Assunto | Dúvidas sobre Ponto eletrônico - CGU |
Data | 12 de dezembro de 2012 |
Analista | Diogo e Fernanda |
A lista de presença da CGU será enviada.
Link da vídeo: http://videos.info.ufrn.br/videos_privados/polycom/CICLO/CGU/2012/cgu_12_12_2012/example/
Power Point gerado pela CGU para nos apontar as questões: Dúvidas da CGU
Conforme o email de Kátia (CGU) enviado para Clarissa Lorena (UFRN) no dia 11 de dezembro de 2012, a vídeo foi solicitada para tratarmos das seguintes tarefas: 104292, 104324, 104333, 104436, 104444 e 104439.
Para acompanhar o andamento, ver a situação da tarefa 104333.
É uma tarefa de erro, que será resolvido da seguinte forma: Ocorrências do grupo “FALTA POR GREVE” não serão EXIBIDAS no ponto, porém serão computadas nos cálculos. Ocorrências do grupo “AFASTAMENTO PARCIAL” não serão computadas nos cálculos porém serão exibidas no ponto.
Para acompanhar o andamento, ver a situação da tarefa 104324.
Uma tarefa de aprimoramento, onde foi solicitado que abaixo da tela de cadastro da ausência seja visualizado o detalhamento (do mês corrente) de ponto do servidor. Outra solicitação da CGU é que a obrigatóriedade de informação do Documento Legal seja removida do cadastro de ausência.
Para acompanhar o andamento, ver a situação da tarefa 104292.
Uma tarefa de erro de execução, onde o registro de ponto para pessoas que não tiveram o horário de trabalho cadastrados gera o erro.
Para acompanhar o andamento, ver a situação da tarefa 104436.
A tarefa foi cadastrada como dúvida. Trata sobre a ocorrência de crédito “Serviço externo”, onde o servidor não registrou sua saída e o chefe deveria registrar as horas para completar a carga horária trabalhada pelo servidor.
A tarefa foi respondida, informando que na configuração da ocorrência, a utilização do banco de horas indica que a ocorrência irá debitar do banco de horas do servidor se ele tiver horas acumuladas. Ou seja, a opção “Utilização de banco de horas” não serve para criar créditos no banco do servidor, pois a criação do crédito é feita quando o sevridor trabalha horas a mais e o chefe aceita esse crédito na homologação da frequência.
A resposta da CGU foi que o banco deve ser creditado ou debitado via ocorrências e que como o sistema foi desenvolvido não atenderia a necessidade deles. A CGU também reclamou que o espelho de ponto era muito pobre em informações e que seria injusto com o servidor ele só ter conhecimento do seu saldo de horas ao fim do mês.
A UFRN sugeriu que ao invés do espelho de ponto, o sistema apresentar o detalhamento de ponto para todos (detalhamento apresentando na tela de homologação da frequência), assim, ele teria como identificar o que ele efetivamente trabalhou. Outra sugestão da UFRN foi o de apresentar no Detalhamento de ponto (que será exibido no lugar do Espelho de Ponto) as horas cadastradas na ocorrência que Exige hora, verificando se a ocorrência for de débito (- hora) ou de crédito (+ hora).
A CGU achou que esses ajustes podem melhorar o entendimento do sistema.
Para acompanhar o andamento, ver a situação da tarefa 104439.
A tarefa foi registrada como dúvida. No caso enviado pela CGU, foi informado que uma ocorrência que utiliza banco de horas para débito só funciona quando o servidor possui um banco de horas, ou seja, não tem como cadastrar um débito e deixar o banco de horas com informação negativa.
O sistema está funcionando da seguinte forma: Caso o servidor esteja devendo horas, ele poderá trabalhar horas a mais. No fim do mês, se o chefe permitir a compensação, ele autoriza as horas a mais, caso contrário, ele pode cadastrar uma ocorrência de falta e não autorizar o saldo positivo de horas.
O banco de horas só é efetivado após a homologação da frequencia do servidor, se o servidor tiver saldo positivo, o sistema cria o banco de horas.
A CGU explicou que o atual espelho de ponto não facilita o cálculo do saldo, mas com o ajuste sugerido na tarefa acima (de apresentar o detalhamento de ponto), possa facilitar a visualização do servidor e da chefia.
Para acompanhar o andamento, ver a situação da tarefa 104444.
A tarefa foi registrada como dúvida. A questão é a seguinte, a CGU quer que quando o chefe for cadastrar uma ocorrência de “Atraso ou Ausência de Ponto” para o servidor, ele possa informar se aquelas horas deverão ou não ser compensadas.
Como foi informado acima, o servidor registra seu ponto e se houver horas a mais o chefe pode ou não permitir que essas horas a mais seja utilizadas para diminuir o saldo negativo do servidor.
A CGU quer informar o crédito ou o débito do banco de horas do servidor via ocorrência, sendo que no sistema, o crédito se dá quando o servidor trabalha a mais e o chefe homologa essas horas extras, não é necessário que o chefe cadastre uma ocorrência no ponto do servidor.
A sugestão da UFRN é remover a obrigatoriedade de selecionar o banco de horas e a regra que define que a CH da ausência registrada precisa ser menor do que a quantidade de horas existente nos bancos. Dessa forma, ao cadastrar a ausência, seria feito o recálculo de quanto ainda precisaria ser compensado.
As tarefas de erro (104333 e 104292) foram encaminhadas imediatamente para correção. Durante a vídeo, a situação delas estava “Solicitado Atualização”.
Durante a vídeo percebemos que os conceitos de homologação de frequência são diferentes nas duas instituições. Na UFRN a homologação da frequencia é feita pela chefia no fim de cada mês, já para a CGU isso é conhecido como o Envio da Frequência. Cada registro cadastrado na frequência do servido ao longo do mês é conhecido pela CGU como homologação de frequencia e a UFRN entende como um registro feito na frequência. Essa divergência gerou conflitos não apenas de entendimento conceitual como também de funcionamento do sistema, pois a UFRN desenvolveu a partir de seu conhecimento conceitual.
A CGU deseja que o banco seja alimentado por ocorrências (tanto de débito quanto de crédito), porém em reuniões anteriores eles aceitaram a sugestão da UFRN: reunião anterior
Durante a apresentação, Kátia disse que o chefe teria que autorizar ou não a compensação de um débito acima de 1h. Caso o chefe não autorize, o servidor terá o desconto financeiro. Cezar lembrou que isso dava para ser controlado através do cadastro de ocorrências, caso o chefe cadastre a ocorrência de falta, quer dizer que ele não concorda com a compensação, caso ele esteja de acordo com a compesação, o chefe pode cadastrar uma ocorrência utilizando as horas do banco de horas, ou ele não faz nada e o servidor pode compensar dia a dia.
Segundo a opinião expressa pelos representantes presentes na reunião, a sugestão atenderia à necessidade da CGU.