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Última atualização: 2017/04/18 13:28 por luciana.wistuba

Cadastrar Férias

As férias representam um período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Após determinado tempo de serviço, o servidor pode solicitar ao chefe do departamento de pessoal do seu departamento um pedido para tirar férias. Através deste caso de uso, é possível cadastrar períodos de férias para qualquer servidor da instituição.

Pré-requisito: O gestor DAP deve ter importado os dados de férias dos servidores em importar férias.

O gestor de departamento de pessoal é o principal responsável pelo cadastro de exercício de férias do servidor da Instituição.

Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIGRH → Administração de Pessoal → Férias → Férias → Cadastrar.

São apresentados os seguintes filtros:

  • Unidade do Exercício: Tipo - TEXTO. É exibida uma lista de unidades de forma hierárquica.
  • Incluir as Unidades vinculadas/subordinadas: Tipo - LÓGICO.
  • Servidor*: Formato - SIAPE NOME DO SERVIDOR, Tipo - AUTOCOMPLETE. Entrada de Dados: Matrícula SIAPE, NOME DO SERVIDOR, CPF ou Nome de Identificação.

Uma vez informado o servidor, o sistema direciona para uma nova página com os seguinte dados:

Identificação do Servidor:

  • Servidor: Formato - SIAPE NOME DO SERVIDOR, Tipo - AUTOCOMPLETE. (RN29)
  • Nome de Identificação - Tipo - TEXTO.
  • SIAPE: Formato - 9999999, Tipo - NUMÉRICO.
  • Data de Admissão: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
  • Admissão na origem: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA. (RN07)
  • Regime de trabalho: Tipo - TEXTO.
  • Categoria: Tipo TEXTO.
  • Operador de raio-x: Formato - SIM/NÃO, Tipo - TEXTO. (RN23)
  • Unidade de Exercício: Formato - SIGLA NOME DA UNIDADE, Tipo - TEXTO.
  • Cargo: Tipo - TEXTO. (RN19, RN23)

Dados das Férias:

  • Exercícios próximos: Exercícios de férias anterior ou posterior ao que tá sendo cadastrado.
    • Exercícios: (RN08, RN17)
      • Exercício: Formato - AAAA, Tipo - NUMÉRICO.
      • Início Aquis.: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
      • Término Aquis.: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
      • Dias: Tipo - NUMÉRICO.
      • Status: Tipo - TEXTO.
      • Origem: Tipo - TEXTO.
    • Parcelas:
      • Período: Tipo - NUMÉRICO.
      • Dias: Tipo - NUMÉRICO.
      • Início: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
      • Término: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
  • Dados do exercício:
    • Exercício*: Formato - AAAA, Tipo - NUMÉRICO.
    • Início do período aquisitivo*: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
    • Término do período aquisitivo*: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
    • Número de dias*: Tipo - NUMÉRICO
    • Homologado*: Tipo - TEXTO. São apresentadas opções: Pendente, Sim e Não.
    • Status*: Tipo - TEXTO. Opções mostradas: ALTERADA, EXCLUÍDA, INCLUÍDA, NEGADA SIAPE ou PAGA/MARCADA. (RN32)
    • Crítica SIAPE*: Tipo - TEXTO. (RN33)
    • Férias Judiciais*: Tipo - LÓGICO.
    • Número do processo*: Formato - 99999.999999/9999-99, Tipo - NUMÉRICO. (RN34)
    • Observações: Tipo - TEXTO.
    • Justificativa: Tipo - TEXTO.
    • Desejo notificar, através de e-mail, esta alteração de férias aos seus interessados: Tipo - LÓGICO. (RN43)
  • Dados do Parcelamento:
    • Número de Parcelas*: Tipo - NUMÉRICO. (RN09, RN23)
    • É possível exibir os períodos. Solicitando a exibição, para cada período são preenchidos os campos:
      • Períodos: Tipo - TEXTO.
      • Dias*: Tipo - NUMÉRICO. (RN06, RN19)
      • Início*: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA.
      • Término: Formato - DD/MM/AAAA, Tipo - DATA. Exibido de acordo com a data de início.
      • Adiant. Salarial: Tipo - LÓGICO.
      • Grat. Natalina: Tipo - LÓGICO. (RN12)

O caso de uso é finalizado.

Regras Referentes ao Acesso dos Usuários

  • RN01 - Todas as regras que restringem a inclusão de férias são aplicadas quando o acesso a alteração é feito pelo Portal do Servidor. Se o acesso for feito pelo Menu da Administração de Pessoal ou Menu de Férias, nenhuma regra é verificada desde que o parâmetro NAO_UTILIZACAO_REGRA_NEGOCIO_INCLUSAO_FERIAS tenha o valor true.
    1. Regra verificada apenas pelo módulo DAP ou férias.
  • RN02Servidor só terá permissão para cadastrar suas próprias férias. (Inserir Férias - Portal do Servidor)
  • RN03Gestor e o Secretário da Unidade possuem o mesmo grau de autorização, que corresponde à inclusão das férias de todos os servidores lotados nas suas respectivas unidades. (Inserir Férias - Chefia da Unidade)
  • RN04 - Gestor DAP e o Gestor Férias podem cadastrar férias de qualquer servidor da Instituição, independente de lotação, salvo se haja a restrição informada na RN05.
  • RN05 - Quando o usuário logado possuir papel com exigência de vinculação a uma unidade, todas as operações somente podem ser realizadas para servidores lotados na unidade que foi vinculada ao papel. Caso contrário, as operações podem ser realizadas para servidores lotados em qualquer unidade.

Regras Gerais de Férias

  • RN06 - Os servidores farão jus a 30 (trinta) dias de férias e alguns a 45 dias(Docentes), dependendo da tabela funcional.ferias_configuracao.
  • RN07 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão do servidor. O sistema verifica os vínculos recorrentes anteriores sem interrupção do servidor para identificar a data de admissão e a partir dessa informação o período aquisitivo pode sofrer impacto. (Tarefa 99725 - v4.6.3)
  • RN08 - As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) exercícios, em caso de necessidade do serviço anteriormente declarada, exceto para Operadores de Raio X.
    1. Durante o ano corrente (X), somente as férias de exercício anterior (X-1) ou posterior (X+1) poderão ser marcadas. Portanto, para anos civis fora desses limites, não é possível marcar férias.
    2. Nenhuma das parcelas de férias poderá ter início ou término em ano posterior ao ano de exercício no qual estão sendo marcadas as férias + 1 (Ex: Para exercício 2012 nenhuma parcela poderá ter início ou término para data maior que 31/12/2013). (Tarefa 86436)
    3. Se ParametrosGerais.MARCAR_FERIAS_APENAS_PARA_O_ANO_DE_EXERCICIO for true, só é possível marcar férias no ano de exercício corrente.
  • RN09 - As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração, exceto para os Operadores e Técnicos de Raios X.
  • RN10 - O pagamento da remuneração de férias deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo usufruto.
  • RN11 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração no primeiro período de férias.
    1. Toda primeira parcela de férias possui impacto financeiro.
  • RN12 – A gratificação natalina (13º salário) pode ser solicitada no primeiro semestre, em parcela que inicia até o fim do mês de junho.
    1. O adiantamento da gratificação natalina poderá ser solicitado apenas uma vez por ano, independente do ano exercício de férias. A verificação é feita baseada no ano do período requisitado. (Tarefa 102416, v4.6.8)
    2. A parcela onde é solicitada a gratificacao natalina deve iniciar em no minimo 30(DIAS_ANTECEDENCIA_SOLICITACAO_GRAT_NATALINA) dias da data atual.
    3. Se o servidor não solicitar, a gratificação é paga no mês de julho.
  • RN13 - O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração das férias (antecipação de salário e adicional de férias) será calculado separadamente dos demais rendimentos, considerando-se as deduções previstas na legislação em vigor e a tabela de retenção vigente no mês de seu pagamento.
  • RN14 - As férias, completas ou incompletas, somente podem ser indenizadas em caso de exoneração, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
  • RN15 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Consultar Férias - DAP)
  • RN16 - É vedado descontar das férias qualquer falta ao serviço.
  • RN17 - O gozo de licença para tratamento da própria saúde, até o limite máximo de 2 (dois) anos, não prejudica o direito a férias, sendo possível usufruí-las após o término da referida licença, desde que não estejam prescritas.
  • RN18 - Caso o servidor seja acometido de alguma moléstia, durante o período de gozo das férias, somente será concedida licença médica após o término do mesmo.

Regra Válida Somente para Estatutários

  • RN19 - Os docentes têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, feitas as competentes escalas, de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades de ensino e pesquisa.
  • RN20 - A partir do segundo período aquisitivo, será obedecido o exercício civil, com datas de início e término correspondente ao primeiro dia do ano e o último dia do ano, respectivamente.
  • RN21 - Nenhuma parcela de férias pode estar em concomitância (conflito entre datas) com uma ausência (Afastamento/Licença/Ferias) já cadastrada no sistema, salvo no caso das ausências permitem a concomitância.
  • RN22 - Servidores não podem requerer o abono de férias (venda de 1/3 do exercício de férias).

Regras Válidas Para Operadores de Raio X

  • RN23 - É vedada a acumulação de férias para os servidores que operam direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas. Nesse caso, as férias serão gozadas obrigatoriamente em duas parcelas, uma a cada período de 6 (seis) meses de exercício.
    1. O início do primeiro período, só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a data de admissão do servidor.
    2. São obrigados a parcelar seu exercício em 2 vezes, sendo sempre marcadas em semestres anuais seguidos.

Regra Válida para Celetistas

  • RN24 - Os períodos aquisitivos não obedecem ao exercício civil, com datas de início correspondente ao primeiro dia após o término do último período aquisitivo e término após 12 (doze) meses o início deste.
  • RN25 - Podem optar pela venda de 1/3 do exercício de férias (abono de férias), passando a ter apenas 20 dias (técnicos) ou 30 dias (docente) de exercício.
  • RN26 - Durante a marcação das férias, o servidor celetista pode optar pela venda de 1/3 do exercício de férias, apenas se a primeira parcela iniciar em no mínimo 60 dias contando da data atual.
    1. Para a quantidade de dias de antecedência usar a constante DIAS_ANTECEDENCIA_ABONO.

Regra Válida para Contratados Temporariamente

  • RN27 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão e partir do segundo período aquisitivo, será obedecido o exercício civil, com datas de início e término correspondente ao primeiro dia do ano e o último dia do ano, respectivamente. (Tarefa 167376)
  • RN28 - Não podem requerer abono de férias (venda de 1/3 do exercício de férias) e não podem parcelar as férias.

Outras Informações

  • RN29 - Somente servidores com situação “Ativo”, “Cedido”, “Nomeado para cargo comissionado” e/ou “Em exercício provisório” têm direito a férias.
  • RN30 - A primeira parcela do exercício deve iniciar após a última parcela gozada do exercício anterior, sendo que uma parcela deverá ter data de início e término anteriores à parcela posterior.(Adicionado em 12/05/2011 referente tarefa 61499)
  • RN31 - A soma da quantidade de dias de cada parcela deverá ser exatamente igual ao número de dias permitido para cada tipo de servidor.
  • RN32 - Sempre que o Status das férias for alterado, o sistema encaminha um email notificando o Servidor. O Corpo do email só poderá ser ajustado direto no Banco. (Tarefa 70621, v4.1.0)
  • RN32 - Quando o Status das férias for alterado, o sistema encaminha um email notificando o Servidor. Nos casos em que as férias forem alteradas pelo gestor (via módulo Administração de Pessoal ou Férias) o sistema permite a opção da notificação enviada pelo e-mail. (Tarefa 70621, v4.1.0)
    • O Corpo do email só poderá ser ajustado direto no Banco.
  • RN33 – Com o parâmetro da RN01 desabilitado, o campo Crítica SIAPE é apresentado caso o Status selecionado seja Negado SIAPE.
  • RN34 – Com o parâmetro da RN01 desabilitado o campo Número do Processo é apresentado caso a opção Sim seja selecionada no campo Férias Judiciais.
  • RN35 - Só é possível cadastrar as férias desde que a data de início do período esteja a no mínimo 30 dias da data atual. Esse prazo de 30 dias deve ser sempre verificado e prioritário em relação as demais regras. (Adicionado em 11/05/2011 referente Tarefa 61499)
  • RN36 - A RN35 só deve ser aplicada se o VERIFICAR_ANTECEDENCIA_MINIMA_DE_MARCACAO_FERIAS tiver definido com valor true. (Tarefa 61499)
  • RN37 – Não é possível cadastrar as férias nos períodos definidos pelo calendário de bloqueio de férias.
  • RN38 – Para realizar o cadastro das férias se faz necessário a verificação do calendário de comunicação com o SIAPE (que informa a movimentação financeira referente ao mês seguinte).
    1. As férias que não possuem impacto financeiro não apresentam nenhum problema quanto ao prazo de comunicação com o SIAPE.
    2. As férias que tiverem impacto financeiro, só poderão ser cadastradas após o mês seguinte se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado.
  • RN39 – Cada parcela deve ter data de inicio maior que a data atual. Regra adicional por segurança, assegurando para os casos que as regras RN35 e RN36 possam deixar de existir. (Adicionado em 12/05/2011 referente Tarefa 61499)
  • RN40 – Cada parcela deve ter pelo menos 1 dia no caso da informação livre da quantidade de dias de um período de férias. Para deixar livre a seleção é necessário que seja informado 0 (zero) em divisao da tabela funcional.ferias_divisao_periodo. (Tarefa 61499)
  • RN41 – Não é permitido o cadastro de férias em exercícios bloqueados para o servidor. (Tarefa 77218)
  • RN42 - O sistema não deve deixar que o servidor celetista marque suas férias para depois de um ano após período aquisitivo dele.
  • RN43 - O sistema deve enviar um e-mail ao Servidor e a sua Chefia notificando que suas férias foram alteradas pelo Gestor.
  • RN44 - Criado o timer NotificacaoHomologacaoFeriasTimer, seu comportamento está definido no guia de implantação. (Tarefa 160759)

Resoluções/Legislações Associadas

Links das Documentações

  • desenvolvimento/especificacoes/sigrh/administracao_de_pessoal/casos_de_uso/ferias/ferias/cadastrar.txt
  • Última modificação: 2017/04/18 13:28
  • por luciana.wistuba