos. Nela, consta a lista dos candidatos classificados.