RN01 - Quando o usuário logado possuir papel com exigência de vinculação a uma unidade, todas as operações somente podem ser realizadas para servidores lotados na unidade que foi vinculada ao papel. Caso contrário, as operações podem ser realizadas para servidores lotados em qualquer unidade.
RN02 - Só serão listados no autocomplete, servidores que tenham um destes tipos ativos: APOSENTADO, CEDIDO, EXTERNO, PGTO_SUSPENSO, SERVIDOR_ATIVO. (Tarefa 74346, v4.2.0)
RN03 - Os campos Nome Completo, Matrícula SIAPE, Cargo, Unidade de Lotação e Unidade de Exercício serão exibidos quando o campo Servidor Responsável for preenchido. No cadastro de dependentes pelo Portal do Servidor, tais campos não são exibidos.
RN04 - No cadastro de dependentes pelo Portal do Servidor, o servidor responsável é o usuário que está logado no sistema. Dessa forma, este campo está disponível apenas para leitura.
RN05 - No cadastro de dependentes pelo Portal do Servidor, o campo
Código SIAPE não é apresentado. (#
94229, v4.5.2)
RN06 - Ao selecionar o grau de parentesco, a condição de dependência será preenchida apenas com as condições relacionadas ao grau de parentesco selecionado.
RN07 - No cadastro de dependentes no Portal do Servidor, os servidores só poderão cadastrar os dependentes cujo
Grau de Parentesco do dependente seja
Cônjuge
ou
Filho(a)
ou os que foram definidos no parâmetro
PARENTESCOS_CADASTRAR_VIA_PROCESSO
. Esse parâmetro indica quais os graus de parentesco são cadastrados apenas pelo RH. (
68592 , v3.12.3)
RN08 - Para dependente com grau de parentesco classificado como cônjuge, é necessário que o mesmo tenha cadastrado uma certidão de casamento ou RG.
RN09 - Para dependente com grau de parentesco classificado como filho para um responsável, é necessário que o dependente tenha cadastrado uma certidão de nascimento ou RG. (Tarefa 68269, v3.12.5)
RN10 - O campo Documento Judicial será disponível apenas quando o grau de parentesco for “Qualquer outra relação”.
RN11 - Caso o dependente tenha a condição de dependência de ESTUDANTE
ou ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO S/ REMUNERAÇÃO
deverá ser exigido o cadastro de um comprovante de matrícula nos documentos do dependente.
RN12 - Não é possível cadastrar um mesmo dependente para dois servidores, para isto foi criado o caso de uso
Cadastrar Novo Responsável. O sistema vai emitir mensagem informando que o dependente já está cadastrado para outro servidor, e que para efetivar o cadastro deverá ser procurado o setor de Administração de Pessoal. Os critérios para validar se o dependente já existe são:
Nome, Data de Nascimento e
Tipo/Número de documento.
RN13 - No caso de dependentes homônimos, que não do mesmo servidor, é possível ter certidões com mesmo número, porém tendo outras informações diferentes, exemplo: ser de cartórios diferentes, registradas em livros/folhas diferentes, etc. (Tarefa 59855, v3.11.0)
RN14 - O campo Matrícula SIAPE do dependente só estará disponível quando o dependente é um servidor da instituição.
RN15 - É obrigatório cadastrar um CPF para qualquer grau de parentesco e qualquer condição de dependência.
RN16 - Ao cadastrar o dependente, será realizada uma validação se o CPF informado está cadastrado no sistema, ou para outro servidor ou para outro dependente. Caso o CPF esteja cadastrado, será disparada uma mensagem: “O número de CPF Informado já está cadastrado no sistema para algum Servidor ou Dependente.”. A RN19 define uma exceção à essa regra.
RN17 - Caso o CPF informado pertença à um servidor, os dados: Nome do Dependente, Data de Nascimento, Filiação do Dependente, Sexo e Nacionalidade serão preenchidos automaticamente, sem opção de alteração. Se o cadastro do dependente seguir a RN19, o dependente não será considerado servidor e os campos não serão preenchidos automaticamente.
RN18 - Caso um dependente com CPF de servidor tenha seu número de CPF alterado, os campos bloqueados pela RN17 serão liberados para edição.
RN19 - Pode haver concomitância de CPF caso o dependente seja do tipo
Filho
e não possua CPF. Nesse caso o cadastro é feito utilizando o CPF da mãe. Essa validação é feita da seguinte forma: Se o servidor responsável for do sexo feminino, o sistema permite que o CPF do dependente seja igual ao do responsável. Se o servidor responsável for do sexo masculino, o sistema permite cadastrar o CPF igual ao de outro dependente do sexo feminino. (#
121995, v4.9.35). Para os casos em que não há pais do sexo feminino, cadastrar o CPF de quem está cadastrado no SIAPE em Nome da Mãe. (#
166313)
RN20 - Neste ponto existe uma opção para anexar o arquivo ao CPF, onde é possível vincular mais de um anexo para o documento. A obrigatoriedade deste campo é definida através de um parâmetro do sistema (DOCUMENTOS_DEPENDENTES_SEM_ANEXO
).
RN21 - É possível cadastrar/anexar mais de um documento para um mesmo dependente, porém só é possível cadastrar um documento por tipo de documento. Quando adicionado um documento, o tipo adicionado é removido da listagem de tipos para cadastrar um novo documento.
RN22 - O campo Matrícula é exibido quando Tipo de Documento escolhido for CERTIDÃO DE CASAMENTO COM MATRÍCULA
ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM MATRÍCULA
. Enquanto que os campos Livro, Folha e Número do Documento ficam em modo somente leitura, e são preenchidos ao digitar uma matrícula completa, constituída de 32 caracteres. Através desta informação, o campo Número é preenchido automaticamente com os números compreendidos entre 24° ao 30° caractere. Enquanto, Livro é compreendido entre 16° ao 20° e Folha pelos números compreendidos entre 21° ao 23°.
RN23 - O campo Declaração de Nascido Vivo é exibido quando Tipo de Documento escolhido for CERTIDÃO DE NASCIMENTO
ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM MATRÍCULA
.
RN24 - No caso da inserção de documentação comprobatória de certidão de casamento/nascimento ter sido emitida fora do país, ou seja quando Documento de Estrangeiro for selecionado, os campos Nome do Cartório, Local do Cartório, Estado, Data de Emissão, Livro e Folha deixam de ser obrigatórios devido a inexistência de tais informações na documentação original.
RN25 - Foi criado um parâmetro para definir quais tipos de documentos não irão exigir cadastro de anexos. (ParametrosGerais.DOCUMENTOS_DEPENDENTES_SEM_ANEXO)
RN26 - Os tipos de documentos possuem um novo campo denominado idade_exigencia (este campo é acessível somente via banco de dados, ver SQL nos dados para testes) onde é determinada uma idade em que este tipo de documento torna-se obrigatório. Para a UFRN, apenas o RG é obrigatório para qualquer dependente acima de 18 anos.
RN27 - Ao inserir um tipo de benefício, o mesmo não será disponibilizado ao inserir novamente um tipo de benefício. Além de só serem exibidos os benefícios de acordo com relacionamento existente entre Grau de Parentesco x Condição de dependência x Tipos de Benefícios.
RN28 - Independente do relacionamento existente entre Grau de Parentesco x Condição de dependência x Tipos de Benefícios, entre as opções disponíveis para o tipo do benefício, não deve ser exibida a opção ASSIST A SAÚDE SUPLEMENTAR
, que se refere ao benefício de plano de saúde.
RN29 - É possível anexar vários documentos para um mesmo benefício.
RN30 - Dependendo do tipo de benefício escolhido, alguns tipos de documentos deverão ser anexados obrigatoriamente em “Anexos do Benefício”.
RN31 - Para os benefícios, foi definido um campo na tabela que indica se será obrigatório anexar um arquivo. Além disso alguns tipos de benefícios não podem ser cadastrados, como por exemplo ASSIST A SAÚDE SUPLEMENTAR
, pois este só poderá ser cadastrado via solicitação ao RH.
RN32 - Para cada benefício adicionado, caso haja uma limitação de idade máxima, será adicionado e exibida mensagem com os seguintes dados:
Caro servidor: [A condição de dependência FILHO(A) | O benefício SEM EXIGÊNCIA DE CONDIÇÃO ] só é válido(a) até a idade máxima de [6] anos. Após
completar a idade máxima, o dependente se tornará inválido no sistema. Caso ainda se encaixe em alguma condição de dependência (ex: filho
estudante que passar a ser filho estudante universitário) ou benefício o dependente deverá ser recadastrado.
RN33 - Cada nome de arquivo exibido em “Listagem de Benefícios” e em “Documentos Cadastrados para o Dependente”, é uma forma de acesso de baixar o arquivo.
RN34 - A opção para remover o benefício não será exibida para o benefício ASSIST A SAÚDE SUPLEMENTAR
, que se refere ao benefício de plano de saúde.
RN35 - Apenas os benefícios ainda não cadastrados no SIAPE poderão ser removidos da base de dados.
RN36 - No caso dos dependentes servidores, a validação dos benefícios e documentos será diferenciada. Foram criados campos lógicos na entidade TipoDocumentoDependente, que indica se este tipo de documento pode estar associado à outro dependente quando há relação mútua de dependência, assim como os tipos de benefícios também.
RN37 - Quando houverem
Arquivos de Dependentes aguardando processamento do SIAPE, não será possível realizar cadastro ou alteração nos dados dos dependentes.
RN38 - Quando um dependente é cadastrado pelo Departamento de Administração de Pessoal, seu status já fica como Autorizado
.
RN39 - Ao cadastrar o dependente será criado uma entrada no histórico deste, indicando quando e quem realizou a operação.