~~ODT~~
Este Caso de Uso tem como finalidade consolidar turmas individualmente para os discente de graduação. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE - Departamento de Administração Escolar.
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Alunos → Notas/Retificações → Consolidação Individual é acessada.
Inicialmente é realizada uma busca por discente com os seguintes parâmetros:
Os parâmetros podem ser combinados para uma busca mais refinada. Após a busca é exibida uma tabela com todos os discentes encontrados (RN01):
Matrícula | Nome | Status |
---|---|---|
NOME DO CURSO | ||
9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
—— | —— | —— |
Para cada discente é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar para visualizar a solicitação do trancamento. Em Visualizar Detalhes são exibidas as seguintes informações:
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
MC | IRA | MCN | IECH | IEPL | IEA | IEAN |
---|---|---|---|---|---|---|
9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
Obrigatórias | Complementares | Total | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
Comp. Curricular | Atividade | Comp. Curricular/Atividade | ||||
CR | CH | CH | CH | CR | CH | |
Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Ao selecionar um discente são informadas todas as turmas em que ele está matriculado, pode-se selecionar qualquer uma para realizar a consolidação.
Após selecionar a turma desejada são exibidas as informações da matrícula:
E são solicitados dados para a consolidação:
Após isso, basta confirmar a operação informando a senha de usuário.
O caso de uso é finalizado.
Art. 212. Consolidação de turmas é o ato de inserir, no sistema de registro e controle acadêmico, as notas e frequências obtidas pelos alunos nas turmas de disciplinas.
§ 1o Para cada turma devem ser feitas duas consolidações, a consolidação parcial e a consolidação final, obedecendo aos prazos estabelecidos para cada uma delas no Calendário Universitário.
§ 2o Na consolidação parcial devem ser inseridos os dados de frequência e os resultados das três unidades.
§ 3o Na consolidação final, que não se aplica caso na turma não haja alunos na situação prevista no Artigo 107, devem ser inseridos os dados da avaliação final.
Parágrafo único. Não é possível a consolidação de turma se não houver registro de qualquer docente como responsável pela mesma.