~~ODT~~
Esse caso de uso tem por finalidade permitir a impressão das informações cadastradas pelo servidor na Declaração de Acumulação de Cargos.
Os servidores ativos e aposentados acessam este caso de uso.
Ao selecionar esta operação, serão exibidos os Dados do Servidor:
Logo abaixo, serão exibidas as informações da declaração cadastrada pelo servidor separadas por seções.
A primeira seção contém os dados gerais da declaração:
Caso o servidor tenha cadastrado algum vínculo público, será exibida uma seção com as informações dos vínculos cadastrados:
Caso o servidor tenha cadastrado algum vínculo privado, será exibida uma seção com as informações dos vínculos cadastrados:
Se o servidor cadastrou algum vínculo privado ou público, será exibida uma seção com os documentos comprobatórios também cadastrados pelo servidor:
Ao final do documento, um termo de responsabilidade é exibido com os seguintes dizeres:
Responsabilizo-me nos termos do inciso III do art. 116, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a fornecer comprovante (s) de rendimentos (contracheque) nos prazos e períodos previstos no art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012, publicada no DOU nº 50, de 13/03/2012, e em todas as ocasiões em que for solicitado. * Art. 1º - Os servidores, ativos e aposentados, incluídos os agentes políticos, e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nomeados para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada em órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão, ou entidade onde se dará o exercício, os comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outros entes da Federação: I - no ato da posse; II - semestralmente, nos meses de abril e outubro; e III - sempre que houver alteração no valor da remuneração.
Responsabilizo-me nos termos do inciso III do art. 116, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a fornecer comprovante (s) de rendimentos (contracheque) nos prazos e períodos previstos no art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012, publicada no DOU nº 50, de 13/03/2012, e em todas as ocasiões em que for solicitado. * Art. 1º - Os servidores, ativos e aposentados, incluídos os agentes políticos, e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nomeados para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada em órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão se comprometer a informar quaisquer mudanças à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício.
O caso de uso é finalizado.
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.DeclaracaoRemuneracaoExtraSIAPE | administrativo.financeiro.declaracao_remuneracao_extra_siape |
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.RemuneracaoExtraSIAPEInstituicao | administrativo.financeiro.remuneracao_extra_siape_instituicao |
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.TipoRemuneracaoExtraSIAPE | administrativo.financeiro.tipo_remuneracao_extra_siape |
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.AtividadeExercidaOrgaoPrivado | administrativo.financeiro.ativ_exercida_orgao_privado |
br.ufrn.sigrh.financeiro.dominio.TipoAtividadeExercidaOrgaoPrivado | administrativo.financeiro.tipo_ativ_exercida_orgao_privado |