~~ODT~~
Um discente de pós-graduação stricto sensu pode ter seu vínculo com o programa trancado por alguns meses (até 06 [seis] meses para o mestrado e 12 [doze] meses para o doutorado). Esse caso de uso permite aos coordenadores e secretários do stricto sensu anteciparem o retorno de um discente com um trancamento de programa.
Este caso de uso inicia-se quando acessada a opção: SIGAA → Portal Coordenador Stricto Sensu → Aluno → Vínculo → Retornar Aluno Trancado.
Ao acessar a funcionalidade é solicitado para buscar o discente, os seguintes parâmetros são utilizados:
O resultado é exibido em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:
Matrícula | Aluno | Status |
---|---|---|
NOME DO CURSO | ||
9999999999 | NOME DO ALUNO | STATUS |
—— | —— | —— |
Após selecionar o discente desejado são exibidas algumas informações sobre ele:
É solicitado para informar a data de retorno do discente:
O caso de uso é finalizado.
Art. 35 - É permitido ao aluno requerer ao colegiado trancamento de matrícula no curso, quando houver motivo justo, devidamente comprovado, ouvido o professor-orientador.
§ 1º - Em caso do trancamento de matrícula ser efetuado antes da obtenção de crédito, o exame de seleção pode, a critério do colegiado, ser válido para a rematrícula no período letivo seguinte.
§ 2º - É permitido ao aluno requerer mais de uma vez o trancamento da matrícula no curso, desde que a soma dos períodos sob trancamento não exceda o limite de 06 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado.
§ 3º - Durante o período sob trancamento, estará suspensa a contagem do prazo máximo de duração do curso. RESOLUÇÃO No 072/2004-CONSEPE, 09 de novembro de 2004
Classe | Tabela |
---|---|
< PREENCHER > | < PREENCHER > |
Sistema: SIGAA
Módulo: Portal Coordenador Stricto Sensu
Link(s): Aluno → Vínculo → Retornar Aluno Trancado
Usuário: thais
Papel que usuário deve ter: <PREENCHER>
Retornar um discente de um trancamento anterior.
Pode-se realizar um trancamento de qualquer discente.