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Última atualização: 2017/09/05 14:46 por allan.bueno

Unidades para Tramitação Externa

Os Órgãos Externos são instituições que representam uma fonte ou destino para as tramitação. Quando o sistema recebe dados de uma outra instituição ou fornecem dados a ela, aquela outra instituição é considerada órgão externo. Ao identificar uma instituição como órgão externo, estará afirmando, implicitamente, que esta instituição está fora dos limites do sistema.

Os processos protocolados na instituição possuem tramitação interna, ou seja, apenas dentro da instituição. Porém, existem situações em que os processos podem ser encaminhados para órgão externos, como por exemplo, Ministério da Educação, Ministério do Planejamento, entre outros. Caso também observado para documentos de oficio cadastrados pela instituição. Essas tramitações externas são realizadas por unidades internas que apresentam a permissão de tramitação externa.

Esse caso de uso tem como finalidade inserir unidades internas entre aquelas com permissão de tramitação externa. Nesse caso de uso também podemos inativar ou reativar a permissão de uma unidade interna já inserida.

Este caso de uso é utilizado por usuários administradores de protocolos do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) e do Gabinete do Reitor.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Administração → Cadastro → Unidades para Tramitação Externa

O caso de uso começa com o usuário acessando o sistema e informando a unidade interna que deseja dar a permissão de tramitação externa:

Abaixo são listadas as unidade já inseridas, mostrando os seguintes dados:

E as possíveis opções:

Principais Regras de Negócio

Não se aplica.