Esse caso de uso tem por finalidade consultar férias de servidores. Essas férias são cadastradas no caso de uso Cadastrar Férias.
As pessoas que utilizam esse caso de uso trabalham na área de recursos humanos. (RN06)
Este caso de uso inicia-se quando o usuário acessa a opção: SIGRH → Administração de Pessoal → Férias → Férias → Consultar .
O usuário entra com os seguintes dados:
Servidor: Formato - SIAPE NOME DO SERVIDOR, Tipo - AUTOCOMPLETE. Entrada de Dados: Matrícula SIAPE, NOME DO SERVIDOR, CPF ou Nome de Identificação.
Unidade de Exercício: Tipo - TEXTO. É exibida uma lista de unidades de forma hierárquica.
Incluir Unidades Vinculadas: Tipo - LÓGICO. (
RN05)
Período de Férias: Formato - DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
Período de Homologação: Formato - DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
Período de Suspenção: Formato - DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
Categoria: Tipo - TEXTO. São apresentadas opções: Docente, Médico Residente, Técnico Administrativo, Não especificado
.
Ano do Exercício: Formato - AAAA, Tipo - NUMÉRICO.
Situação: Formato - TEXTO. São apresentadas opções de situações de férias do servidor: Alterada, Excluída, Incluída, Negado SIAPE, Paga/Marcada
.
Apenas Marcações Judiciais: Tipo - LÓGICO.
Exibir em formato de relatório: Tipo - LÓGICO.
O sistema gera uma listagem de acordo com os filtros de busca escolhidos. São exibidas as férias cadastradas de cada servidor. Para cada servidor exibe-se suas respectivas férias organizadas como se segue:
UNIDADE DE LOTAÇÃO
NOME DO SERVIDOR (SIAPE)
Exercício: Formato - AAAA, Tipo - NUMÉRICO.
Início Aquis: Tipo - DATA.
Término Aquis: Tipo - DATA.
Dias: Tipo - NUMÉRICO.
Abono: Tipo - TEXTO.
Origem: Tipo - TEXTO.
Status: Tipo - TEXTO.
Judiciais: Tipo - TEXTO.
Crítica SIAPE: Tipo - TEXTO.
Há ainda a opção de expandir a visualização dos dados relativos ao(s) período(s) de férias de cada servidor. Ao expandir os seguintes dados são exibidos abaixo dos acima citados:
Para cada um destes períodos, é possível visualizar o mapa de férias.
Para quaisquer férias, tem-se um dos status: Férias Homologadas, Férias Negadas, Férias Pendente de Homologação
.
Para cada servidor listado é disponibilizada a opção Alterar Férias.
Para férias que possuem restrições para operações, descrevemos abaixo as operações:
O caso de uso é finalizado.
RN01 - Só é possível alterar um período de férias se ele ainda não estiver sido gozado.
RN02 - Só é possível remover um período de férias se as férias do exercício correspondente tiver com situação Pendente de Homologação
e se nenhuma parcela de férias estiver gozada ou em gozo.
RN02 - Só é possível remover um período de férias se nenhuma parcela de férias estiver gozada ou em gozo. (Alterada referente a tarefa 77123)
RN03 - Só é possível homologar férias se as férias do exercício correspondente tiver com situação Pendente de Homologação
ou Férias Negadas
.
RN05 - O campo Incluir Unidades Vinculadas será habilitado para seleção apenas quando uma unidade for selecionada no campo Unidade de Exercício.
RN06 - Quando o usuário logado possuir papel com exigência de vinculação a uma unidade, todas as operações somente podem ser realizadas para servidores lotados na unidade que foi vinculada ao papel. Caso contrário, as operações podem ser realizadas para servidores lotados em qualquer unidade.
RN07 - Só é possível alterar as férias desde que a data de início do período original e a data de início do novo período estejam a no mínimo 30 dias da data atual. Esse prazo de 30 dias deve ser sempre verificado e prioritário em relação as demais regras. (Adicionado em 11/04/2011 referente tarefa 59880)
Ainda é possível adiar a parcela não gozada cujo período original esteja a menos de 30 dias para dentro do mesmo mês. O novo período para a parcela ainda deve ter antecedência de 30 dias a partir da data atual.
RN11 - O benefício de adiantamento da gratificação natalina (13o salário) só pode ser solicitado em um único período de férias que inicie no primeiro semestre do ano do período. Independente do exercício de férias, não posso ter mais de um período de férias com gratificação natalina solicitada dentro do primeiro semestre de determinado ano. Além disso, a parcela onde é solicitada a gratificacao natalina deve iniciar em no minimo 30 dias da data atual.
RN13 - Todas as regras que restringem a alteração de férias são aplicadas quando o acesso a alteração é feito pelo Portal do Servidor. Se o acesso for feito pelo Menu da Administração de Pessoal ou Menu de Férias, nenhum regra é verificada desde que o parâmetro NAO_UTILIZACAO_REGRA_NEGOCIO_INCLUSAO_FERIAS
tenha o valor verdadeiro true
.
RN14 - A RN07 só deve ser aplicada se o VERIFICAR_ANTECEDENCIA_MINIMA_DE_MARCACAO_FERIAS
tiver definido com valor verdadeiro true
.
RN17 - As Regras de negócio aplicadas ao
cadastro inicial das férias sempre devem ser verificadas para as parcelas ainda não gozadas que foram alteradas. (Adicionado em 03/05/2011 referente tarefa 61499)
RN18 - O novo período das férias não pode compreender os períodos dos calendários de bloqueio de férias, mesmo que quando o período tenha sido marcado originalmente o calendário de bloqueio ainda não existisse.
RN19 - Se ao marcar originalmente as férias, o servidor celetista não tiver optado pela venda de 1/3 do exercício de férias, durante a alteração ele só poderá optar pela venda se a primeira parcela de férias ainda não tiver sido gozada e for iniciar em no mínimo 60 dias contando da data atual.
RN20 - Os servidores que tiveram seu período de férias interrompidos não poderão alterar suas férias (nem o servidor e nem sua chefia). Ele deverá entrar em contato com o Departamento de recursos humanos para que o gestor possa ajustar suas férias diretamente no SIAPE.
RN21 - Criado o timer
NotificacaoHomologacaoFeriasTimer
, seu comportamento está definido no
guia de implantação. (Tarefa
160759)
Calendário Mensal de Comunicação com o SIAPE Fechado
RN04 - Não é possível alterar o mês inicial de um período de férias que tenha movimentação financeira gerada.
RN08 - É possível alterar a data de início das férias do mês seguinte que possua impacto financeiro desde que a data de início permaneça no mesmo mês de gozo das férias. (Adicionado em 11/04/2011 referente tarefa 59880)
RN08 - As férias que no período original possuem impacto financeiro e iniciam no mês seguinte ao atual só podem ser alteradas se o novo período permanecer no mês original e as condições dos benefícios que geram o impacto financeiro não tiverem sido alteradas. Só deve ser verificada se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado. (Adicionado em 03/05/2011 referente tarefa 61351)
RN10 - As férias que não possuem impacto financeiro(1/3 de férias, solicitação de adiantamento de décimo terceiro e adiantamento salarial) não se faz necessário verificar comunicação com SIAPE (calendário mensal) e pode alterar livremente, cumprindo com as demais restrições, como o prazo de 30 dias de acordo com constante definida em ProcessadorFerias.DIAS_ANTECEDENCIA_INCLUSAO_FERIAS
, período bloqueado, etc. (Adicionado em 11/04/2011 referente tarefa 59880)
RN10 - As férias que no período original e no novo período alterado não possuem impacto financeiro não apresentam nenhum problema quanto ao prazo de comunicação com o SIAPE. (Adicionado em 03/05/2011 referente tarefa 61499)
RN16 - As férias que no período original não possuem impacto financeiro, se o novo período férias tiver impacto financeiro, só podem ser alteradas desde que o início do novo período seja após o mês seguinte. Só deve ser verificada se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado. (Adicionado em 03/05/2011 referente tarefa 61499)
RN12 - As férias que possuem impacto financeiro(1/3 de férias, solicitação de adiantamento de décimo terceiro e adiantamento salarial) e não iniciam no mês seguinte só podem ser antecipadas ou adiadas desde que sua data de início de gozo seja após o mês seguinte.(Adicionado em 11/04/2011 referente tarefa 59880).
RN12 - As férias que no período original possuem impacto financeiro e não iniciam no mês seguinte, se o novo período férias também tiver impacto financeiro, só podem ser alteradas desde que o início do novo período seja após o mês seguinte. Só deve ser verificada se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado. (Adicionado em 03/05/2011 referente tarefa 61351)
RN15 - As férias que no período original possuem impacto financeiro e não iniciam no mês seguinte, se o novo período férias não tiver impacto financeiro não apresentam nenhum problema quanto ao prazo de comunicação com o SIAPE. (Adicionado em 03/05/2011 referente tarefa 61351)
Validações para alterações em exercícios com Períodos Suspensos (PS)
RN01 (PS): Regras que definem um período suspenso: Caso o exercício possua algum período que complementa outro, é um EXERCÍCIO com suspensão de períodos.
RN02 (PS): As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) exercícios, em caso de necessidade do serviço anteriormente declarada, exceto para Operadores de Raio X.
Durante o ano corrente (X), somente as férias de exercício anterior (X-1) ou posterior (X+1) poderão ser marcadas. Portanto, para anos civis fora desses limites, não é possível marcar férias.
Nenhuma das parcelas de férias poderá ter início ou término em ano posterior ao ano de exercício no qual estão sendo marcadas as férias + 1 (Ex: Para exercício 2007 nenhuma parcela poderá ter início ou término para data maior que 31/12/2008)
Se ParametrosGerais.MARCAR_FERIAS_APENAS_PARA_O_ANO_DE_EXERCICIO for true, verificar se as férias se o exércicio de ferias inicia no mesmo ano do exércicio.
RN03 (PS): A partir do segundo período aquisitivo, será obedecido o exercício civil, com datas de início e término correspondente ao primeiro dia do ano e o último dia do ano, respectivamente.
RN04 (PS): Não é permitido alterar férias já gozadas.
RN05 (PS): Somente servidores ativos e/ou cedidos têm direito a férias.
RN06 – A gratificação natalina (13º salário) pode ser solicitada no primeiro semestre, em parcela que inicia até o fim do mês de junho.
O adiantamento da gratificação natalina poderá ser solicitado apenas uma vez por ano, independente do ano exercício de férias.
A parcela onde é solicitada a gratificacao natalina deve iniciar em no minimo 30(DIAS_ANTECEDENCIA_SOLICITACAO_GRAT_NATALINA) dias da data atual.
Se o servidor não solicitar, a gratificação é paga no mês de julho.
RN07 (PS): Não é permitido alterar um período com data inicial maior do que a data atual.
RN08 (PS): A primeira parcela do exercício deve iniciar após a última parcela gozada do exercício anterior, sendo que uma parcela deverá ter data de início e término anteriores à parcela posterior.(Adicionado em 12/05/2011 referente tarefa 61499)
RN09 (PS): Os servidores farão jus a 30 (trinta) dias de férias.
RN10 (PS): A soma da quantidade de dias de cada parcela deverá ser exatamente igual ao número de dias permitido para cada tipo de servidor.
RN11 (PS) - As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) exercícios, em caso de necessidade do serviço anteriormente declarada, exceto para Operadores de Raio X.
Durante o ano corrente (X), somente as férias de exercício anterior (X-1) ou posterior (X+1) poderão ser marcadas. Portanto, para anos civis fora desses limites, não é possível marcar férias.
Nenhuma das parcelas de férias poderá ter início ou término em ano posterior ao ano de exercício no qual estão sendo marcadas as férias + 1 (Ex: Para exercício 2007 nenhuma parcela poderá ter início ou término para data maior que 31/12/2008)
Se ParametrosGerais.MARCAR_FERIAS_APENAS_PARA_O_ANO_DE_EXERCICIO for true, verificar se as férias se o exércicio de ferias inicia no mesmo ano do exércicio.
Regra Válida Somente para Estatutários
RN12 (PS): Servidores não podem requerer o abono de férias (venda de 1/3 do exercício de férias).
RN13 (PS): Os docentes têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, feitas as competentes escalas, de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades de ensino e pesquisa.
RN14 (PS): Nenhuma parcela de férias pode estar em concomitância (conflito entre datas) com uma ausência (Afastamento/Licença/Ferias) já cadastrada no sistema, salvo no caso das ausências permitem a concomitância.
RN15 (PS): A partir do segundo período aquisitivo, será obedecido o exercício civil, com datas de início e término correspondente ao primeiro dia do ano e o último dia do ano, respectivamente.
Regra Válida para Celetistas