~~ODT~~
Esse caso de uso permite que o servidor técnico-administrativo registre interesse em realizar movimentação do tipo remoção. A remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município).
O pedido de remoção é encaminhado para a Comissão Própria de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação.
Pré-condição: Para executar esse caso de uso o servidor não pode ser docente.
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIGRH → Portal do Servidor → Solicitações → Remoção → Solicitar Remoção.
O sistema solicita ao usuário o dado:
A pedido do servidor, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração
;A pedido do servidor, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial
;O sistema exibe os seguintes dados do servidor:
E solicita os dados:
O sistema apresenta links para fundamentação legal e solicita que o usuário dê ciência das condições e procedimentos para o tipo escolhido de remoção.
ESTOU CIENTE QUE: A PEDIDO, PARA ACOMPANHAR CONJUGE OU COMPANHEIRO 1. É NECESSÁRIO ABERTURA DE PROCESSO FÍSICO EM SUA UNIDADE DE LOTAÇAO QUE DEVE SER ENCAMINHADO À DDP – DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, AO QUAL DEVE SER ANEXADO REQUERIMENTO ESPECÍFICO, DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DESLOCAMENTO DO CONJUGE OU COMPANHEIRO E CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL A PEDIDO, POR MOTIVO DE SAÚDE 1. É NECESSÁRIO ABERTURA DE PROCESSO FÍSICO EM SUA UNIDADE LOTAÇAO QUE DEVE SER ENCAMINHADO À DASS – DIRETORIA DE ATENÇAO À SAÚDE DO SERVIDOR, AO QUAL DEVE SER ANEXADO REQUERIMENTO ESPECÍFICO E CASO NECESSÁRIO, DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONDIÇÃO DE DEPENDENCIA E GRAU DE PARENTESCO. A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRACAO 1. Não será concedida remoção caso o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância 2. Não será concedida remoção quando a avaliação de desempenho do servidor não estiver cadastrada no sistema SIGRH. 3. É IMPRESCINDÍVEL ESTAR COM CURRÍCULO ATUALIZADO NO BANCO DE TALENTOS DO SIGRH (portal do servidor > capacitação > banco de talentos > cadastrar/atualizar currículo). DENTRE OUTRAS QUESTÕES, SERÃO ANALISADOS OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO VOLTADOS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL DO SERVIDOR. A PEDIDO, POR PROCESSO SELETIVO INTERNO 1. Não será concedida remoção caso o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância 2. Não será concedida remoção quando a avaliação de desempenho do servidor não estiver cadastrada no sistema SIGRH. 3. A efetivação do pedido através do sistema SIGRH implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o servidor não poderá alegar desconhecimento. 4. O servidor classificado no processo de remoção fica ciente que poderá desenvolver suas atividades em quaisquer das unidades que integram o Campus para o qual será removido, desde que compatível com as atribuições do cargo. 5. É IMPRESCINDÍVEL ESTAR COM CURRÍCULO ATUALIZADO NO BANCO DE TALENTOS DO SIGRH (Portal do Servidor > Capacitação > Banco de Talentos > Cadastrar/Atualizar Currículo).
Após a confirmação do usuário, o sistema registra a solicitação para acompanhamento e deve permitir a impressão em formato PDF. (RN03)
O caso de uso é finalizado.
Não existe edital aberto, nesse caso o requerimento deve ser do tipo: A pedido do servidor, para acompanhar cônjuge ou companheiro; por motivo de saúde; ou a critério da administração
.CADASTRADA
.Conforme o § 4 º do Art. 25 da Resolução nº 019/2013 - CONSAD de 16/05/2013, o registro do pedido estará condicionado ao preenchimento prévio do currículo no Banco de Talentos do sistema SIGRH (Portal do Servidor > Capacitação > Banco de Talentos > Cadastrar/Atualizar Currículo).
Conforme o § 2 º do Art. 5 da Resolução nº 019/2013 - CONSAD de 16/05/2013, não será concedida remoção quando a avaliação de desempenho do servidor não estiver cadastrada no sistema SIGRH. É recomendado entrar em contato com a Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação – CAA/DDP para regularizar a situação: 3342-2235, ramal 207 ou 208, acompanhamento@prh.ufrn.br
.Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sigrh.funcional.dominio.SolicitacaoRemocao | funcional.solicitacao_remocao |
br.ufrn.sigrh.funcional.dominio.StatusSolicitacaoRemocao | funcional.status_solicitacao_remocao |
br.ufrn.sigrh.funcional.dominio.TipoSolicitacaoRemocao | funcional.tipo_solicitacao_remocao |
Sistema: SIGRH
Módulo: Portal do Servidor
Link(s): Solicitações → Remoção → Solicitar Remoção
Usuário: thaysepriscila
Papel que usuário deve ter: SigrhPapeis.Servidor
Realizar as solicitações de remoção e verificar a persistência das informações.
SQL para consultar as solicitações de remoção realizadas:
select * from funcional.solicitacao_remocao