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Última atualização: 2017/07/19 10:51 por marcelo.tanaka

Prorrogar Prazo de Conclusão

Este caso de uso permite ao usuário do Departamento de Administração Escolar – DAE – prorrogar o prazo máximo para conclusão do curso de um discente.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Prorrogação de Prazo → Prorrogar Prazo de Conclusão é acessada.

Passo 1

Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):

Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:

Matrícula Aluno Status
NOME DO CURSO
9999999999 NOME DO DISCENTE STATUS
—— —— ——

Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar.

Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:

Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:

MC IRA MCN IECH IEPL IEA IEAN
9.9999 9.999 999.99 9.9999 9.9999 9.9999 999.9999

Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:

Obrigatórias Complementares Total
Comp. Curricular Atividade Comp. Curricular/Atividade
CR CH CH CH CR CH
Exigido 999 9999 999 999 999 9999
Integralizado 999 9999 999 999 999 9999
Pendente 999 9999 999 999 999 9999

Passo 2

Ao selecionar o discente desejado, serão exibidas as seguintes informações:

E solicitados (RN02):

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 25. No período letivo regular correspondente ao limite máximo para integralização curricular, a Câmara de Graduação do CONSEPE poderá conceder ao aluno prorrogação deste limite para conclusão do curso, na proporção de:

I - até 50% (cinquenta por cento) do limite máximo fixado para a conclusão do curso, para os alunos com necessidades especiais, afecção congênita ou adquirida que importem em redução da capacidade de aprendizagem, mediante avaliação da Junta Médica da UFRN;

II - até dois períodos letivos, nos demais casos, desde que o cronograma, elaborado pelo coordenador do curso, preveja a integralização curricular em, no máximo, dois períodos letivos.

§ 1o A apreciação do pedido de prorrogação de prazo se fará mediante processo formalizado com requerimento do aluno, justificativa, histórico escolar e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.

§ 2o Após cancelamento do programa por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, o eventual retorno à UFRN só poderá ocorrer mediante novo ingresso, sendo admitido o aproveitamento de estudos anteriores, quando for o caso.

§ 3o Os eventuais períodos letivos adicionais de trancamento de programa, concedidos em caráter excepcional na forma do Artigo 262, serão abatidos do limite máximo previsto no inciso I deste artigo.

RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009.