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====== Desentranhamento de Peças ======
Desentranhamento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicos, entre outros) ou em outro processo já existente.
===== Descrição do Caso de Uso =====
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: //SIPAC -> Protocolo -> Processo -> Cadastro -> Retirada de Peças-> Desentranhamento//.
===Passo 1===
Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ([[desenvolvimento:especificacoes:sipac:protocolo:casos_de_uso:processos:consultador_geral_de_processos| Consultador Geral de Processos]]).
===Passo 2===
Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desentranhamento. Além disso abre-se o campo para "justificativa".
* **Justificativa***: Tipo - TEXTO. Campo livre.
* **Arquivar***: Tipo: LÓGICO.
===Passo 3===
Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho:
* **__Unidade de Origem__**: Tipo TEXTO, formato: SIGLA UNIDADE SUPERIOR - NOME UNIDADE DESTINO (CÓDIGO UNIDADE DESTINO).
* **Servidor Responsável pelo Despacho**: Tipo - TEXTO. Servidor que irá autenticar o despacho que autoriza a retirada.
* **__Tipo do Despacho__**: Tipo - TEXTO.
* **Parecer***: Tipo - TEXTO.
* **Público***: Tipo - LÓGICO.
* **Despacho***: Tipo - TEXTO.
O caso de uso é finalizado.
===== Principais Regras de Negócio =====
* **RN01** - O documento desentranhado não continuará na listagem dos documentos, porém será referenciado nos seus detalhes.
* **RN02** - O despacho deverá fazer parte da listagem de documentos do processo selecionado para ser desentranhado.
* **RN03** - Caso o processo tenha nascido de uma autuação, não será possível remover o documento avulso que o deu origem, ou seja, o primeiro documento.
* **RN04** - As informações do desentranhamento devem constar na aba "históricos".
* **RN05** - Documentos avulsos com NUP mantém o número após a operação. Já os documentos sem número após retirados, serão protocolados e receberão um NUP único.
==== Resoluções/Legislações Associadas ====
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf