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SRP - Negócio
Um Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos a prestação de serviços, aquisição de bens, locação de bens e para contratações futuras. O registro de preços foi concebido para ser utilizado em aquisições de produtos que apresentam consumo freqüente. Se um produto é adquirido várias vezes em um mesmo exercício, seria conveniente que houvesse uma forma de se registrar o valor unitário do item, emitindo-se a autorização de fornecimento sempre que necessária a reposição de quantidades do item, pelo valor consignado no julgamento do processo licitatório.
Conceitos Envolvidos
Orgão Gerenciador: órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos da licitação para registro de preços, e pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços dela decorrente.
Órgão Participante: órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. Em relação a Ata de Registro de Preços:
Prazo de validade da ata não poderá ser superior a um ano, computadas nesta as eventuais prorrogações;
Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. A ata, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade administrativa que não tenha participado do processo licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente, comprovada a vantagem. A ata poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Via negociações, os preços registrados poderão ser modificados,o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Edital de concorrência para registro de preços
O edital de concorrência para registro de preços contemplará, pelo menos:
A especificação/descrição do objeto;
A estimativa das quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
O preço unitário máximo que a administração se dispõe a pagar;
A quantidade mínima de unidade a ser cotada, por item, no caso de bens;
As condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, no caso de serviços, quando cabíveis, freqüência, periodicidade, características do pessoal, materiais, equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplinas e controles a serem adotados;
O prazo de validade do registro de preço (não superior a um ano);
Os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preço;
Os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços.
As penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas.
Abandono do registro de preços
O registro de preços poderá ser abandonado sempre que a administração achar conveniente, simplesmente suspendendo o fornecimento do registro temporária ou definitivamente (p. 4º, art. 15º, Lei 8666).
Parcelamento das entregas
Com o registro de preços, se possibilita o parcelamento das entregas, o que facilita o trabalho de organização do almoxarifado, além de permitir a imobilização financeira nos estoques de modo planejado.
Cancelamento do registro do fornecedor
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Tiver presentes razões de interesse público.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato supervenientes que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Registro de múltiplos fornecedores
Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente comprovada e justificada, poderão ser registrados outros preços.
A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Homologação do registro de preços
Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Fluxo Geral
O processo de registro do preço segue o seguinte fluxo geral:
Setor de Compras:
O processo se inicia com a análise da demanda de material do ano anterior e com base na estimativa de demanda de cada unidade com base nas requisições “para um novo registro de preços”. As requisições podem ser cadastradas a qualquer momento, porém para o contexto do registro de preço são usadas as requisições que foram cadastradas no começo do ano. As requisições cadastradas no início do ano são unicamente para montar o processo de licitação do pregão. O resultado da análise dessas requisições auxilia a instituição na estimativa dos materiais e a serem solicitados.
Uma vez feita a análise da demanda é cadastrado um
Processo de Compra para o SRP. O processo de compra contém um conjunto requisições que foram selecionadas para o registro de preço e serão dividas por grupo de material.
Setor de Licitação:
Depois que o processo de compra estiver pronto ele passa a ser um processo de licitação, é tornado público e tem a
definição da data de abertura.
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Setor de Compras:
O processo de registro de preço tem uma data de vigência, enquanto ele estiver no seu período de vigência pode-se efetuar algumas operações como: Bloquear/Desbloquear, Definição da Validade da Ata, Prorrogação e Renegociação de Item.