====== Férias - Negócio ====== ====== Introdução ====== Férias é o período anual de descanso remunerado com adicional automático do abono constitucional correspondente a 1/3 da remuneração. O objetivo das férias é proporcionar ao servidor um período de descanso, sendo assim, ele não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 2/3 do período (os estatutários não possuem esta opção de abono de férias). O módulo Férias, do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), que tem por objetivo permitir o gerenciamento das informações relacionadas às marcações de férias dos servidores da Instituição. Através deste módulo é possível cadastrar, consultar, alterar, homologar ou suspender as férias dos servidores, assim como gerar um calendário de bloqueio de férias e emitir relatórios. As partes envolvidas no fluxo de Férias são: o Servidor Ativo, o Chefe de Departamento e a equipe de Recursos Humanos, porém o acesso ao Módulo Férias é de exclusividade do gestor definido pelo Departamento de Administração de Pessoal. ====== Fluxo de Execução ====== Para iniciar a utilização do sistema de férias, o Gestor deve realizar o cadastro dos Motivos para a suspensão de férias, do [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:administracao_de_pessoal:casos_de_uso:administracao:cadastros:calendario_mensal:criar|Calendário mensal]] e do [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:administracao_de_pessoal:casos_de_uso:ferias:calendario_de_bloqueio_de_ferias:cadastrar|Calendário de bloqueio de férias]] para o exercício que será agendado. Normalmente a data de homologação de férias acaba dois dias antes da data de fechamento da folha para evitar a possibilidade de haver homologação logo depois do envio das informações de férias ao SIAPE. Exemplo: {{:desenvolvimento:especificacoes:sigrh:ferias:screenshot_79.png|Calendários}} Por meio do Portal do Servidor, o servidor da Instituição pode, em qualquer momento, agendar o seu período de férias para o atual exercício. O servidor não precisa de um perfil para isso. Caso o servidor não marque suas férias, a sua chefia, o secretário de sua Unidade ou o Gestor pode realizar o agendamento das férias. Quando o servidor agenda ou ajusta suas férias, a sua chefia deve homologar a solicitação através do Módulo Chefia de Unidade. A chefia não precisa de um perfil para realizar a homologação, basta possuir a responsabilidade da Unidade. O Gestor deverá gerar um arquivo contendo as férias homologadas para exportar as informações do SIGRH para o SIAPE. Enviadas as informações, o SIAPE disponibiliza dois arquivos: um contendo as férias que foram aceitas e outro contendo as férias que foram negadas. As que foram negadas devem ser corrigidas e reenviadas ao SIAPE. {{:desenvolvimento:especificacoes:sigrh:ferias:fluxo_de_férias.jpg|Diagrama de Férias}} ====== Documentos/Anexos ====== ^ Documento ^ Descrição | |[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm|Lei 8.112/90]]|Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.| |[[http://www.portaldap.ufrn.br/carta_servicos.php|Carta de Serviço DAP]]|A Carta de Serviços traz informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados pelo DAP.| ====== Glossário ====== ^ Termo ^ Descrição^ |Ano ou exercício Civil |Período de tempo compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.| |Gratificação Natalina |Ou 13º SALÁRIO: Gratificação automática recebida em dezembro no valor de 1/12 por mês de exercício (igual ou superior a 15 dias), sendo calculado sobre a remuneração do mês de dezembro, já deduzida a parcela antecipada no gozo das férias (quando solicitada) ou no mês de junho.| |SIAPE |Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos|