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Última atualização: 2017/05/03 14:26 por tatiana.niwa
Calendário Universitário
Os cursos de graduação se desenvolvem anualmente, em dois períodos letivos semestrais regulares definidos no Calendário Universitário. Componentes curriculares poderão ser oferecidos ou realizados em períodos letivos especiais de férias, entre os períodos letivos regulares, também definidos no Calendário Universitário.
Este caso de uso permite o cadastro no SIGAA do Calendário Universitário aprovado pelo CONSAD, determinando as datas de início e fim para o período letivo de um curso, bem como o prazo de todos os eventos importantes como período de trancamento, matrícula e outros.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Administração → Operações Administrativas → Calendário Universitário é acessada.
Ao acessar o caso de uso, será apresentado ao usuário um formulário para determinar qual calendário será editado. Um calendário poderá ser definido para a modalidade de ensino (Presencial, à Distância, ou Semi-Presencial), para um tipo de convênio, e para um curso específico:
Convênio Acadêmico: Tipo - TEXTO. São apresentadas opções:
PARFOR, PROBASICA, PRONERA
(
RN03)
Curso: Tipo - TEXTO.
O usuário tem a opção de ir diretamente para o calendário acadêmico vigente, de acordo com os parâmetros informados, ou a um formulário com os possíveis eventos acadêmicos para que o usuário defina as datas de início e fim. As informações são agrupadas no formulário por assuntos:
Neste último caso, haverá um SELECT onde o usuário poderá acessar outros ano-período do calendário, limitado a exibição de apenas 10, ou listar todos os calendários cadastrados (última opção no mesmo SELECT).
Eventos Acadêmicos
-
Datas para Turmas Regulares
Datas para Turmas de Férias
Datas para Turmas de Ensino Individualizado
Datas para Períodos de Matrículas, Rematrícula e Processamentos
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
RN01 - O Ano-Período a cadastrar dever ser igual ou posterior à 2000.1
RN02 - A data de fim de um evento não pode ser anterior à data de início.
RN03 - Caso não seja escolhida um opção para Modalidade de Ensino e/ou Convênio Acadêmico o calendário será exibido com as informações de todas as modalidades e/ou todos os convênios existentes.
RN04 - Define o prazo para a consolidação das turmas por parte dos docentes.
RN05 - A consolidação parcial de turmas só é permitida quando são inseridos os dados de frequência e nota de todas as unidades.
RN06 - Cadastro de Turmas do próximo período é o prazo que os Coordenadores de Curso solicitam turmas para o semestre seguinte, o sistema fica fechado para essa operação antes e depois do prazo.
RN07 - Trancamento de turmas é o período que o discente tem para solicitar trancamento de componente, o sistema fecha essa funcionalidade após o término do período.
RN08 - Requerimento de Turmas de Férias é o período em que o discente tem para requerer disciplina para o período de férias.
RN09 - Solicitação de Cadastro de Turmas de Férias é o período onde os coordenadores de curso solicitam turmas para o próximo período de férias.
RN10 - Cadastro de Turmas de Férias é o período que o Chefe de Departamento cadastra as turmas solicitadas pelo Coordenador.
RN10 - Matrícula em Turmas de Férias é o período que o discente tem para solicitar matrícula para o período de férias.
RN11 - Requerimento de Ensino Individualizado é o período em que o discente tem para requerer ensino individualizado.
RN12 - Solicitação de turma de ensino individualizado é o período onde os coordenadores de curso solicitam turmas de ensino individualizado.
RN13 - Cadastro de turma de ensino individualizado é o período que o Chefe de Departamento cadastra as turmas de ensino individualizado solicitadas pelo Coordenador.
RN15 - Matrícula Alunos Ingressantes é o período onde os coordenadores de curso matriculam os discentes ingressantes na instituição em componentes curriculares.
RN16 - Matrícula Aluno Especial é o período onde os coordenadores de curso matriculam os discentes especiais em componentes curriculares.
RN17 - Análise dos Coordenadores/Orientadores da Matrícula é o período onde os Coordenadores/Orientadores da Matrícula têm para análise/acompanhamento das solicitações de matrícula online do discente.
RN18 - Análise dos Discentes é o período para análise das solicitações de matrículas pelo sistema.
RN19 - Processamento Matrícula é o período que o sistema processa todas as matrículas online realizadas pelos discentes.
RN20 - Ajustes das Matrículas/Turmas é o período onde os coordenadores de curso tem para realizar ajustes nas matrículas e/ou turmas.
RN21 - Re-Matrícula é o período que o discente tem para solicitar matrícula novamente- segunda chance, matrícula em componentes curriculares do semestre seguinte.
RN22 - Análise dos Coordenadores/Orientadores para Re-Matrícula é o período onde os Coordenadores/Orientadores da Matrícula têm para análise/acompanhamento das solicitações de matrícula online do discente.
RN23 - Análise dos Discentes para Re-Matrícula é o período para análise das solicitações de matrículas pelo sistema.
RN24 - Processamento Re-Matrícula é o período que o sistema processa todas as matrículas online realizadas pelos discentes.
RN25 - Ajustes das Re-Matrículas/Turmas é o período onde os coordenadores de curso tem para realizar os últimos ajustes nas matrículas e/ou turmas.
Resoluções/Legislações Associadas
Art. 31. Os cursos de graduação se desenvolvem anualmente, em dois períodos letivos
semestrais regulares definidos no Calendário Universitário.
Parágrafo único. Componentes curriculares poderão ser oferecidos ou realizados em
períodos letivos especiais de férias, entre os períodos letivos regulares.
Art. 32. O Calendário Universitário será aprovado anualmente pelo Conselho de
Administração - CONSAD, ouvido o CONSEPE, com a definição de todas as datas e prazos que
regem o funcionamento acadêmico dos cursos de graduação nos dois períodos letivos do ano
seguinte.
Parágrafo único. A proposição ao CONSEPE dos eventos e prazos relativos à graduação
para inserção no Calendário Universitário será feita pelo DAE/PROGRAD, com antecedência
mínima de 06 (seis) meses em relação ao início do primeiro período letivo regular do ano por ele
regulado.
RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009.