====== Plano de Saúde - Negócio ====== ====== Introdução ====== As partes envolvidas no fluxo de Plano de Saúde são: o Beneficiário, a equipe do Departamento de Administração de Pessoal e a Empresa de Plano de Saúde, porém o acesso ao Módulo Plano de Saúde é de exclusividade do gestor definido pelo Departamento de Administração de Pessoal. === Adesão === A adesão funciona apenas para as operadoras que firmaram contrato com a Instituição. === Ressarcimento === O ressarcimento é um auxílio de caráter indenizatório e é oferecido apenas para beneficiários que são vinculados à outro plano de saúde diferente dos enquadrados pela adesão e querem permanecer com o que possuem. ====== Fluxo de Execução ====== ===== Solicitação de Adesão ===== As partes envolvidas em uma solicitação de adesão são: servidor, DAP (Departamento de Administração de Pessoal) e a empresa de plano de saúde. O servidor poderá solicitar adesão às empresas de planos de saúde que disponibilizam suas opções de plano, bem como carência e regras de contrato. Para a solicitação de adesão, podem ser inseridos dependentes e agregados (indivíduos que têm vínculo com o servidor, mas que não se enquadram nas condições de dependente). Para os dependentes e agregados valerá a mesma opção escolhida para o titular (servidor). A solicitação é cadastrada pelo servidor e enviada ao DAP, onde será avaliada e passível de autorização ou negação. Caberá ao DAP informar através do campo 'observações' os motivos pelos quais uma solicitação foi negada. O servidor poderá visualizar o status da sua solicitação e dessa forma, resolver pendências ou se dirigir ao DAP de posse do formulário autorizado para que seja assinado pelo autorizador. O passo seguinte será se dirigir à empresa de plano de saúde e entregar o formulário de adesão. Caberá à empresa confirmar o recebimento do formulário de contrato para prestação do serviço e só assim garantir o recebimento do repasse financeiro referente à solicitação. Obs.: Uma solicitação só poderá ser alterada pelo servidor enquanto tiver status de gravada. Após envio, somente o DAP poderá efetuar possíveis alterações. ===== Inserção de Dependentes Após Autorização da Solicitação ===== Um novo dependente poderá ser incluído à solicitação existente, bastando para isso, que o servidor o faça por meio do SIGRH. Da mesma forma do primeiro cadastro, ocorrerá apreciação do DAP para que seja autorizada ou negada. ===== Exclusão de Dependentes Após Autorização da Solicitação ===== Dependentes também poderão ser desvinculados da solicitação mesmo que uma solicitação tenha sido autorizada. Da mesma forma, caberá ao DAP autorizar ou negar a exclusão do dependente. ===== Desativação/Anulação da Solicitação ===== O servidor poderá solicitar a desativação da sua solicitação. Para que um servidor possa trocar de empresa ou de opção de plano, é feita a desativação. ===== Solicitação de Ressarcimento ===== O ressarcimento é oferecido aos servidores que são vinculados à outro plano de saúde diferente dos oferecidos pela universidade e desejam permanecer com o que possuem. A tabela abaixo é o anexo da //Portaria conjunta SRH/SOF n°1// que estabelece as regras do custeio da assistência à saúde dos servidores públicos e beneficiários: {{:desenvolvimento:especificacoes:sigrh:plano_de_saude:screenshot.png|Portaria conjunta SRH/SOF n°1 de 29 de dezembro 2009 - DOU 249, seção 1, pág 9}} ===== Autorizações de Solicitações Enviadas ===== É realizada pelo DAP através do sistema. ===== Diagrama do Fluxo ===== {{:desenvolvimento:especificacoes:sigrh:plano_de_saude:fluxo_de_plano_de_saúde.jpg|Diagrama}} ====== Documentos/Anexos ====== ^ Documento ^ Descrição | |{{:desenvolvimento:especificacoes:sigrh:portal_do_plano_de_saude:portaria_saude.pdf|Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009}}| Estabelece os valores da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários. | |{{:desenvolvimento:especificacoes:sigrh:portal_do_plano_de_saude:portaria_normativa_3_-_assistência_à_saúde_suplementar.pdf|Portaria Normativa nº3, de 30 de julho de 2009}}|Estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.| |{{:desenvolvimento:especificacoes:sigrh:portal_do_plano_de_saude:tabela_dependente_-_parentesco_condicao_beneficio.pdf|Tabela de Dependentes}}|Tabela que informa quais os possíveis dependentes, informando o grau de parentesco, as condições de dependência e os benefícios.. | |{{:desenvolvimento:especificacoes:sigrh:portal_do_plano_de_saude:manual_carga_plano_de_saude.pdf|Manual do Usuário - Carga Batch}}|Permitir a ''INCLUSÃO'' e ''ALTERAÇÃO'' automatizada no Banco de Dados do SIAPE, da Titularidade de Plano de Saúde de um servidor.| ====== Glossário ====== ^ Termo ^ Descrição^ |Agregados |Todo e qualquer outro parente do beneficiário fora da categoria de dependentes são tratados como agregados. | |Beneficiários |Os servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas. | |Dependentes |Os dependentes do beneficiário são: Cônjuge; companheiro(a) reconhecido judicialmente como união estável; filhos de qualquer condição menores de 18 anos; filhos solteiros maior de 18 anos e menores de 24 anos, desde que estudante de nível médio ou superior; filho(a) solteiro(a), maior de 18 anos, absolutamente incapaz que esteja sob curatela. |