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====== Desmembramento de Processo ======
Desmembramento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado, para a formação de um novo processo.
===== Descrição do Caso de Uso =====
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: //SIPAC -> Protocolo -> Processos -> Cadastro -> Retirada de Peças -> Desmembramento//.
===Passo 1===
Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ([[desenvolvimento:especificacoes:sipac:protocolo:casos_de_uso:processos:consultador_geral_de_processos| Consultador Geral de Processos]]).
===Passo 2===
Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desmembramento.
===Passo 3===
Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho:
* **__Unidade de Origem__**: Tipo TEXTO, formato: SIGLA UNIDADE SUPERIOR - NOME UNIDADE DESTINO (CÓDIGO UNIDADE DESTINO).
* **__Servidor Responsável pelo Despacho__**: Tipo - TEXTO. Servidor que irá autenticar o despacho que autoriza a retirada.
* **__Tipo do Despacho__**: Tipo - TEXTO.
* **Parecer***: Tipo - TEXTO.
* **Público***: Tipo - LÓGICO.
* **Despacho***: Tipo - TEXTO.
===Passo 4===
O sistema direciona o fluxo pra o cadastro de um novo processo (desde os dados gerais), já anexando os documentos desmembrados como documentos processo.
O caso de uso é finalizado.
===== Principais Regras de Negócio =====
* **RN01** - A origem do novo processo sempre será ''INTERNA''.
* **RN02** - O servidor responsável pelo despacho deve ser o próprio que estiver realizando o desmembramento.
* **RN03** - Os documentos desmembrados do processo continuarão listados como documentos do processo, porém não mais acessíveis.
* **RN04** - O despacho deverá fazer parte da listagem de documentos do processo selecionado para ser desmembrado.
* **RN05** - Caso o processo tenha nascido de uma autuação, não será possível remover o documento avulso que o deu origem, ou seja, o primeiro documento.
* **RN06** - As informações do desmembramento devem constar na aba “históricos”.
* **RN07** - Apenas servidores podem realizar o desmembramento, pois é preciso que ele próprio autentique o despacho (que só pode ser feito por servidores).
==== Resoluções/Legislações Associadas ====
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf