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Contratos - Negócio

Introdução

O contrato representa todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Engloba todo contrato administrativo pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Os contratos podem ser classificados em 4 (quatro) tipos: Contrato Despesa/Global (Auto-Incremento), Despesa/Ordinário, Acadêmico e Receita. Os tipos de Contratos, exceto o Receita, possuem os subtipos AQUISIÇÃO DE LIVROS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, REFORMA DE EDIFÍCIO E EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE LIMPEZA e MANUTENÇÃO DE MATERIAIS.

Contratos de Despesa

Estes contratos são utilizados pela organização quando as unidades beneficiadas são definidas previamente quanto ao recebimento dos recursos.

Exemplo de um objeto contratual definido para este tipo de contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COM COBERTURA CONTRA ROUBO, RAIO, INCÊNDIO, EXPLOSÃO, DANOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, COM VISTAS A COBRIR DANOS MATERIAIS EXISTENTES NA UNIDADE X E NA Y.

Contratos de Autoincremento

Este tipo de contrato é utilizado quando diversas unidades forem beneficiadas de forma comum, ou seja, qualquer unidade da instituição poderá usufruir deste tipo de contrato. As unidades beneficiadas serão definidas com a Nota Fiscal.

Exemplo de um objeto contratual deste tipo de contrato: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DA VETORES E PRAGAS URBANAS NOS DIVERSOS SETORES DA INSTITUIÇÃO.

Contrato de Receita

Os Contratos de Receita são contratos que, ao invés de gerar despesas para a Administração, trazem direta ou indiretamente, receitas. Diretamente, porque, à luz do previsto no art. 18 da Lei nº 8.987/95, podem obrigar o particular ao pagamento de um ônus (preço público pela outorga). Indiretamente, porque aliviam a Administração da obrigação de fazer os investimentos necessários à disponibilização, operação e ampliação do serviço concedido ou permitido, trazendo receitas na medida em que alivia encargos de investimentos.

Regime das empresas concessionárias e permissionárias

Conforme art 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Inciso I: o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

O fluxo de execução para iniciar um contrato de receita segue conforme os pontos descritos abaixo:

Fluxo de Execução - Contratos de Despesa/Global, Despesa/Ordinário e Acadêmico

Do Processo de Licitação

O Processo de Licitação é composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com a finalidade de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível.

Do Tipo de Contratação

Durante o cadastro do contrato, o GESTOR DE CONTRATO tem a opção de escolher o tipo de contratação, como regra para a prorrogação do documento por determinado prazo definido em lei. Quando o período de vigência do contrato é expirado (encerrado), o mesmo poderá ser prorrogrado, através de processo aditivo, por um determinado período, conforme a Lei 8666/93:

Do acréscimo do contrato

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Texto da Lei 8.666/93
Da Alteração dos Contratos

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Das Unidades Beneficiadas do Contrato

No processo de cadastro de Despesa/Global (Auto-Incremento) as Unidades Beneficiadas não são inseridas. As mesmas podem ser adicionadas (Unidades Beneficiadas) juntamente com o processo de Notas Fiscais (NF) pelo setor de contratos, após emitida a NF pelo fornecedor. Porém, no contrato de Despesa/Ordinário (Despesa) ou Acadêmico, as Unidades Beneficiadas podem ser adicionadas no cadastramento do contrato ou na vinculação de NFs ao documento contratual.

Documentos/Anexos

Documento Descrição
Informações acerca dos processos de compras e modalidades de licitações. [Processos de Compras e Modalidades de Licitação]
Ver Instrução Normativa - Projetos Acadêmicos [Instrução Normativas de Projetos Acadêmicos]
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 [Norma que regulamenta a administração de Contratos]
Diagrama de Atividades [Diagrama de Atividades do módulo]
(Ver Lei 4.320/64). [Normas Gerais de Direito Financeiro]

Atribuições de um Fiscal

Processo de Nomeação do Fiscal e Registro de Ocorrências pelo Gestor de Contratos

Glossário

Termo Descrição
Aditivo Aumenta o prazo e/ou valor do contrato em até um percentual determinado por lei.
Apostilamento Uma espécie de aditivo, entretanto, as alterações já estão previstas em contrato.
Adicionar Nota Fiscal A empresa deve apresentar uma nota fiscal já dividida por unidades, uma nota fiscal pode ser adicionada para mais de uma unidade. O comportamento do contrato com a adição da nota fiscal já foi descrito de acordo com o seu tipo.
Contrato Aberto Quando o contrato ainda é válido, ou seja quando ele ainda pode sofrer mudanças e operações sobre o mesmo.
Contrato Finalizado Quando o contrato não pode mais ser manipulado. Ele é finalizado quando atinge a data de término e não sofre nenhum adiamento.
Contrato Estornado Quando o contrato é cancelado e perde sua validade. Isto pode ocorrer em qualquer momento de sua vigência.
Crédito de Receita Operação realizada em contratos de receita, detalhando a unidade beneficiada (nova ou existente), o período da receita, o tipo e valor. O saldo é atualizado com o valor informado.
Contrato do tipo Despesa/Global (Auto-Incremento) No contrato de Despesa Global, o valor vai sendo incrementado a medida que as notas fiscais vão sendo adicionadas ao contrato
Contrato do tipo Despesa/Ordinário (Despesa) Com valor estimado, este contrato deve ter unidades beneficiadas inseridos com valores que totalizam o valor total do contrato. Quando a empresa apresenta as notas fiscais, o saldo do contrato, que a princípio é o mesmo valor do contrato, será abatido com o valor da nota fiscal que está sendo informada, bem como o saldo da unidade associada com essa nota fiscal.
Contrato do tipo Acadêmico Trata-se dos contratos estabelecidos entre a UFRN e a FUNPEC para apoio à execução de programas ou projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Estes podem ser de quatro tipos, segundo as fontes de recursos
Contrato do tipo Acadêmico Tipo A Projetos provenientes da UFRN com captação de recursos pela FUNPEC.
Contrato do tipo Acadêmico Tipo B Projetos provenientes da UFRN com repasses de recursos do seu orçamento à FUNPEC.
Contrato do tipo Acadêmico Tipo C Projetos provenientes da FUNPEC com recursos captados pela própria fundação e executados com ou sem a participação da UFRN.
Contrato do tipo Acadêmico Tipo D Projetos provenientes da FUNPEC, com a interveniência da UFRN, com captação de recursos pela fundação.
Contrato do tipo Receita São contratos de crédito para a UFRN, portanto esses contratos serão cadastrados com um valor inicial, mas terá saldo zero, à medida que as operações de receita forem cadastradas o saldo será incrementado, e com a adição das notas fiscais o saldo do contrato será decrementado, bem como no saldo das unidades beneficiadas. Esse tipo de contrato não possui processo de compra nem empenho associado.
Contrato de Despesa sem valor estimado Chamado de contrato de valor zero, este tipo de contrato sempre tem saldo zero, e inicialmente não tem unidades beneficiadas e seu valor é zero, ao passo que as notas fiscais são apresentadas o valor do contrato é atualizado somando o valor atual com o valor da nota que está sendo informada, assim como insere a unidade beneficiada caso ela ainda não esteja associada ao contrato, ou se já estiver, atualiza seu valor também, somando o valor atual com o valor da nota.
Contrato Continuado Quando a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Lei 8666/93. Art. 57. Inciso II)
Contrato não-continuado O contrato não continuado, pode ser prorrogado só durante o periodo inicialmente contratado, ou caso aconteça alguns do casos previstos no 1º do artigo 57, da Lei 8666/93 eles poderão ser prorrogado pelo prazo necessário a sua execução.
Estorno Cancela o Contrato.
Estorno de Nota Fiscal É a remoção da nota fiscal que foi adicionada no sistema, desfazendo toda sua operação de quando foi inserida.
Fiscal de Contrato Para todo contrato firmado é constituída uma comissão, que por sua vez, é composta do presidente, dos membros, titulares ou suplentes. Todos que constituem a comissão também são denominados de fiscais. Embora seja criado um serviço especifico de gestão de contratos, a criação da comissão mencionada não pode ser omitida, pois a lei afirma que deve ser nomeado um ou mais fiscais (pessoa física ou jurídica) para cada contrato estabelecido. O acompanhamento do processo será sempre do fiscal, com responsabilidade própria e exclusiva.
IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) É um índice elaborado pela Fundação Getúlio Vargas para a comunidade financeira. É resultante da média ponderada de três índices de preços: o Índice de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna (IPA-DI-M), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M). Difere do IGP pelo período de coleta de preços. O período adotado para coleta de preços do IGP-M é aquele compreendido entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência. A apuração do índice é efetuada em três etapas: 1º decêndio, 2º decêndio e 3º decêndio. O 1o decêndio compara os preços dos primeiros 10 dias do período e os preços dos 30 dias do período anterior. O 2o decêndio compara os preços dos primeiros 20 dias do período e os 30 dias do período anterior. O 3o decêndio compara os preços dos 30 dias do período e os 30 dias do período anterior. Portanto, os dois primeiros decênios são considerados resultados parciais, e o 3o é o resultado definitivo do índice do mês.
Reajuste de Contrato Altera o valor e/ou prazo do contrato livremente, por lei este reajuste ocorre anualmente, é um aditivo e segue o valor determinado pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado).
Remanejamento Interno Operação realizada para um contrato com valor global que quer redistribuir os valores das unidades beneficiadas, isto é, esta operação diminui o valor e o saldo de uma unidade incrementando em outra que já pode ser existente ou ser uma nova unidade beneficiada.
Supressão ou Suprimir Diminui o prazo e/ou valor do contrato em até um percentual determinado por lei.
Reequilibrio Quando o governo aumenta o preço de algum produto. Com isso, o fornecedor tem direito a atualização no valor do contrato.
Valor Extra Quando um determinado item não estava previsto na obra, e durante o seu decorrer vai precisar de algo (Ex.: uma porta de uma sala que não estava prevista ser colocada)
Excedente Quando um determinado item está previsto na obra, mas que vai precisar ser feito algo a mais.
Reajuste Quando o contrato completa 1 ano, a empresa tem direito a atualização definido em lei.