Conforme art. 4º da Portaria Normativa SRH nº 03, de 30 de julho de 2009, poderão ser beneficiários do plano de assistência à saúde:
* Como servidores: Os inativos, os ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações
* Como dependentes: O cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável; O companheiro ou companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios para o reconhecimento da união estável; A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; Os filhos, enteados e menor sob guarda, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; Os filhos e enteados, ou sob guarda, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; Os pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.