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Última atualização: 2017/04/20 16:13 por tatiana.niwa

Matricular Aluno em Turma de Férias

Esse caso de uso permite que aos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) matriculem discentes em turmas de férias.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Matrículas → Matricular Aluno Em Turma de Férias é acessada e está especificado em Matricular Aluno.

O presente caso de uso difere do acima citado pois não possui as opções de Ver as turmas da Estrutura Curricular e Ver equivalentes a Estrutura Curricular. Existe a opção para buscar Turmas abertas de férias.

O caso de uso é finalizado.

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 239. A oferta de componentes curriculares durante o período letivo especial de férias, restrita a alunos de cursos regulares da UFRN, obedecerá a procedimentos de solicitação e concessão de vagas, cadastramento de turmas, processamento das matrículas e preenchimento de vagas similares no que couber aos adotados nos períodos letivos regulares, respeitando-se os prazos específicos fixados no Calendário Universitário. Parágrafo único. Não haverá rematrícula em turmas de férias.

Art. 240. No processamento das matrículas do período letivo especial de férias, a ordem de prioridades do Artigo 203 obedecerá à sequência II, III, I, IV e V.

Art. 241. Os pedidos de matrícula em disciplinas oferecidas nos períodos letivos especiais de férias serão realizados pelos alunos no período correspondente fixado no Calendário Universitário.

Art. 242. A oferta de componentes curriculares durante o período letivo especial de férias não deverá prejudicar as atividades previamente programadas para o docente pelo Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada.

Art. 243. O número de aulas, por componente curricular, em um período letivo especial de férias, não deverá exceder o limite de 04 (quatro) horas por turno e 06 (seis) horas diárias.

Art. 244. Somente os componentes curriculares com carga horária total de até 90 (noventa) horas poderão ser oferecidos em período letivo especial de férias.

Art. 245. A quantidade mínima de alunos por turma em um componente curricular oferecido no período letivo especial de férias não deve ser inferior a cinco. Parágrafo único. A Câmara de Graduação, mediante parecer favorável do Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada, poderá permitir a abertura de turmas com número de alunos inferior a cinco.

Art. 246. Cada aluno poderá obter matrícula em apenas um componente curricular por período letivo especial de férias.

Art. 247. Não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula em período letivo especial de férias.

Art. 248. Encerradas as atividades, a consolidação da turma deverá ser realizada pelo professor responsável pela turma até o fim do prazo fixado no Calendário Universitário.

Art. 249. As disposições relativas à oferta de componentes curriculares em período letivo especial de férias aplicam-se aos módulos, blocos e atividades especiais coletivas.