~~ODT~~ ======= Contratos - Negócio ======== ===== Introdução ===== O contrato representa todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Engloba todo contrato administrativo pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de //concorrência// e de //tomada de preços//, bem como nas //dispensas// e //inexigibilidades// cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como //carta-contrato//, //nota de empenho de despesa//, //autorização de compra// ou //ordem de execução de serviço//. Os contratos podem ser classificados em 4 (quatro) tipos: Contrato Despesa/Global (Auto-Incremento), Despesa/Ordinário, Acadêmico e Receita. Os tipos de Contratos, exceto o Receita, possuem os subtipos ''AQUISIÇÃO DE LIVROS'', ''OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA'', ''LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA'', ''MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS'', ''REFORMA DE EDIFÍCIO E EQUIPAMENTOS'', ''SERVIÇOS DE LIMPEZA'' e ''MANUTENÇÃO DE MATERIAIS''. ===== Contratos de Despesa===== Estes contratos são utilizados pela organização quando as unidades beneficiadas são definidas previamente quanto ao recebimento dos recursos. Exemplo de um objeto contratual definido para este tipo de contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COM COBERTURA CONTRA ROUBO, RAIO, INCÊNDIO, EXPLOSÃO, DANOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, COM VISTAS A COBRIR DANOS MATERIAIS EXISTENTES NA UNIDADE X E NA Y. ===== Contratos de Autoincremento ===== Este tipo de contrato é utilizado quando diversas unidades forem beneficiadas de forma comum, ou seja, qualquer unidade da instituição poderá usufruir deste tipo de contrato. As unidades beneficiadas serão definidas com a Nota Fiscal. Exemplo de um objeto contratual deste tipo de contrato: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DA VETORES E PRAGAS URBANAS NOS DIVERSOS SETORES DA INSTITUIÇÃO. ===== Contrato de Receita ===== Os Contratos de Receita são contratos que, ao invés de gerar despesas para a Administração, trazem direta ou indiretamente, receitas. //Diretamente//, porque, à luz do previsto no art. 18 da Lei nº 8.987/95, podem obrigar o particular ao pagamento de um ônus (preço público pela outorga). //Indiretamente//, porque aliviam a Administração da obrigação de fazer os investimentos necessários à disponibilização, operação e ampliação do serviço concedido ou permitido, trazendo receitas na medida em que alivia encargos de investimentos. === Regime das empresas concessionárias e permissionárias === Conforme art 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Inciso I: o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; O fluxo de execução para iniciar um contrato de receita segue conforme os pontos descritos abaixo: * Define-se o Concessionário/Permissionário. * O contrato de receita é cadastrado para firmar o convêncio entre instituição pública e concessionário/ permissionário. * Gera a Guia de Recolhimento da União. ===== Fluxo de Execução - Contratos de Despesa/Global, Despesa/Ordinário e Acadêmico ===== * Para dar início ao contrato é efetuado o processo de Licitação para escolha da empresa que será escolhida para execução/atendimento ao serviço requerido. A empresa vencedora do Processo de Licitação deve cumprir com todas as regras estipuladas no Contrato. * Após o Processo de Licitação o setor de contratos celebra o mesmo entre as partes para dar início a criação do documento contratual. * São emitidas as Notas Fiscais para pagamentos pelo fornecedor ganhador da Licitação. Pode ser emitida uma ou mais Notas Fiscais durante o prazo de validade do contrato. * Setor de Contratos adiciona as Notas Fiscais ao contrato. * Após cadastramento do contrato o mesmo passará por setores orcamentários (os setores movimentados dependerão do tipo de despesa) para gerenciamento e pagamento das despesas. {{:desenvolvimento:especificacoes:sipac:contratos:modelo_de_negocio_de_contratos.png|}} ===== Do Processo de Licitação===== O //Processo de Licitação// é composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com a finalidade de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível. ===== Do Tipo de Contratação ===== Durante o cadastro do contrato, o GESTOR DE CONTRATO tem a opção de escolher o tipo de contratação, como regra para a prorrogação do documento por determinado prazo definido em lei. Quando o período de vigência do contrato é expirado (encerrado), o mesmo poderá ser prorrogrado, através de processo aditivo, por um determinado período, conforme a Lei 8666/93: * Sendo o contrato de natureza //continuada// poderá ser prorrogado por até 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei 8666/93, podendo ser prorrogado excepcionalmente por até 12(doze) meses, nos termos do §4º do citado artigo. * //Não sendo continuado//, só durante o periodo inicialmente contratado, ou caso aconteça alguns do casos previstos no 1º do artigo 57, da Lei 8666/93 eles poderão ser prorrogado pelo prazo necessário a sua execução. ===== Do acréscimo do contrato ===== O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Texto da Lei 8.666/93\\ Da Alteração dos Contratos Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. ===== Das Unidades Beneficiadas do Contrato ===== No processo de cadastro de //Despesa/Global// (Auto-Incremento) as Unidades Beneficiadas não são inseridas. As mesmas podem ser adicionadas (Unidades Beneficiadas) juntamente com o processo de Notas Fiscais (NF) pelo setor de contratos, após emitida a NF pelo fornecedor. Porém, no contrato de //Despesa/Ordinário// (Despesa) ou //Acadêmico//, as Unidades Beneficiadas podem ser adicionadas no cadastramento do contrato ou na vinculação de NFs ao documento contratual. ===== Documentos/Anexos ===== ^ Documento ^ Descrição | | [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:compras_licitacao::negocio| Informações acerca dos processos de compras e modalidades de licitações.]] | [Processos de Compras e Modalidades de Licitação] | | {{:desenvolvimento:especificacoes:sipac:contratos:ufrn-portaria328r_r-06_-_contrato_acadêmico.pdf|Ver Instrução Normativa - Projetos Acadêmicos}} | [Instrução Normativas de Projetos Acadêmicos] | | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm|LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993]] | [Norma que regulamenta a administração de Contratos] | | {{:desenvolvimento:especificacoes:sipac:contratos:diagramas_sipac_contratos.rar|Diagrama de Atividades}} | [Diagrama de Atividades do módulo] | |(Ver [[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm|Lei 4.320/64]]). |[Normas Gerais de Direito Financeiro] | ===== Atribuições de um Fiscal ===== * Acompanhar e fiscalizar os contratos, anotando e registrando todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. * As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à Administração de Contratos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (Baseado no art. 67 da Lei 8.666/93). * {{:desenvolvimento:especificacoes:sipac:contratos:geral:manual_fiscal_ctr.pdf|Manual do Fiscal de Contratos (2007)}} **Processo de Nomeação do Fiscal e Registro de Ocorrências pelo Gestor de Contratos** {{:desenvolvimento:especificacoes:sipac:contratos:processo_de_negocio_-_nomeacao_e_fiscalizacao.png|}} ===== Glossário===== ^ Termo ^ Descrição ^ |Aditivo | Aumenta o prazo e/ou valor do contrato em até um percentual determinado por lei. | |Apostilamento | Uma espécie de aditivo, entretanto, as alterações já estão previstas em contrato. | |Adicionar Nota Fiscal | A empresa deve apresentar uma nota fiscal já dividida por unidades, uma nota fiscal pode ser adicionada para mais de uma unidade. O comportamento do contrato com a adição da nota fiscal já foi descrito de acordo com o seu tipo. | |Contrato Aberto | Quando o contrato ainda é válido, ou seja quando ele ainda pode sofrer mudanças e operações sobre o mesmo. | |Contrato Finalizado | Quando o contrato não pode mais ser manipulado. Ele é finalizado quando atinge a data de término e não sofre nenhum adiamento. | |Contrato Estornado | Quando o contrato é cancelado e perde sua validade. Isto pode ocorrer em qualquer momento de sua vigência. | |Crédito de Receita | Operação realizada em contratos de receita, detalhando a unidade beneficiada (nova ou existente), o período da receita, o tipo e valor. O saldo é atualizado com o valor informado. | |Contrato do tipo Despesa/Global (Auto-Incremento) | No contrato de Despesa Global, o valor vai sendo incrementado a medida que as notas fiscais vão sendo adicionadas ao contrato | |Contrato do tipo Despesa/Ordinário (Despesa) | Com valor estimado, este contrato deve ter unidades beneficiadas inseridos com valores que totalizam o valor total do contrato. Quando a empresa apresenta as notas fiscais, o saldo do contrato, que a princípio é o mesmo valor do contrato, será abatido com o valor da nota fiscal que está sendo informada, bem como o saldo da unidade associada com essa nota fiscal. | |Contrato do tipo Acadêmico | Trata-se dos contratos estabelecidos entre a UFRN e a FUNPEC para apoio à execução de programas ou projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Estes podem ser de quatro tipos, segundo as fontes de recursos | |Contrato do tipo Acadêmico Tipo A | Projetos provenientes da UFRN com captação de recursos pela FUNPEC. | |Contrato do tipo Acadêmico Tipo B | Projetos provenientes da UFRN com repasses de recursos do seu orçamento à FUNPEC. | |Contrato do tipo Acadêmico Tipo C | Projetos provenientes da FUNPEC com recursos captados pela própria fundação e executados com ou sem a participação da UFRN. | |Contrato do tipo Acadêmico Tipo D | Projetos provenientes da FUNPEC, com a interveniência da UFRN, com captação de recursos pela fundação. | |Contrato do tipo Receita | São contratos de crédito para a UFRN, portanto esses contratos serão cadastrados com um valor inicial, mas terá saldo zero, à medida que as operações de receita forem cadastradas o saldo será incrementado, e com a adição das notas fiscais o saldo do contrato será decrementado, bem como no saldo das unidades beneficiadas. Esse tipo de contrato não possui processo de compra nem empenho associado. | |Contrato de Despesa sem valor estimado | Chamado de contrato de valor zero, este tipo de contrato sempre tem saldo zero, e inicialmente não tem unidades beneficiadas e seu valor é zero, ao passo que as notas fiscais são apresentadas o valor do contrato é atualizado somando o valor atual com o valor da nota que está sendo informada, assim como insere a unidade beneficiada caso ela ainda não esteja associada ao contrato, ou se já estiver, atualiza seu valor também, somando o valor atual com o valor da nota. | |Contrato Continuado | Quando a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Lei 8666/93. Art. 57. Inciso II) | |Contrato não-continuado | O contrato não continuado, pode ser prorrogado só durante o periodo inicialmente contratado, ou caso aconteça alguns do casos previstos no 1º do artigo 57, da Lei 8666/93 eles poderão ser prorrogado pelo prazo necessário a sua execução. | |Estorno | Cancela o Contrato. | |Estorno de Nota Fiscal | É a remoção da nota fiscal que foi adicionada no sistema, desfazendo toda sua operação de quando foi inserida. | |Fiscal de Contrato | Para todo contrato firmado é constituída uma comissão, que por sua vez, é composta do presidente, dos membros, titulares ou suplentes. Todos que constituem a comissão também são denominados de fiscais. Embora seja criado um serviço especifico de gestão de contratos, a criação da comissão mencionada não pode ser omitida, pois a lei afirma que deve ser nomeado um ou mais fiscais (pessoa física ou jurídica) para cada contrato estabelecido. O acompanhamento do processo será sempre do fiscal, com responsabilidade própria e exclusiva. | |IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado)| É um índice elaborado pela Fundação Getúlio Vargas para a comunidade financeira. É resultante da média ponderada de três índices de preços: o Índice de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna (IPA-DI-M), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M). Difere do IGP pelo período de coleta de preços. O período adotado para coleta de preços do IGP-M é aquele compreendido entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência. A apuração do índice é efetuada em três etapas: 1º decêndio, 2º decêndio e 3º decêndio. O 1o decêndio compara os preços dos primeiros 10 dias do período e os preços dos 30 dias do período anterior. O 2o decêndio compara os preços dos primeiros 20 dias do período e os 30 dias do período anterior. O 3o decêndio compara os preços dos 30 dias do período e os 30 dias do período anterior. Portanto, os dois primeiros decênios são considerados resultados parciais, e o 3o é o resultado definitivo do índice do mês. | |Reajuste de Contrato | Altera o valor e/ou prazo do contrato livremente, por lei este reajuste ocorre anualmente, é um aditivo e segue o valor determinado pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado). | |Remanejamento Interno | Operação realizada para um contrato com valor global que quer redistribuir os valores das unidades beneficiadas, isto é, esta operação diminui o valor e o saldo de uma unidade incrementando em outra que já pode ser existente ou ser uma nova unidade beneficiada. | |Supressão ou Suprimir | Diminui o prazo e/ou valor do contrato em até um percentual determinado por lei. | |Reequilibrio | Quando o governo aumenta o preço de algum produto. Com isso, o fornecedor tem direito a atualização no valor do contrato. | |Valor Extra | Quando um determinado item não estava previsto na obra, e durante o seu decorrer vai precisar de algo (Ex.: uma porta de uma sala que não estava prevista ser colocada) | |Excedente | Quando um determinado item está previsto na obra, mas que vai precisar ser feito algo a mais. | |Reajuste | Quando o contrato completa 1 ano, a empresa tem direito a atualização definido em lei. |