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Última atualização: 2017/06/01 13:29 por luciana.wistuba

Prorrogar Prazo de Comissão

Após a designação de uma comissão, é possível realizar a prorrogação do seu prazo de vigência.

A prorrogação do prazo de uma comissão em um processo pode ser efetuada até uma vez pelo mesmo prazo pelo qual ela foi designada. Se uma comissão tem o prazo 30 dias a sua prorrogação só pode ser efetuada para mais 30 dias. Após a primeira vez, a comissão não pode mais ter seu prazo prorrogado.

Uma comissão de sindicância é designada para um período de 30 dias para emitir um relatório final, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias uma única vez. Uma comissão de processo administrativo é designada por um período de 60 dias para emitir o relatório final, podendo este prazo ser prorrogado por mais 60 dias.

OBS.: As prorrogações de prazos são feitas mediante portarias de prorrogação.

A prorrogação do prazo de uma comissão é realizada pela reitoria e pelos centros.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção SIGRH → Comissões → Processo → Processo → Prorrogar Prazo.

Inicialmente é feita uma consulta por processo:

A listagem de processos encontrada retorna os seguintes dados dos processos:

Selecionando um dos processos listados, o sistema encaminha pra os Detalhes do Processo Selecionado, que são:

São apresentados também dados da Comissão Atual:

Neste mesmo passo, logo abaixo desses dados, são exibidos Dados para a prorrogação:

O caso de uso é finalizado.

Principais regras de negócio