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Última atualização: 2017/04/03 18:14 (edição externa)

Trancar Vínculo

Um discente de pós-graduação stricto sensu pode ter seu vínculo com o programa trancado por alguns meses (até 06 [seis] meses para o mestrado e 12 [doze] meses para o doutorado). Durante o período sob trancamento, estará suspensa a contagem do prazo máximo de duração do curso, esse prazo é de 03 (três) anos para cursos de mestrado e 05 (cinco) para doutorado.

Esse caso de uso permite aos coordenadores e secretários do stricto sensu tranquem o programa de um discente.

Este caso de uso inicia-se quando acessada a opção: SIGAA → Portal Coordenador Stricto Sensu → Aluno → Vínculo → Trancar Vínculo.

Para realizar o trancamento de um discente, o usuário deve realizar uma busca pelo discente com os seguintes parâmetros:

  • Matrícula: Formato - 9999999999. Tipo - NUMÉRICO.
  • CPF: Formato - 99999999999. Tipo - NUMÉRICO.
  • Nome do Discente: Tipo - TEXTO.

Após a seleção do discente desejado, deverá ser preenchido um formulário com os seguintes campos:

  • Ano-Período de Referência: Formato AAAA-9. Tipo - NUMÉRICO. Ano/período a ser trancado. Campo obrigatório.
  • Início do Trancamento: Formato - DD/MM/AAAA. Tipo - DATA. Data de início do trancamento. Campo obrigatório.
  • Número de meses: Tipo - NUMÉRICO. Número de meses que o discente terá o vínculo trancado. Campo obrigatório.
  • Observação: Tipo - TEXTO. Observações acerca do trancamento

Para confirmar o trancamento, será necessário digitar a senha do usuário.

É exibida uma tabela com o histórico de trancamento do aluno.

O caso de uso é finalizado.

  • RN01 - Apenas os discentes pertencentes ao programa do usuário serão buscados.
  • RN02 - Não é possível afastar um discente já afastado da instituição
  • RN03 - Não é possível afastar um discente que esteja com o programa trancado
  • RN04 - Não é possível afastar um discente em um ano/período anterior ao do ingresso do mesmo.
  • RN05 - Todas as matrículas do discente no ano e período selecionados que estiverem ativas ficarão com a situação “CANCELADO”.

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 35 - É permitido ao aluno requerer ao colegiado trancamento de matrícula no curso, quando houver motivo justo, devidamente comprovado, ouvido o professor-orientador.

§ 1º - Em caso do trancamento de matrícula ser efetuado antes da obtenção de crédito, o exame de seleção pode, a critério do colegiado, ser válido para a rematrícula no período letivo seguinte.

§ 2º - É permitido ao aluno requerer mais de uma vez o trancamento da matrícula no curso, desde que a soma dos períodos sob trancamento não exceda o limite de 06 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado.

§ 3º - Durante o período sob trancamento, estará suspensa a contagem do prazo máximo de duração do curso.

RESOLUÇÃO No 072/2004-CONSEPE, 09 de novembro de 2004.

Classe Tabela
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.MovimentacaoAluno sigaa.ensino.movimentacao_aluno
br.ufrn.sigaa.biblioteca.circulacao.dominio.Emprestimo sigaa.biblioteca.emprestimo

Plano de Teste

Sistema: SIGAA

Módulo: Portal do Coordenador Stricto Sensu

Link(s): Aluno → Vínculo → Trancar Vínculo

Usuário: ismael_torquato, thais

Papel que usuário deve ter: SigaaPapeis.COORDENADOR_CURSO_STRICTO

Buscar discentes, trancar o vínculo e verificar o histórico.

Não se aplica.

  • desenvolvimento/especificacoes/sigaa/portal_coordenador_stricto_sensu/casos_de_uso/aluno/vinculo/trancar_vinculo.txt
  • Última modificação: 2017/04/03 18:14
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