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Neste caso de uso o discente poderá solicitar o Trancamento do programa do período letivo atual. De acordo com o Artigo 261 do “Novo Regulamento de Graduação”, o trancamento de programa é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação. O limite máximo para trancamentos de programa é de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O trancamento de programa deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo.
Para um discente que nao queira, ou não tenha como realizar essa solicitação, é possível realizar o trancamento direto, sem solicitação pelo sistema.
Maiores informação no Documento de Negócio.
O caso de uso inicia quando o usuário acessa o link SIGAA → Portal do Discente → Ensino → Suspensão de Programa → Suspensão Regular.
Inicialmente, é perguntado ao discente se ele está de acordo com os termos de trancamento da instituição. Em seguida, são mostrados os seguintes dados:
Se o discente for Stricto Sensu deve informar:
E para confirmar os dados são solicitados Data de Nascimento ou Identidade e a Senha.
Ao confirmar será exibido o comprovante de solicitação de trancamento com os seguintes dados:
O caso de uso é finalizado.
Art. 261. O trancamento de programa é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.
§ 1o O limite máximo para trancamentos de programa é de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
§ 2o O trancamento de programa deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo.
§ 3o O trancamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.
Art. 262. A Câmara de Graduação do CONSEPE poderá conceder o trancamento de programa por um número de períodos superior ao limite fixado no § 1o do Artigo 261 em casos justificados por razões de saúde, devidamente comprovadas pela junta médica da UFRN.
Art. 263. O trancamento de programa deverá ser solicitado presencialmente ao DAE/PROGRAD e somente será efetivado se comprovada a quitação do aluno com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e demais serviços da UFRN.
Art. 293. A suspensão de programa é solicitada pelo estudante no sistema oficial de registro e controle acadêmico, e somente é realizada se comprovada a quitação do estudante com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e demais serviços da UFRN. Parágrafo único. A suspensão de programa só é efetivada 7 (sete) dias após a solicitação, mesmo que a data de efetivação ocorra após o encerramento do prazo previsto no § 2º do artigo 290, sendo facultado ao estudante desistir da suspensão durante esse período.
Art. 316. A solicitação de matrícula em componentes curriculares, de trancamento de matrícula ou de suspensão de programa do estudante em regime de observação do desempenho acadêmico só é efetivada após deferimento pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso. Parágrafo único. O orientador acadêmico ou, na falta dele, o coordenador do curso deve discutir com o estudante o seu plano de matrícula e os pedidos de trancamento de matrícula ou suspensão de programa, presencialmente ou por meio eletrônico.
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.SolicitacaoTrancamentoPrograma | sigaa.ensino.solicitacao_trancamento_programa |
Sistema: SIGAA
Módulo: Portal do Discente
Link(s): Ensino → Trancamento de Programa → Solicitar Trancamento
Usuário:
Papel que usuário deve ter: Ser Discente.
Descrição: Este fluxo tem como objetivo apresentar o procedimento para realizar a solicitação de Trancamento do Programa, por parte do Discente.
O usuário deve prencher os seguintes campos:
Passo | Ação | Resultado Esperado |
---|---|---|
1 | ( Apenas caso seja Discente Stricto ) o usuário escolhe a data de início do trancamento | O sistema faz a validação da data |
2 | ( Apenas caso seja Discente Stricto ) o usuário escolhe a quantidade de meses de trancamento. | - |
3 | O usuário escolhe o motivo do trancamento em uma lista | - |
4 | O usuário deverá marcar a opção de estar ciente para poder completar a solicitação | o checkbox é marcado |
5 | O usuário insere o número de sua identidade (ou data de nascimento) e a sua senha do sistema | - |
7 | O usuário confirma a operação através do botão Confirmar Solicitação | O sistema valida os dados e retorna a página do comprovante |
Para Submeter uma Solicitação de Trancamento Direto ir no seguinte caminho: SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Programas → Submeter Trancamento de Programa.
Caso o parâmetro 'TRANCAMENTO_DIRETO_DO_PROGRAMA' esteja com valor igual 'true' o discente de graduação vai realizar a solicitação e depois de 7 dias vai consolidada a solicitação. A consolidação vai ser realizada pelo timer do sistema(TrancamentoProgramaTimer).
--- --- Recupera alunos com empréstimos na Biblioteca --- SELECT d.matricula AS Matricula, u.login AS login, p.nome AS nome_usuario, u.email AS email_usuario, emp.id_emprestimo AS id_emprestimo, emp.prazo AS prazo, d.nivel, d.tipo FROM biblioteca.emprestimo emp INNER JOIN biblioteca.usuario_biblioteca ub ON emp.id_usuario_biblioteca = ub.id_usuario_biblioteca INNER JOIN comum.pessoa p ON (p.id_pessoa = ub.id_pessoa) INNER JOIN comum.usuario u ON (p.id_pessoa = u.id_pessoa) INNER JOIN discente d ON (d.id_pessoa = p.id_pessoa) WHERE emp.data_devolucao IS NULL AND emp.data_estorno IS NULL AND emp.prazo < '26-02-2014 00:00:00.000' --- ATENÇÃO: colocar aqui a data de hoje AND d.nivel = 'G' -- (T - Técnico | G - Graduação | S - Stricto | L - Lato Sensu) LIMIT 10