Este caso de uso permite ao usuário do Departamento de Administração Escolar – DAE – prorrogar o prazo máximo para conclusão do curso de um discente.
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Prorrogação de Prazo → Prorrogar Prazo de Conclusão é acessada.
Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):
Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:
Matrícula | Aluno | Status |
---|---|---|
NOME DO CURSO | ||
9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
—— | —— | —— |
Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar.
Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
MC | IRA | MCN | IECH | IEPL | IEA | IEAN |
---|---|---|---|---|---|---|
9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
Obrigatórias | Complementares | Total | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Comp. Curricular | Atividade | Comp. Curricular/Atividade | ||||||
CR | CH | CH | CH | CR | CH | |||
Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 | ||
Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 | ||
Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Ao selecionar o discente desejado, serão exibidas as seguintes informações:
E solicitados (RN02):
O caso de uso é finalizado.
ATIVO
ou FORMANDO
. Art. 25. No período letivo regular correspondente ao limite máximo para integralização curricular, a Câmara de Graduação do CONSEPE poderá conceder ao aluno prorrogação deste limite para conclusão do curso, na proporção de:
I - até 50% (cinquenta por cento) do limite máximo fixado para a conclusão do curso, para os alunos com necessidades especiais, afecção congênita ou adquirida que importem em redução da capacidade de aprendizagem, mediante avaliação da Junta Médica da UFRN;
II - até dois períodos letivos, nos demais casos, desde que o cronograma, elaborado pelo coordenador do curso, preveja a integralização curricular em, no máximo, dois períodos letivos.
§ 1o A apreciação do pedido de prorrogação de prazo se fará mediante processo formalizado com requerimento do aluno, justificativa, histórico escolar e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.
§ 2o Após cancelamento do programa por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, o eventual retorno à UFRN só poderá ocorrer mediante novo ingresso, sendo admitido o aproveitamento de estudos anteriores, quando for o caso.
§ 3o Os eventuais períodos letivos adicionais de trancamento de programa, concedidos em caráter excepcional na forma do Artigo 262, serão abatidos do limite máximo previsto no inciso I deste artigo.