RN01 - Somente o Gestor de Administração de Pessoal pode cadastrar e homologar ausências para períodos onde a freqüência dos servidores da unidade já foi homologada;
RN02 - Nenhuma parcela de férias pode estar em concomitância com uma ausência (Afastamento/Licença/Ferias
) já cadastrada no sistema, portanto o sistema não deve permitir a sobreposição.
RN03 - Somente pelo módulo Administração de Pessoal, ao realizar o cadastro de uma ausência cuja ocorrência seja do tipo Licença Tratamento Própria Saúde, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (-60 dias), Licença para Tratamento de Saúde pelo INSS, Licença para Tratamento de Saúde pelo INSS (Até 11/12/1990), Licença por motivo de doença em pessoa da família, Abono de Falta
ou Falta Justificada
é verificado se existem ausências cadastradas com a denominação de ocorrência FALTA
ou ATRASO OU SAÍDA ANTECIPADA
em período concomitante. Caso haja ausências concomitantes, o usuário será informado e questionado se deseja sobrescrever os registros concomitantes existentes. Caso discorde, o cadastro não irá prosseguir. Caso confirme, as ausências existentes serão inativadas e será gerado um novo registro de ausência ativo com a ocorrência que se deseja sobrepor (SIGRH → Módulos → Administração de Pessoal → Cadastros → Registros para o servidor → Ausências).
RN04 - Não é possível haver sobreposição de datas entre ausências/afastamentos diferentes para o mesmo servidor.
RN05 - Não é possível cadastrar ausência em período concomitante, com exceção de algumas específicas descritas nas RNs (
RN03,
RN32 e
RN39).
RN06 - A data de termino da ausência não é um campo obrigatório para os seguintes tipos de ausência: DISPONIBILIDADE, AFASTADO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, AFASTAMENTO PARA PRESTAR COLABORAÇÃO, AFASTAMENTO PARA INTEGRAR COMISSÃO, AFASTAMENTO PARA JURI, CESSÃO COM ÔNUS, CESSÃO SEM ÔNUS, AFASTAMENTO ORGANISMO INTERNACIONAL, LICENÇA A GESTANTE, CONTRATO ENCERRADO
e ABONO DE FALTA
;
RN07 - É necessário cadastrar pelo menos um documento legal, exceto para ocorrencias de faltas ou ocorrências cuja origem é
SIGRH
ou ocorrências que estejam contidas em algum grupo de ocorrência que não exija o cadastro de um documento legal. (
104324 - v4.7.0)
RN08 - Se o campo Unidade for informado, o campo Servidor irá listar apenas servidores pertencente a unidade informada.
RN09 - Ao realizar um cadastro com sucesso, o sistema deverá exibir novamente o formulário de cadastro mantendo os seguintes campos preenchido: número do processo, unidade, datas de início e fim. Este comportamento de manter os dados informados é controlado pelo parâmetro (MANTER_DADOS_CADASTRO_AUSENCIA
). Caso o valor do parâmetro seja true
, mantém os dados digitados. Caso seja false
, limpa o formulário por completo.
RN10 - Os dados serão exigidos ao usuário se o tipo de ausência selecionada for LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
.
RN11 - Os dados serão exigidos ao usuário se o tipo de ausência selecionada for LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
.
RN12 - Os servidores que serão homologados pelo usuário/chefe são aqueles lotados nas unidades chefiadas e não que possuam designações ativas em outras unidades, e também aqueles que possuam designações ativas nas unidades chefiadas, mesmo que não sejam lotados nestas unidades. Ou seja, caso o servidor seja lotado em uma unidade, mas possua uma designação ativa em outra, sua homologação será processada na unidade de designação e não na unidade de lotação.
RN13 - Adicionalmente, também são servidores sob responsabilidade da chefia aqueles das unidades subordinadas (segundo a hierarquia organizacional), segundo os mesmos critérios (de lotação e designações ativas).
RN14 - Para ocorrências cuja forma de lançamento seja “Solicitação Eletrônica” e cadastradas para o próprio chefe ou vice, não pode haver auto-homologação. No entanto o chefe pode homologar para o vice e vice-versa. A regra das unidades superiores na hierarquia também se aplica ao caso de chefes e vices. Vale salientar que, no caso de acesso ao cadastro de ausências via módulos (e não via portal do servidor/menu da chefia) a auto-homologação deve ser permitida.
RN15 - A regra das designações é válida apenas para designações do nível CD (cargo de direção). Caso a designação do servidor seja FG (função gratificada) ou FC, o mesmo será tratado pela unidade de lotação.
RN16 - Quando o usuário logado possuir papel com exigência de vinculação a uma unidade, todas as operações somente podem ser realizadas para servidores lotados na unidade que foi vinculada ao papel. Caso contrário, as operações podem ser realizadas para servidores lotados em qualquer unidade.
RN17 - Para o cadastro de licenças para capacitação ou licenças prêmio deve-se selecionar o Período Aquisitivo ao qual a ausência se refere;
RN18 - A soma de todas as licenças prêmio por assiduidade referentes a um mesmo período aquisitivo não podem ultrapassar os 93 dias.
RN19 - A soma de todas as licenças para capacitação referentes a um mesmo período aquisitivo não podem ultrapassar os 93 dias.
RN20 - O campo processo é um campo obrigatório para todas as ausências cuja ocorrência associada não seja classificada como sendo de freqüência ou a ocorrência não seja de origem SIGRH
.
RN21 - O campo Dependente, é obrigatório mas só é possível selecionar caso seja selecionado um servidor, e seja selecionada uma ocorrência que esteja listada no parâmetro ParametrosFuncional.OCORRENCIAS_DEPENDENCIA_FAMILIAR
.
RN22 - Serão listados apenas os dependentes com o benefício ACOMPANHAM PESSOA DA FAMÍLIA
.
RN23 - O período da ausência não poderá exceder o período definido pelo Vínculo de Ocorrência quando o mesmo for definido pelo usuário;
RN24 - Quando o usuário logado possuir papel com exigência de vinculação a uma unidade, todas as operações somente podem ser realizadas para servidores lotados na unidade que foi vinculada ao papel. Caso contrário, as operações podem ser realizadas para servidores lotados em qualquer unidade;
RN25 - Caso o usuário selecione FALTA
ou MEIA FALTA
o sistema exibe um novo campo denominado Falta já descontada em movimentação financeira
(Tipo LÓGICO) que indica se já foi gerada movimentação financeira para a ausência cadastrada naquele momento.
RN26 - Caso o usuário realize o cadastro de uma DESAVERBACAO DE TEMPO DE SERVICO
e exista uma LICENCA PREMIO
ou LICENCA ESPECIAL
com período concomitante, o usuário será questionado se deseja cadastrar a ausência mesmo assim. Caso deseje cadastrar, ambas as ausências se manterão ativas na base de dados. Caso não deseje, o cadastro não prosseguirá.
RN27 - O campo Natureza da atividade que gerou direito à licença será exibido apenas no caso de Licença Prêmio por Assiduidade.
RN28: O sistema deve atender às seguintes regras para cada tipo de afastamento:
AFASTAMENTO DOCENTE – PÓS-GRADUAÇÃO – STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS-DOUTORADO
Participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado independente do tempo ocupado no cargo ou na instituição;
Afastamento para mestrado poderá ser concedido por até 24 meses
Não poderá ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação nos últimos 2 anos anteriores à data de solicitação do afastamento para mestrado ou doutorado;
Afastamento para doutorado poderá ser concedido por até 48 meses;
Afastamento para estágio de pós-doutorado poderá ser concedido por até 24 meses
Não poderá ter se afastado para tratar de assuntos particulares nos últimos 4 anos, contados a partir da solicitação do afastamento para pós-doutorado;
Não poderá se afastar para pós-doutorado , caso tenha se ausentado nos últimos 4 anos (*), anteriores à solicitação do afastamento, para curso de pós-graduação stricto sensu ou para pós-doutorado;
O servidor que teve afastamento stricto sensu ou pós-doutorado, deverá cumprir o mesmo período da ausência antes de alguma vacância. (incluir essa informação no relatório funcional, apenas como nota informativa, a exemplo do que ocorre hoje com o relatório/mapa de aposentadoria)
LICENÇA À CAPACITAÇÃO
AFASTAMENTO TÉCNICO – PÓS-GRADUAÇÃO – STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS-DOUTORADO
Afastamento para mestrado concedido após 3 anos de efetivo exercício
Afastamento para mestrado poderá ser de até 2 anos;
Não poderá ter se afastado para licença para tratar de assuntos particulares, licença capacitação, licença para stricto sensu(*) nos últimos 2 anos anteriores à data de solicitação do afastamento para mestrado ou doutorado;
Afastamento para doutorado, concedido após 4 anos de efetivo exercício;
AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
AFASTAMENTO PARA DESENVOLVER PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CULTURAL OU TECNOLÓGICA
AFASTAMENTO PARA PRESTAR COLABORAÇÃO TÉCNICA
RN29 - A data de término da ausência pode ser calculada automaticamente de acordo com a duração de dias da ocorrência selecionada. Algumas ocorrências tem a sua duração definidas em lei, por exemplo: Licença paternidade - 5 dias, o Licença Gala/Licença Nojo - 8 dias, Alistamento como eleitor - 2 dias, Doação de sangue - 1 dia, dentre outras. A duração da ocorrência pode ser verificada ou modificada através do campo
Duração (dias) no
cadastro/alteração de ocorrências.
RN30 - Se o Tipo de Ausência (ocorrência) exigir a informação da quantidade de horas, o campo Quantidade de Horas deve ser exibido e obedecer às seguintes condições:
Se o tipo da ausência tiver comportamento de Abono, a quantidade de horas informada somada ao tempo registrado pelo servidor através do ponto eletrônico não poderá ser superior ao somatório entre a carga horária diária do servidor e a quantidade de horas excedentes diárias permitida por lei.
Se o tipo da ausência tiver comportamento de Débito, a quantidade de horas informada somada ao tempo registrado pelo servidor através do ponto eletrônico não poderá ser superior a carga horária diária do servidor.
RN31 - Se o Tipo de Ausência (ocorrência) exigir a informação da quantidade de horas, as datas de início e término da ausência devem ser iguais.
RN32 - Ao realizar o cadastro de uma ausência cuja ocorrência seja do tipo “Exercício Provisório”, é verificado se existem ausências cadastradas com a denominação de ocorrência “Afastamento para especialização”, “Afastamento para mestrado”, “Afastamento para doutorado” ou “Afastamento para pós-doutorado” em período concomitante. Caso haja ausências concomitantes, o usuário será informado e questionado se deseja sobrescrever os registros concomitantes existentes. Caso discorde, o cadastro não irá prosseguir. Somente nesses afastamentos serão permitidos cadastradar ocorrências do tipo “Exercício Provisório”.
RN33 - Campo exibido apenas se o servidor possuir matrícula interna e se o parâmetro UTILIZA_CONCEITO_MATRICULA_INTERNA
estiver ativo.
RN34 - Usuários Administrador de Pessoal pode cadastrar ausências como status “Pendente” para períodos onde a freqüência dos servidores da unidade já foi homologada.
RN35 - Um email será enviado as chefias da unidade onde o servidor da ausência encontra-se localizado. Caso ele não tenha nenhuma unidade de localização cadastrada o email será enviado aos responsáveis da unidade onde o servidor está lotado.
RN36 - Caso o parâmetro (PARÂMETRO DO PONTO - CALCULO_AUTOMATICO_BANCO_HORAS
) não seja nulo, ele indicará que o funcionamento do banco de horas será de vigência automática, desta forma serão listados os bancos de horas com saldo positivo de horas (já descontadas utilizações anteriores) dos X meses anteriores onde X é o valor do parâmetro. Caso o parâmetro seja nulo ou zero, será listado no combo apenas o último banco de horas vigente com saldo positivo de horas.
RN37 - Para que seja possível selecionar um banco de horas, o tipo da ocorrência tem que ter o campo debita_banco_horas
= true
.
RN38 - A soma de todas as licenças especiais referentes a um mesmo período aquisitivo não podem ultrapassar os 186 dias (6 meses de 31 dias - não precisam ser meses consecutivos).
RN39 - No cadastro de ausências do tipo “Afastamento Parcial”, a verificação de sobreposição de ausências deve ser ignorada, de forma a permitir a existência de registros do tipo citado com outros do mesmo servidor, caso haja concomitância entre períodos. Semelhantemente, no cadastro de qualquer outro tipo de ausência deve ser ignorada a verificação de sobreposição com alguma ausência do tipo “Afastamento Parcial”, previamente cadastrada para o mesmo servidor, caso haja concomitância de período. (Tarefa
97466, v4.6.8)
RN40 - Os campos Este afastamento será para alguma atividade de capacitação do servidor, Motivo do Afastamento, Detalhar Motivo, Observação, Tipo de Financiamento e Localidade
são exibidos se a forma de lançamento relacionada com o tipo de ausência selecionado for Solicitação de Afastamento ou Autorização de Viagem
; ou se a ausência for VIAGEM INTERNACIONAL - A SERVICO
.
RN41 - Os campos Processo e Capacitação
não são exibidos se a RN40 for atendida.
RN42 - O campo Crime Comum
será exibido quando o Tipo de Ausência
selecionado estiver associado ao grupo CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA.
RN43 - O campo Contabilizar o período desta cessão para a contagem do interstício de progressão funcional.
será exibido quando o Tipo de Ausência
selecionado for uma CESSÃO.
RN44 - Tendo em vista o Art. 131 da lei 8112/90, as suspensões devem ser excluídas dos assentamentos funcionais após 5 anos e as advertências após 3 anos.Em relação a suspensão não é apagada por completo do SIGRH pois conforme o Parágrafo único do mesmo artigo citado anteriormente, o efeitos da penalidade não são cancelados. Ou seja, a suspensão uma vez aplicada, surtirá efeitos até a aposentadoria do servidor em seu tempo de serviço. Portanto, essa ausência não deve ser excluída do relatório de aposentadoria, apenas é apagada da ficha funcional dos servidores e das declarações emitidas pelo Servidor no “Menu servidor”. A ausência suspensão após apagada só pode ser visualizada no relatório de ausências e nos mapas de aposentadoria.