Este caso de uso tem a finalidade de retornar alunos com o programa trancado. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar).
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Programa → Retornar Alunos de Trancamento é acessada.
Ao acessar a funcionalidade, todos os alunos com status Trancado são listados de acordo com o modelo abaixo:
Matrícula | Nome | Curso |
---|---|---|
9999999999 | NOME DO DISCENTE | CURSO |
—— | —— | —— |
É possível selecionar todos de uma só vez ou um a um. Após isto, basta confirmar o retorno.
O caso de uso é finalizado.
Art. 261. O trancamento de programa é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.
§ 1o O limite máximo para trancamentos de programa é de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
§ 2o O trancamento de programa deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo.
§ 3o O trancamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.