Reunião: Frequência eletrônica - CGU
Assunto | Ponto eletrônico - CGU |
Data | <Data de realização> |
Analista | Diogo, Cezar e Fernanda |
Entrevistados
Nome | Função | Fone | |
Kátia Souza | CGU/TI | katia.sousa@gmail.com | - |
Pontos discutidos
- Na reunião discutimos principalmente os ajustes indicados na tarefa 89853, aberta pela CGU.
- O pessoal do RH da CGU também participou da reunião. (Vão enviar a lista de presença)
Visão da CGU
Fluxo do negócio
Na tarefa 89853, a CGU indicou que o sistema deve notificar o chefe sempre que o servidor tiver horas a mais ou a menos (acima do limite definido) no seu registro de ponto e que o chefe autorize as horas adicionais ou a compensação das horas em débito (acima do limite definido).
O objetivo deste controle diário é que o servidor não falte quando quiser, mesmo tendo horas no banco de horas (pois precisa da autorização da chefia) ou não fique com um banco de horas com muito crédito (dando o direito de faltar vários dias pelos créditos do banco).
Solicitações do cliente
- O limite definido pela CGU é até 1h, a partir deste valor a chefia precisa autorizar.
- Esse valor de 1h pode ser diário ou somatório mensal e serve tanto para o débito quanto para o crédito.
- Caso o servidor tiver débito de horas e a chefia autorizar o pagamento, então o servidor poderá compensar as horas em um dia (lembrando do limite de hora extra mensal) ou durante o mês.
- As notificações enviadas para a chefia também devem ser enviadas para o servidor.
O Analista
Sugestões
Durante a apresentação, Kátia disse que o chefe teria que autorizar ou não a compensação de um débito acima de 1h. Caso o chefe não autorize, o servidor terá o desconto financeiro. Cezar lembrou que isso dava para ser controlado através do cadastro de ocorrências, caso o chefe cadastre a ocorrência de falta, quer dizer que ele não concorda com a compensação, caso ele esteja de acordo com a compesação, o chefe pode cadastrar uma ocorrência utilizando as horas do banco de horas, ou ele não faz nada e o servidor pode compensar dia a dia.
Segundo a opinião expressa pelos representantes presentes na reunião, a sugestão atenderia à necessidade da CGU.
Sugestão da UFRN
- havendo pontos “com pendências” (horas à menos, horas à mais, saída em aberto, dia útil sem registro de ponto), o sistema enviará email de resumo no final do dia para a chefia responsável imediata. vai haver um relatório também, que poderá ser acessado à qualquer tempo.
- será criada uma nova operação no sistema para que a chefia possa autorizar horas excedentes realizadas pelos servidores logo a partir do dia segunte. seriam listados apenas os dias que necessitassem de autorização, e a chefia poderia autorizar ou não, caso autorize, podendo diminuir de 2hras para 1hora a quantidade autorizada, por exemplo. Haveriam opções de filtragem (servidor, unidade, período) e por padrão o sistema traria apenas as pendentes de autorização. Horas não autorizadas (acima de 1 hora) não seriam contabilizadas para o banco de horas.
- o sistema exibiria uma mensagem e aviso “caro servidor, foi detectado que você possui horas excedentes não autorizadas pela chefia imediata. Para maiores informações contate a chefia imediata ou o controlador de ponto responsável pelo seu setor de trabalho” caso o servidor realizasse horas à mais não autorizadas.
- ao longo do mês a tela de homologação do mês atual estaria disponível para consulta e alteração de autorização de horas, observações
- o lançamento de ocorrências poderia ser feito à qualquer tempo ao longo do mês também.
- no fechamento do ponto (final do mês) as horas excedentes já seriam consideradas conforme a autorização diária. Se não houver autorização para nenhuma hora (omissão da chefia), o sistema iria entender que o servidor não teria direito às horas excedentes. No caso de dias com até 1h excedente, o sistema consideraria como autorizado.