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====== Desmembramento de Processo ====== Desmembramento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado, para a formação de um novo processo. ===== Descrição do Caso de Uso ===== Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: //SIPAC -> Protocolo -> Processos -> Cadastro -> Retirada de Peças -> Desmembramento//. ===Passo 1=== Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ([[desenvolvimento:especificacoes:sipac:protocolo:casos_de_uso:processos:consultador_geral_de_processos| Consultador Geral de Processos]]). ===Passo 2=== Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desmembramento. ===Passo 3=== Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho: * **__Unidade de Origem__**: Tipo TEXTO, formato: SIGLA UNIDADE SUPERIOR - NOME UNIDADE DESTINO (CÓDIGO UNIDADE DESTINO). * **__Servidor Responsável pelo Despacho__**: Tipo - TEXTO. Servidor que irá autenticar o despacho que autoriza a retirada. * **__Tipo do Despacho__**: Tipo - TEXTO. * **Parecer***: Tipo - TEXTO. * **Público***: Tipo - LÓGICO. * **Despacho***: Tipo - TEXTO. ===Passo 4=== O sistema direciona o fluxo pra o cadastro de um novo processo (desde os dados gerais), já anexando os documentos desmembrados como documentos processo. O caso de uso é finalizado. ===== Principais Regras de Negócio ===== * **RN01** - A origem do novo processo sempre será ''INTERNA''. * **RN02** - O servidor responsável pelo despacho deve ser o próprio que estiver realizando o desmembramento. * **RN03** - Os documentos desmembrados do processo continuarão listados como documentos do processo, porém não mais acessíveis. * **RN04** - O despacho deverá fazer parte da listagem de documentos do processo selecionado para ser desmembrado. * **RN05** - Caso o processo tenha nascido de uma autuação, não será possível remover o documento avulso que o deu origem, ou seja, o primeiro documento. * **RN06** - As informações do desmembramento devem constar na aba “históricos”. * **RN07** - Apenas servidores podem realizar o desmembramento, pois é preciso que ele próprio autentique o despacho (que só pode ser feito por servidores). ==== Resoluções/Legislações Associadas ==== PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf ===== Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas ===== ====== Plano de Teste ====== Sistema: SIPAC Módulo: Protocolo Link(s): Processo -> Cadastro -> Retirada de Peças -> Desmembramento Usuário: apuena Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.CADASTRAR_DESMEMBRAMENTO ou ser Chefe de Unidade. ===== Cenários de Teste ===== Não se aplica. ===== Dados para o Teste ===== Não se aplica.