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Última atualização: 2017/04/03 18:18 (edição externa)

Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Publicas

Esse caso de uso tem por finalidade permitir a impressão das informações cadastradas pelo servidor na Declaração de Acumulação de Cargos.

Os servidores ativos e aposentados acessam este caso de uso.

Descrição do Caso de Uso

Ao selecionar esta operação, serão exibidos os Dados do Servidor:

Logo abaixo, serão exibidas as informações da declaração cadastrada pelo servidor separadas por seções.

A primeira seção contém os dados gerais da declaração:

Caso o servidor tenha cadastrado algum vínculo público, será exibida uma seção com as informações dos vínculos cadastrados:

Caso o servidor tenha cadastrado algum vínculo privado, será exibida uma seção com as informações dos vínculos cadastrados:

Se o servidor cadastrou algum vínculo privado ou público, será exibida uma seção com os documentos comprobatórios também cadastrados pelo servidor:

Ao final do documento, um termo de responsabilidade é exibido com os seguintes dizeres:

Responsabilizo-me nos termos do inciso III do art. 116, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a fornecer comprovante (s) de rendimentos (contracheque) nos prazos e períodos previstos no art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012, publicada no DOU nº 50, de 13/03/2012, e em todas as ocasiões em que for solicitado.
 
* Art. 1º - Os servidores, ativos e aposentados, incluídos os agentes políticos, e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nomeados para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada em órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão, ou entidade onde se dará o exercício, os comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outros entes da Federação:
I - no ato da posse;
II - semestralmente, nos meses de abril e outubro; e
III - sempre que houver alteração no valor da remuneração.
Responsabilizo-me nos termos do inciso III do art. 116, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a fornecer comprovante (s) de rendimentos (contracheque) nos prazos e períodos previstos no art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012, publicada no DOU nº 50, de 13/03/2012, e em todas as ocasiões em que for solicitado.
 
* Art. 1º - Os servidores, ativos e aposentados, incluídos os agentes políticos, e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nomeados para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada em órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão se comprometer a informar quaisquer mudanças à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício.

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas

Classe Tabela
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.DeclaracaoRemuneracaoExtraSIAPE administrativo.financeiro.declaracao_remuneracao_extra_siape
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.RemuneracaoExtraSIAPEInstituicao administrativo.financeiro.remuneracao_extra_siape_instituicao
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.TipoRemuneracaoExtraSIAPE administrativo.financeiro.tipo_remuneracao_extra_siape
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.AtividadeExercidaOrgaoPrivado administrativo.financeiro.ativ_exercida_orgao_privado
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.TipoAtividadeExercidaOrgaoPrivado administrativo.financeiro.tipo_ativ_exercida_orgao_privado

Plano de Teste

Cenários de Teste

Dados para o Teste