Este caso de uso permite que funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) realizem trancamento de componentes para discentes de Graduação.
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Matrículas → Trancar Matrículas em Turmas é acessada.
Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):
Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:
Matrícula | Aluno | Status |
---|---|---|
NOME DO CURSO | ||
9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
—— | —— | —— |
Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar para realizar o trancamento.
Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
MC | IRA | MCN | IECH | IEPL | IEA | IEAN |
---|---|---|---|---|---|---|
9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
Obrigatórias | Complementares | Total | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
Comp. Curricular | Atividade | Comp. Curricular/Atividade | ||||
CR | CH | CH | CH | CR | CH | |
Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Ao selecionar o discente são exibidas as seguintes informações:
Uma tabela com os componentes matriculados do semestre atual também é exibida. Para cada componente listado é possível selecionar para alterar o status e posteriormente confirmar o seu trancamento.
O caso de uso é finalizado.
Art. 257. Trancamento de matrícula em disciplina significa a desvinculação voluntária do aluno da turma referente à disciplina em que se encontra matriculado.
§ 1o O trancamento de matrícula em disciplina não será concedido se solicitado depois de decorrido 1/3 (um terço) do período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Universitário.
§ 2o Não será permitido trancamento de matrícula em uma mesma disciplina por mais de 01 (uma) vez, em períodos letivos consecutivos ou não.
Art. 258. O trancamento de matrícula em uma disciplina que seja correquisito para outra disciplina acarreta o trancamento automático desta última.
Art. 259. É permitido o trancamento de matrícula do bloco como um todo, não se admitindo o trancamento de subunidade isoladamente, aplicando-se o disposto nessa seção relativo ao trancamento de matrícula em disciplinas.
Art. 260. É permitido o trancamento de matrícula em módulo ou em atividades especiais coletivas, aplicando-se neste caso o disposto nos Artigos 257 e 258.