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Graduação - Negócio

Introdução

O módulo Graduação pertence ao SIGAA e se propõe a controlar todos os procedimentos relativos ao Ensino de graduação desde o momento que o aluno ingressa até o momento que ele se desvincula da instituição.

Na UFRN a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) tem como objetivo regimental a supervisão e coordenação do ensino de graduação, além de fomentar atividades relacionadas a essa área. Para exercer os seus principais papéis, a PROGRAD basicamente se organiza da seguinte forma:

Organograma básico da PROGRAD

  • CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão): segundo o Estatuto da UFRN o CONSEPE é o órgão superior com funções deliberativas, normativas e consultivas sobre matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, cultural e artística, é a última instância de deliberação para recursos nessas áreas.
  • DAE (Departamenteo de Adm. Escolar): dentre as suas atribuições principais estão o Atendimento ao público(discente), Assessoria à Câmara de Graduação, Revisão da legislação da graduação, Coordenação de processos seletivos, Elaboração do Calendário de Graduação, Administração do Sistema de Registro e Controle Acadêmico(SIGAA).
    • DRED (Divisão de Registros e Diplomas): as suas principais atribuições são Colação de Grau individual, Colação de Grau coletiva, Diploma de graduação (expedição e apostilamento), Diploma de mérito, Confirmação de expedição de diploma, Revalidação de diploma estrangeiro e Registro de diploma de outras IES.
    • DAC (Divisão de Admissão e Cadastro): as suas principais atribuições são Aluno Especial, Aproveitamento de Estudos, Mandado Judicial (Transferência), Reingresso e Transferência Voluntária.
    • DCA (Divisão de Controle Acadêmico): as suas atribuições principais são Análise de histórico escolar, Aluno especial (implantação da matrícula), Cancelamento de programa, Matrícula em disciplinas quando for caso especial, Mandado Judicial (Ativar cadastro cancelado pelas Resoluções de nº 255/92, 083/98 ou 084/98), Mudança de turno, modalidade, habilitação e currículo, Mudança de nome, Prorrogação de prazo, Regularização de históricos escolares, Retificação de registros, Trancamento de matrícula em disciplina (fora do prazo) e Trancamento de programa
  • CDP (Coordenação Didático-Pedagógica): as suas atribuições principais são Assessoria ao desenvolvimento de projetos político- pedagógicos dos cursos de graduação, Orientação para a avaliação das condições de ensino pelo MEC, Registro no SIGAA dos dados relativos à organização acadêmica (disciplinas, estruturas curriculares, novos departamentos, etc), Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil, Implantação de processos de equivalência de disciplinas, Assessoria na proposição de convênios relativos à graduação, Emissão de pareceres em processos e Acompanhamento das modificações relativas à legislação educacional.

Para os módulos e portais que interagem com a graduação do SIGAA temos os seguintes perfis:

Perfil Principais atribuições/funções Módulo/Portal
Gestor da Graduação / DAE Monitorar andamento dos cursos de graduação através de consultas e relatórios, Módulo Graduação
Gestor da Graduação / CDP Cadastro e manutenção dos cursos, estruturas curriculares, matrizes curriculares e componentes curriculares Módulo Graduação - Aba CDP
Chefe de departamento / Secretaria de Departamento Solicitar cadastro de componentes curriculares, Cadastrar programa dos componentes curriculares e Gerenciar solicitações de turmas Portal do Docente - Menu Chefia
Coordenador de Curso / Secretaria do Curso Matricula de aluno ingressante, Analisar solicitações de matrícula e Oferta de turmas Portal Coordenação Graduação
Orientador Acadêmico Orientar trancamento e Analisar solicitações de matrícula Portal Docente → Ensino → Orientação Acadêmica
Docente Disponibiliza as funcionalidades do Chefe de Departamento, Acesso a turma virtual, Digitação de Notas e Acesso ao Plano Individual Docente Portal Docente / Turma Virtual
Discente Visualizar notas, Consultar estrutura curricular do curso, Trancamento de componente curricular, Consultar histórico Acesso a Turma Virtual e Matrícula On line Portal Discente / Turma Virtual

Fluxo de Execução

Curso

A criação dos cursos tem início na sua ou nas suas unidades de vinculação mediante deliberação favorável dos respectivos órgãos colegiados. Nos processos de criação de cursos de segundo ciclo, deverá ser consultada a unidade de vinculação responsável pelo curso de primeiro ciclo do qual o curso proposto receberá os egressos.

O primeiro passo para dar início ao funcionamento do curso é cadastrá-lo. Para iniciar a caracterização um curso precisamos inicialmente das seguintes informações:

  • Município-sede: é aquele onde, predominantemente, ocorrem as atividades do curso de graduação. ;
  • Forma de participação: presencial, semi-presencial ou a distância;
  • Ciclo de formação: podem adotar o modelo de formação em ciclo único ou de formação em dois ciclos;
    • Os cursos de formação em ciclo único e de segundo ciclo proporcionam formação específica em seu campo do conhecimento.
    • Os cursos de primeiro ciclo proporcionam formação geral não profissionalizante, opcionalmente complementada por ênfases preparatórias para ingresso em cursos de segundo ciclo.
    • Os cursos de segundo ciclo recebem, prioritariamente, alunos já graduados em cursos de primeiro ciclo.
  • Unidade de vinculação: os cursos podem ser vinculados a um ou mais centros acadêmicos, uma ou mais Unidades Acadêmicas Especializadas ou um ou mais Centros Acadêmicos em conjunto com uma ou mais Unidades Acadêmicas Especializadas;
  • Unidade de coordenação: indica a unidade que representa a coordenação do curso.
  • Projeto pedagógico do curso.

Opcionalmente é possível informar se o coordenador do curso poderá efetuar as matrículas dos alunos veteranos.

A caracterização de um curso de graduação compreende nome, unidades de vinculação e município-sede. Cada curso pode ser oferecido em turnos, modalidades e habilitações diversas, constituindo diferentes matrizes curriculares. Define-se uma matriz curricular de um curso de graduação para cada combinação de turno, modalidade e habilitação. Uma matriz curricular pode possuir mais de uma estrutura curricular.

Componentes Curriculares

Seguindo na formação da estrutura do curso temos o cadastro dos componentes curriculares. Os componentes curriculares são unidades de estruturação didático-pedagógica que tem os seguintes tipos:

  • Disciplinas: disciplina é um conjunto sistematizado de conhecimentos a serem ministrados por um ou mais docentes, sob a forma de aulas, com uma carga horária semanal e semestral pré-determinada, em um período letivo. Para um componente poder ser cadastrado como disciplina ele precisa ter as seguintes características:
    • Quando eles forem oferecidos em aulas semanais em horário fixo ao longo do período letivo com presença obrigatória do professor e dos alunos as aulas;
    • Uma disciplina, até o máximo de 20% (vinte por cento) da carga horária poderá ser ministrada e contabilizada através de atividades a distância ou outras formas não presenciais de ensino, desde que esta possibilidade esteja prevista no programa do componente curricular aprovado pela unidade de vinculação.
    • Quantificado em créditos, cada crédito corresponde a 15 horas.
      • Crédito é uma unidade de mensuração da disciplina e corresponde à quantidade semanal de aulas a serem ministradas durante o período letivo regular, podendo ser de natureza teórica ou prática.
    • A caracterização de uma disciplina contém obrigatoriamente quantidade de créditos práticos e teóricos;
  • Módulos: é o componente curricular que possui caracterização análoga à de disciplina, com as seguintes ressalvas:
    • Não é quantificado por meio de créditos;
    • Não requer carga horária semanal determinada.
    • Não é permitido o cadastramento como módulos de componentes curriculares onde a carga horária integralizada pelo aluno e a quantidade de horas de aula ministradas pelo professor seja distinta.
  • Blocos: O bloco é composto de subunidades articuladas que funcionam, no que couber, com características de disciplinas ou módulos. As suas principais características são:
    • A aprovação no bloco está condicionada à aprovação em todas as subunidades que o compõem.
    • A não aprovação no bloco implica a repetição de todas as subunidades em período letivo seguinte. ;
  • Atividades acadêmicas específicas: são aquelas que, em articulação com os demais componentes curriculares, integram a formação do aluno, conforme previsto no projeto pedagógico do curso.
    • Quanto à forma da participação dos discentes e docentes, as atividades acadêmicas específicas podem ser de três tipos:
      • Atividade acadêmica individual: são atividades acadêmicas que o aluno desempenha sem participação ou orientação de um professor da UFRN e que devem ser registradas no seu histórico. São caracterizadas como atividades acadêmicas individuais as atividades complementares realizadas por livre iniciativa do aluno, tais como cursos, participações em eventos e publicações, além de outras atividades acadêmicas específicas que se enquadrem expostas anteriormente;
      • Atividade de orientação individual: as atividades de orientação individual são as atividades acadêmicas específicas que o aluno desempenha individualmente sob a orientação de um professor da UFRN e que são obrigatórias. São caracterizadas como atividades de orientação individual o trabalho de conclusão de curso e o estágio supervisionado orientado de forma individual;
      • Atividade especial coletiva: as atividades especiais coletivas são as atividades acadêmicas específicas previstas no projeto pedagógico do curso em que um grupo de alunos cumpre as atividades previstas para aquele componente curricular sob a orientação ou supervisão de um ou mais de um professor da UFRN. São caracterizadas como atividades especiais coletivas o estágio supervisionado orientado de forma coletiva e as atividades integradoras envolvendo grupos de alunos.
    • Quanto à função que desempenham na estrutura curricular, as atividades acadêmicas específicas podem ter as seguintes naturezas:
      • Estágio supervisionado: o estágio será caracterizado como uma atividade acadêmica específica de um dos seguintes tipos, de acordo com sua natureza:
        • Atividade de orientação individual, quando cada aluno dispõe do seu próprio orientador e executa o estágio de forma autônoma.
        • Atividade especial coletiva, quando o professor orienta coletivamente um grupo de alunos em atividades de preparação ou prática para o exercício profissional;
      • Trabalho de conclusão de curso: O trabalho de conclusão de curso será necessariamente caracterizado como atividade de orientação individual. O trabalho de conclusão de curso deve ser desenvolvido individualmente, sob a orientação de um professor designado para esse fim;
      • Atividades complementares: são atividades que permitem no âmbito do currículo a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessários, a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante;
      • Atividades integradoras de formação: as atividades integradoras de formação são aquelas previstas no projeto pedagógico do curso como componentes curriculares obrigatórios ou optativos e que não se enquadram como disciplinas, módulos ou blocos nem têm a natureza de estágio, trabalho de conclusão de curso ou atividade complementar.

Ainda para os componentes curriculares podemos definir os seguintes atributos:

  • Pré-requisitos: diz-se que um componente curricular é pré-requisito de outro quando o conteúdo programático do primeiro é indispensável para o aprendizado do conteúdo programático do segundo. A matrícula no segundo componente curricular fica condicionada à aprovação no primeiro;
  • Co-requisitos: Um componente curricular é co-requisito de outro quando o conteúdo ou as atividades do segundo complementam os do primeiro. A matrícula no segundo componente curricular fica condicionada à implantação da matrícula no primeiro.
  • Equivalências: As equivalências não são necessariamente recíprocas, de tal forma que o fato do primeiro componente curricular ser equivalente ao segundo não implica que obrigatoriamente o segundo é equivalente ao primeiro. As equivalências não são necessariamente encadeáveis, de tal forma que o fato do primeiro componente curricular ser equivalente ao segundo e o segundo ser equivalente ao terceiro não implica que obrigatoriamente o primeiro é equivalente ao terceiro. Não pode haver dois componentes curriculares equivalentes vinculados a uma mesma estrutura curricular.Quanto à abrangência, a equivalência que diz respeito a um componente curricular pode ser:
    • Global: quando é válida para todas as estruturas curriculares que incluem aquele componente, e que se destina a estabelecer uma similaridade funcional entre dois componentes curriculares;
    • Específica: quando se aplica apenas a uma estrutura curricular de um curso, e que se destina principalmente a permitir migrações de alunos entre estruturas curriculares.
  • Ementa;
  • Quantidade de avaliações: pode ser definido até o teto definido na configuração da graduação.

Para os componentes do tipo bloco devemos observar os seguintes pontos:

  • A caracterização de um bloco contém obrigatoriamente as subunidades que o compõe.
  • As subunidades se caracterizam com nome, carga horária, quantidade de avaliações e ementa. As subunidades podem ser disciplina ou módulo;
  • A carga horária do bloco resulta da soma das cargas horárias das subunidades.

Cadastro

Para o cadastro do componente temos as seguintes operações:

  • Cadastro com base no projeto pedagógico dos cursos e com a aprovação do CONSEPE;
  • Cadastro através de solicitação que normalmente tem o seguinte o fluxo:
    • O chefe de departamento solicita ao coordenador de curso o cadastro dos componentes curriculares;
    • A CDP/PROGRAD analisa a solicitações e com a aprovação final do CONSEPE efetiva o cadastro do componente solicitado
  • Cadastro de pré e co requisito específico
    • Pode-se cadastrar especificamente para uma estrutura curricular
  • Cadastro de equivalência específica
    • As equivalências de um componente podem ser ativadas e desativadas. São guardadas todas as equivalências cadastradas para o componente e a qualquer momento pode-se desativar ou ativar essas expressões de equivalênica.

OBS.: Todas as mudanças no projeto pedagógico do curso devem ser deliberadas pelo colegiado do curso e homologadas pela CDP/PROGRAD, não podendo ter como consequência aumento de carga horária mínima para integralização. A CDP/PROGRAD será a instância final de aprovação de mudanças no projeto pedagógico do curso, exceto na fase de criação do curso, nos quais a aprovação final cabe ao CONSEPE.

Cadastro da Matriz Curricular

Como já falamos anteriormente a caracterização de um curso de graduação compreende nome, unidades de vinculação e município-sede.

Cada curso pode ser oferecido em turnos, modalidades e habilitações diversas, constituindo diferentes matrizes curriculares.

Define-se uma matriz curricular de um curso de graduação para cada combinação de turno, modalidade e habilitação. Uma matriz curricular pode possuir mais de uma estrutura curricular.

Definição dos Coordenadores e Secretários

Seguidos todos os passos citados acima temos toda a estrutura do curso pronta. Para que ele efetivamente funcione a PROGRAD deve identificar a coordenação do curso. Essa coordenação normalmente tem um mandato de 2 anos podendo ser prorrogado observando regras do colegiado do curso.

Com a estrutura do curso definida a gestão da graduação deve definir o calendário acadêmico para o período seguinte. O calendário da graduação é único para todos os cursos de graduação, portanto todos eles devem seguir este calendário que é aprovado anualmente pelo CONSAD, ouvido o CONSEPE. Nesse calendário consta a definição de todas as datas e prazos que regem o funcionamento acadêmico dos cursos de graduação nos dois períodos letivos do ano seguinte.

Com a estrutura dos cursos pronta o próximo passo é a Oferta de Vagas.

A oferta de vagas iniciais de curso de graduação, cujo acesso se dê por processo seletivo ou convênios, deve ser aprovada pelo CONSEPE, mediante proposta anual encaminhada pelo colegiado do curso ao DAE/PROGRAD, em data definida pelo calendário acadêmico.

Para os cursos de primeiro ciclo e para os de ciclo único essa oferta de vagas é obrigatória. Já para os de segundo ciclo é obrigatória para o reingresso de segundo ciclo.

As vagas remanescentes são aquelas oriundas dos cancelamentos(considerando os do período para preenchimento do ano seguinte) de programa dos alunos por abandono, solicitação espontânea, efetivação de novo cadastro, transferência para outra IES ou falecimento, poderão ser preenchidas por processo seletivo extraordinário de transferência voluntária ou reingresso, mediante proposta anual encaminhada ao CONSEPE pelo DAE/PROGRAD, ouvida a Coordenação do Curso no que tange à distribuição entre transferência voluntária ou reingresso. A quantidade de vagas ofertadas para preenchimento via transferência voluntária não pode ultrapassar 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para o vestibular ou reingresso de segundo ciclo do ano de preenchimento, considerando a mesma matriz curricular.

A partir da oferta de vagas temos a solicitação de turmas. Os componentes que tem formação de turma são os seguintes:

  • Disciplina;
  • Bloco;
  • Módulo;
  • Atividade Especial Coletiva

Para o período letivo regular o cadastramento de turmas segue o fluxo:

  • A Coordenação de Curso, obedecendo prazo estabelecido em calendário acadêmico, solicita as turmas para período letivo regular subsequente ao Chefe de Departamento ou da Unidade Acadêmica Especializada.
  • Observando o prazo definido no calendário acadêmico os coordenadores de curso solicitam o cadastro das turmas regulares.
    • Para uma turma de um componente do tipo disciplina ou atividade especial coletiva precisamos das seguintes informações:
      • Componente curricular;
      • Horário;
      • Quantidade de vagas para reserva.
    • Para uma turma de um componente do tipo módulo precisamos das seguintes informações:
      • Componente curricular;
      • Data início e fim;
      • Horário;
      • Quantidade de vagas para reserva.
    • Para uma turma de um componente do tipo bloco precisamos das seguintes informações:
      • Componente curricular;
      • Componente curricular subunidade do bloco;
      • Horário;
      • Quantidade de vagas para reserva.
    • Observação: pode-se cadastrar um quadro específico de horários para um determinado centro acadêmico. Se o componente curricular pertencer a um departamento que faça parte de um centro acadêmico que tenha um quadro específico de horário então teremos a opção de escolher esse quadro específico ou o quadro de horários geral da UFRN.
  • A concessão das vagas solicitadas é feita pelo Departamento ou Unidade acadêmica especializada responsável pelo componente curricular. A concessão consiste numa análise da solicitação do cadastro de turma, nesta análise pode-se:
    • Atender a solicitação: deve-se indicar local, pode-se alterar capacidade da turma, pode alterar a quantidade para a reserva e deve-se selecionar o docente ou os docentes;
    • Solicitar alteração de horário;
    • Adicionar reserva em turma existente: adiciona outras reservas de turma desde que seja para o mesmo componente e mesmo horário;
    • Negar criação da turma.
  • Uma solicitação atendida resulta no cadastro da turma.

As formas de ingresso da graduação podem ser:

  • Regulares:
    • Vestibular: o vestibular é realizado anualmente e é organizado pela COMPERVE.
    • Transferência compulsória: transferência do vínculo, para UFRN, de um aluno de graduação que tenha vínculo com uma instituição nacional ou do exterior, independente de haver vaga ou de prazo para solicitação;
    • Transferência voluntária: transferência do vínculo, para UFRN, de um aluno de graduação que tenha vínculo com uma instituição nacional mediante ocupação de vagas específicas e aprovação em processo seletivo específico;
    • Reingresso de segundo ciclo: forma de ingresso para os alunos dos cursos de primeiro ciclo da UFRN. Ocorrerá por meio de processo seletivo específico;
    • Reingresso de graduado: forma de ingresso para os portadores de diploma de curso de graduação;
    • Remoção: quando um aluno vinculado a um curso de graduação de um município sede transfere seu vínculo para outro município sede;
    • Reopção: permite, uma única vez, o aluno mudar o curso de graduação ao qual está vinculado por meio de processo seletivo específico;
    • Reintegração: ocorre quando a Câmara de Graduação do Consepe reintegra um aluno que cancelou o seu programa nos moldes do regulamento da graduação;
    • Outras: definidas mediante convênio ou determinadas por lei.
  • Especiais: as formas especiais são aquelas que não estabelecem vínculo dos alunos com os cursos de graduação.
    • Aluno especial: aluno que ingressa sem processo seletivo sob a condição de aluno especial para matrícula em componentes curriculares isolados de graduação, em períodos letivos regulares, obedecendo prazo estabelecido em calendário acadêmico;
    • Aluno em mobilidade nacional ou internacional: é permitido o ingresso na UFRN, sem a prestação de processo seletivo e sob a condição de aluno em mobilidade, aos alunos amparados por acordos celebrados pela UFRN com instituições nacionais ou estrangeiras;
    • As definidas em Legislação Federal.

O vestibular é montado no módulo vestibular. A sua realização fica por conta da COMPERVE (Comissão Permanente do Vestibular). Os dados dos candidatos aprovados são migrados para o SIGAA.

Antes da matrícula o aluno ingressante deve passar pela etapa de cadastramento.

Cadastramento

Cadastramento é a vinculação do candidato se vincula provisoriamente a UFRN, mediante acesso por uma forma de ingresso legalmente reconhecida.

O candidato pode ser cadastrado como Aluno Regular ou Aluno Especial. O Aluno regular é aquele que tem vínculo com um curso de graduação e o Especial não tem vínculo com um curso de graduação.

O aluno cadastrado recebe o status de CADASTRADO.

No cadastramento do Aluno Especial os dados informados são os seguintes:

  • Dados pessoais do candidato;
  • Ano/período inicial;
  • Forma de ingresso;
  • Perfil Inicial.

Já no cadastramento do Aluno Regular as informações são as mesmas do “Aluno Especial” acrescentando-se as seguintes informações:

  • Curso;
  • Matriz curricular.

A ocorrência do não cadastramento ou da não efetivação do vínculo com a matrícula implicará o remanejamento dos suplentes até o preenchimento das vagas disponíveis, segundo a ordem de classificação por curso/matriz curricular do processo seletivo respectivo.

Os alunos devem se matricular obrigatoriamente em, pelo menos, um componente curricular no período letivo correspondente à sua admissão, pois, caso contrário, não terão o vínculo efetivado com a UFRN.

O cancelamento do cadastramento deverá ser realizado pelo DAE/PROGRAD antes do período determinado no calendário acadêmico para rematrícula.

Matrícula é o ato que vincula o aluno, regular ou especial, a turmas de componentes curriculares em um determinado período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não formar turmas.

A matrícula do Aluno Especial é realizada pelo DAE/PROGRAD e a do Aluno Regular na coordenação do curso que o aluno tem vínculo.

Em turma

Ingressante

Observando o período definido em calendário acadêmico a matrícula em turma do ingressante é realizada na coordenação de curso.

Veterano

O aluno através do portal discente solicita a sua matrícula pelo Matrícula OnLine observando o período definido no calendário acadêmico. Nessa solicitação o aluno deve selecionar as turmas que deseja solicitar matrícula;

Os alunos que não efetivarem sua matrícula em um determinado período letivo regular terão o vínculo automaticamente cancelado com a UFRN.

Através do matrícula OnLine o Aluno Regular tem a possibilidade de solicitar matrícula em qualquer componente curricular que forme turma.

Fases
  • O processamento
    • O processamento de matrícula consiste em avaliar as solicitações de matrícula dos alunos (negar ou matricular) para que se possa efetivamente preencher as vagas nas turmas de períodos regulares. O processamento considera a reserva de vagas e executa o preenchimento das vagas na seguinte ordem de prioridade:
      1. Aluno nivelado: corresponde àquele cuja disciplina objeto da matrícula pertença, na estrutura curricular a que esteja vinculado, ao nível correspondente ao período letivo a ser utilizado pelo aluno para cursar;
      2. Aluno formando: corresponde àquele não nivelado, mas cuja matrícula objeto da disciplina o torne formando no período letivo respectivo ao da matrícula;
      3. Aluno em recuperação: corresponde ao aluno não formando cuja disciplina objeto da matrícula seja, na estrutura curricular a que esteja vinculado o aluno, de um nível anterior ao período letivo a ser utilizado pelo aluno para cursar;
      4. Aluno adiantando: corresponde ao aluno não formando cuja disciplina objeto da matrícula seja, na estrutura curricular a que esteja vinculado o aluno, de um nível posterior ao período letivo a ser utilizado pelo aluno para cursar;
      5. Aluno cursando componente curricular eletivo: corresponde ao aluno cuja disciplina objeto da matrícula não pertença a qualquer estrutura curricular do curso a que esteja vinculado o aluno e não o torne formando.
    • Observações: Os alunos com ingresso por vestibular, no seu primeiro período letivo, têm prioridade sobre os demais alunos para os componentes curriculares do primeiro nível da estrutura curricular a qual estão vinculados. Em cada nível da ordem de prioridades, o IEA será o critério de desempate entre os alunos. No caso do aluno cujo perfil inicial seja diferente de 0 (zero), o período letivo a ser por ele utilizado para cursar, a que fazem referência as prioridades 1, 3 e 4, será a soma do perfil inicial mais o número de períodos letivos regulares cursados na UFRN relativos ao programa atual.
  • O ajuste
    • O ajuste é a diminuição ou aumento de vagas em uma mesma turma, dividir, fundir ou excluir turmas antes do processamento da matrícula obedecendo o período definido no calendário acadêmico.
  • A rematrícula
    • A rematrícula é efetuada no período estabelecido no calendário acadêmico e corresponde à possibilidade de o aluno efetuar ajustes na sua matrícula, ou efetivá-la, caso não a tenha feito no período de matrícula.

Em atividade

A matrícula em atividade especial coletiva é feita de forma individual pelo aluno ou pela Coordenação, caso a turma criada para a atividade permita ou não, respectivamente, que a matrícula seja feita diretamente pelo aluno no sistema de registro e controle acadêmico.

A matrícula em atividades acadêmicas específicas que não forme turmas não obedece necessariamente ao prazo de matrícula em disciplinas, devendo ser realizada ao longo do período letivo regular.

Os componente curriculares podem ser oferecidos em períodos especiais de férias.

A criação de turma de férias segue o seguinte fluxo:

  • Observando período definido em calendário acadêmico o discente através do portal discente pode solicitar a criação de turma de férias
  • O coordenador pode atender a solicitação ou negar.
    • Se a solicitação for atendida a turma é cadastrada e disponibilizada para a matrícula observando período definido no calendário acadêmico.

Somente os componentes curriculares com carga horária total de até 90 (noventa) horas poderão ser oferecidos em período letivo especial de férias.

A quantidade mínima de alunos por turma em um componente curricular oferecido no período letivo especial de férias não deve ser inferior a cinco.

A Câmara de Graduação, mediante parecer favorável do Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada, poderá permitir a abertura de turmas com número de alunos inferior a cinco.

Cada aluno poderá obter matrícula em apenas um componente curricular por período letivo especial de férias.

Não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula em período letivo especial de férias.

Cada componente curricular do tipo disciplina, módulo ou bloco deve ser detalhado por um programa que contenha:

  • Caracterização;
  • Objetivos;
  • Competências e habilidades;
  • Conteúdo.

O programa deve ser implantado pelo departamento no sistema de registro e controle acadêmico, após aprovação pela unidade de vinculação, bem como todas as modificações posteriores.

A aprovação de um novo programa ou de modificações do programa anterior não elimina o registro dos programas precedentes, mantendo-se todos eles no sistema de registro e controle acadêmico com a informação dos respectivos períodos letivos de vigência.

Para os componentes curriculares nos quais há formação de turmas, cada turma deve ser detalhada por um plano de curso que contenha:

  • Metodologia;
  • Procedimentos de avaliação da aprendizagem;
  • Referências;
  • Cronograma das aulas e avaliações.

É obrigatória a implantação pelo professor, antes do início do período letivo, do plano de curso no sistema de registro e controle acadêmico.

É obrigatória a apresentação pelo professor, no primeiro dia de aula do período letivo, do programa do componente curricular e do plano de curso da turma.

Consolidação é o ato de cadastrar as Notas e as Frequências obtidas pelos alunos nas turmas de disciplinas e nas atividades.

Consolidação de disciplinas

A Consolidação parcial de turmas é quando são inseridas os dados de frequência e nota das 3 unidades. A Consolidação final é a inserção na nota final.

As atividades desenvolvidas no período letivo são sistematizadas em 3 unidades.

  • Conforme a natureza da disciplina pode haver flexibilização na quantidade de unidades para 1 ou para 2 unidades.

Em cada disciplina a média parcial(MP) e final(NF) é calculada da seguinte forma:

  • Para turmas com as 3 unidades: MP = ( (NOTA_UNIDADE_1 * 4) + (NOTA_UNIDADE_2 * 5) + (NOTA_UNIDADE_3 * 6) ) / 15;
  • Para turmas com as 2 unidades: MP = ( (NOTA_UNIDADE_1 * 5) + (NOTA_UNIDADE_2 * 6) ) / 11;
  • Para turmas com apenas 1 unidade: MP = NOTA_UNIDADE_1;

A frequência dos alunos é registrada em cada hora-aula.

A partir da divulgação dos resultados temos as seguintes situações:

  • O aluno é APROVADO na disciplina se obtiver MÉDIA PARCIAL igual ou superior a 7;
  • O aluno é REPROVADO na disciplina se obtiver MÉDIA PARCIAL for menor que 3 e/ou desobedeça a regra de assiduidade de deixar de comparecer a mais de 25% do total de aulas e atividades do período letivo, ressalvados os casos previstos em lei;
  • O aluno fica EM RECUPERAÇÃO e terá direito a uma avaliação final se obtiver MÉDIA PARCIAL maior ou igual a 3 e menor que 7 e que satisfaça os requisitos de assiduidade citados anteriormente.
  • A MÉDIA FINAL é obtida pela média aritmética simples entre a média parcial e o resultado da avaliação final.
    • Para os alunos que necessitaram passar pela avaliação final a média final mínima para aprovação é 5.
  • Para os alunos que não necessitaram da avaliação final a MÉDIA FINAL é a mesma da MÉDIA PARCIAL.

Consolidação de Atividades

A matrícula em atividade acadêmica individual ou atividade de orientação individual é de competência da Coordenação do Curso e feita de forma individual para cada aluno. A consolidação da atividade acadêmica individual ou atividade de orientação individual é feita pela Coordenação do Curso.

Impedido de participar de qualquer avaliação, por motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e justificado, o aluno tem direito de realizar avaliação de reposição. O requerimento deve ser protocolado na chefia do Departamento ou direção da Unidade Acadêmica Especializada a qual a disciplina esteja vinculada no prazo de 03 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada.

O chefe de Departamento ou diretor da Unidade Acadêmica Especializada, ouvido o professor da disciplina, tem o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar decisão fundamentada sobre a solicitação do aluno, contando este prazo da entrada do requerimento no Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada.

Em caso de deferimento do pedido, a avaliação de reposição deve ser realizada em data, hora e local informados ao aluno até 02 (dois) dias úteis antes da sua realização.

Ao aluno que não participar de qualquer avaliação, não tendo obtido a permissão para fazer outra, é atribuída a nota 0 (zero).

De Programa

O trancamento de programa é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.

O limite máximo para trancamentos de programa é de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.

O trancamento de programa deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 2/3 (dois terços) do período letivo.

O trancamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.

De Componente

Trancamento de matrícula em disciplina significa a desvinculação voluntária do aluno da turma referente à disciplina em que se encontra matriculado.

O trancamento de matrícula em disciplina não será concedido se solicitado depois de decorrido 2/3 (dois terçõs) do período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Universitário.

Não será permitido trancamento de matrícula em uma mesma disciplina por mais de 01 (uma) vez, em períodos letivos consecutivos ou não.

O trancamento de matrícula em uma disciplina que seja correquisito para outra disciplina acarreta o trancamento automático desta última.

É permitido o trancamento de matrícula do bloco como um todo, não se admitindo o trancamento de subunidade isoladamente, aplicando-se o disposto nessa seção relativo ao trancamento de matrícula em disciplinas.

A conclusão do curso, ao qual o aluno esteja vinculado, ocorre por colação de grau, apostila de habilitação ou certificação de ênfase, após integralização curricular.

A turma concluinte de um curso, relativa a cada período letivo regular, é composta por todos os alunos cuja integralização curricular ocorra com a aprovação em componentes curriculares nos quais estejam matriculados no referido período regular ou no período letivo especial de férias subsequente.

Documentos/Anexos

Glossário

Termo Descrição
Componente Curricular Os componentes curriculares são as unidades de estruturação didático-pedagógica que compõem as estruturas curriculares.
Matriz Curricular Entende-se como matriz curricular uma N-upla associando 'DENOMINAÇÃO DO CURSO' - 'CIDADE-SEDE' - 'GRAU ACADÊMICO' - 'MODALIDADE DE ENSINO' - 'TURNO DE ATIVIDADE'; e.g. Direito - Natal - Bacharelado - Presencial - Manhã;
Modalidade Os cursos de graduação da UFRN são oferecidos nas modalidades licenciatura, bacharelado, formação profissional ou tecnológica, ou outra legalmente definida. Cada modalidade de curso corresponde um título de grau superior.
Habilitação Habilitação é uma especificação de conteúdo associada a uma determinada modalidade de um curso de graduação, destinada a fornecer ao egresso uma qualificação diferenciada, dentro do campo de atuação da respectiva modalidade/curso.
Ênfase Ênfase é uma especificação de conteúdo associada a uma determinada modalidade de um curso de graduação, destinada a aprofundar a formação do egresso em uma sub-área específica do conhecimento ou a permitir uma transição curricular adequada de um curso de primeiro ciclo para um curso de segundo ciclo.
Estrutura Curricular É a disposição ordenada de componentes curriculares que concretizam a formação pretendida pelo projeto pedagógico do curso.
Componentes Obrigatórios É o que se diz acerca dos componentes que o seu cumprimento é indispensável à integralização curricular.
Componentes Optativos É o que se diz acerca dos componentes que integram a respectiva estrutura curricular, devendo ser cumpridos pelo estudante mediante escolha, a partir de um conjunto de opções, e totalizando uma carga horária mínima para integralização curricular estabelecida no projeto pedagógico do curso.
Componentes Complementares É o que se diz acerca dos componentes quando buscam o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional e a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão.
Componentes Eletivos Um componente curricular é definido como eletivo para uma dada estrutura, caso esse não faça parte conjunto dos componentes integrantes desse agrupamento.
Integralização curricular É o cumprimento, pelo estudante, da carga horária e dos componentes curriculares mínimos exigidos.
Ementa ou descrição É a descrição sumária do conteúdo a ser desenvolvido ou das atividades a serem executadas no componente curricular.
Carga horária É a quantidade total de horas a serem cumpridas pelo estudante para integralização do componente curricular.
Componente curricular Correquisito Um componente curricular é correquisito de outro quando o conteúdo ou as atividades do segundo componente curricular complementam os do primeiro componente curricular.
Componente curricular equivalente Um componente curricular diz-se equivalente a outro quando o cumprimento do primeiro componente curricular tem o mesmo efeito na integralização da estrutura curricular que o cumprimento do segundo .
Estágio É uma atividade acadêmica, definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação de educando para o trabalho profissional.
Avaliação da AprendizagemÉ o processo formativo contínuo que compreende diagnóstico, acompanhamento e somatório da aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes pelo estudante, mediado pelo professor em situação de ensino, expressa em seu rendimento acadêmico e na assiduidade.
Rendimento acadêmico É o somatório da participação do estudante nos procedimentos e instrumentos avaliativos desenvolvidos em cada componente curricular.
A Média de Conclusão (MC) é a media do rendimento acadêmico final obtido pelo estudante nos componentes curriculares em que obteve êxito, ponderadas pela carga horária discente dos componentes.
a Média de Conclusão Normalizada (MCN) Corresponde à padronização da MC do estudante, considerando-se a média e o desvio-padrão das MC de todos os estudantes que concluíram o mesmo curso na UFRN nos últimos 5 (cinco) anos.
O Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH) É a divisão da carga horária com aprovação pela carga horária utilizada, conforme procedimento de cálculo definido no Anexo II do presente Regulamento.
O Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL) É a divisão da carga horária acumulada pela carga horária esperada.
O Índice de Eficiência Acadêmica (IEA) É o produto da MC pelo IECH e pelo IEPL.
O Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN) É o produto da MCN pelo IECH e pelo IEPL.
ReocupaçãoÉ a forma de ingresso para preenchimento de vagas residuais.
Transferência compulsória É o ato decorrente da transferência, para a UFRN, do vínculo que o estudante de curso de graduação mantém com a instituição de origem nacional ou estrangeira, independente da existência de vaga e de prazo para solicitação.
Permuta de sedeÉ a forma de ingresso em que dois estudantes vinculados a matrizes curriculares da UFRN que conferem o mesmo título ou apostila e funcionam em sedes diferentes, transferem entre si, em caráter irreversível, seus vínculos para o outro município-sede.
Reopção É a forma de ingresso que permite ao aluno regular da UFRN a mudança do curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação oferecido pela UFRN, desde que aprovado em processo seletivo próprio.
Aluno especial de graduação É O estudante de graduação admitido através de qualquer uma das formas especiais de ingresso,que não estabelecem vínculo com curso.
Apostila de habilitação É o ato de registro de conclusão de habilitação pelo estudante que, após colação de grau em um curso, se vinculou por um novo programa a outra habilitação associada ao mesmo curso e integralizou essa habilitação.
Certificação de ênfase É o ato de registro de conclusão de ênfase pelo estudante que, após colação de grau em um curso, se vinculou por um novo programa a outra ênfase associada ao mesmo curso e integralizou essa ênfase.
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  • Última modificação: 2017/04/03 18:12
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