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Última atualização: 2017/07/18 09:57 por marcelo.tanaka

Consolidação Individual

Este Caso de Uso tem como finalidade consolidar turmas individualmente para os discente de graduação. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE - Departamento de Administração Escolar.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Alunos → Notas/Retificações → Consolidação Individual é acessada.

Passo 1

Inicialmente é realizada uma busca por discente com os seguintes parâmetros:

Os parâmetros podem ser combinados para uma busca mais refinada. Após a busca é exibida uma tabela com todos os discentes encontrados (RN01):

Matrícula Nome Status
NOME DO CURSO
9999999999 NOME DO DISCENTE STATUS
—— —— ——

Para cada discente é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar para visualizar a solicitação do trancamento. Em Visualizar Detalhes são exibidas as seguintes informações:

Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:

MC IRA MCN IECH IEPL IEA IEAN
9.9999 9.999 999.99 9.9999 9.9999 9.9999 999.9999

Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:

Obrigatórias Complementares Total
Comp. Curricular Atividade Comp. Curricular/Atividade
CR CH CH CH CR CH
Exigido 999 9999 999 999 999 9999
Integralizado 999 9999 999 999 999 9999
Pendente 999 9999 999 999 999 9999

Passo 2

Ao selecionar um discente são informadas todas as turmas em que ele está matriculado, pode-se selecionar qualquer uma para realizar a consolidação.

Passo 3

Após selecionar a turma desejada são exibidas as informações da matrícula:

E são solicitados dados para a consolidação:

Após isso, basta confirmar a operação informando a senha de usuário.

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 212. Consolidação de turmas é o ato de inserir, no sistema de registro e controle acadêmico, as notas e frequências obtidas pelos alunos nas turmas de disciplinas.

§ 1o Para cada turma devem ser feitas duas consolidações, a consolidação parcial e a consolidação final, obedecendo aos prazos estabelecidos para cada uma delas no Calendário Universitário.

§ 2o Na consolidação parcial devem ser inseridos os dados de frequência e os resultados das três unidades.

§ 3o Na consolidação final, que não se aplica caso na turma não haja alunos na situação prevista no Artigo 107, devem ser inseridos os dados da avaliação final.

Parágrafo único. Não é possível a consolidação de turma se não houver registro de qualquer docente como responsável pela mesma.

RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009.