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Última atualização: 2017/07/24 16:32 por marcelo.tanaka

Calendário Universitário

Os cursos de graduação se desenvolvem anualmente, em dois períodos letivos semestrais regulares definidos no Calendário Universitário. Componentes curriculares poderão ser oferecidos ou realizados em períodos letivos especiais de férias, entre os períodos letivos regulares, também definidos no Calendário Universitário.

Este caso de uso permite o cadastro no SIGAA do Calendário Universitário aprovado pelo CONSAD, determinando as datas de início e fim para o período letivo de um curso, bem como o prazo de todos os eventos importantes como período de trancamento, matrícula e outros.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Administração → Operações Administrativas → Calendário Universitário é acessada.

Ao acessar o caso de uso, será apresentado ao usuário um formulário para determinar qual calendário será editado. Um calendário poderá ser definido para a modalidade de ensino (Presencial, à Distância, ou Semi-Presencial), para um tipo de convênio, e para um curso específico:

O usuário tem a opção de ir diretamente para o calendário acadêmico vigente, de acordo com os parâmetros informados, ou a um formulário com os possíveis eventos acadêmicos para que o usuário defina as datas de início e fim. As informações são agrupadas no formulário por assuntos:

Neste último caso, haverá um SELECT onde o usuário poderá acessar outros ano-período do calendário, limitado a exibição de apenas 10, ou listar todos os calendários cadastrados (última opção no mesmo SELECT).

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 31. Os cursos de graduação se desenvolvem anualmente, em dois períodos letivos semestrais regulares definidos no Calendário Universitário.

Parágrafo único. Componentes curriculares poderão ser oferecidos ou realizados em períodos letivos especiais de férias, entre os períodos letivos regulares.

Art. 32. O Calendário Universitário será aprovado anualmente pelo Conselho de Administração - CONSAD, ouvido o CONSEPE, com a definição de todas as datas e prazos que regem o funcionamento acadêmico dos cursos de graduação nos dois períodos letivos do ano seguinte.

Parágrafo único. A proposição ao CONSEPE dos eventos e prazos relativos à graduação para inserção no Calendário Universitário será feita pelo DAE/PROGRAD, com antecedência mínima de 06 (seis) meses em relação ao início do primeiro período letivo regular do ano por ele regulado.

RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009.