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Última atualização: 2017/07/19 10:44 por marcelo.tanaka

Trancar Matrículas em Turmas

Este caso de uso permite que funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) realizem trancamento de componentes para discentes de Graduação.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Matrículas → Trancar Matrículas em Turmas é acessada.

Passo 1

Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):

Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:

Matrícula Aluno Status
NOME DO CURSO
9999999999 NOME DO DISCENTE STATUS
—— —— ——

Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar para realizar o trancamento.

Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:

Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:

MC IRA MCN IECH IEPL IEA IEAN
9.9999 9.999 999.99 9.9999 9.9999 9.9999 999.9999

Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:

Obrigatórias Complementares Total
Comp. Curricular Atividade Comp. Curricular/Atividade
CR CH CH CH CR CH
Exigido 999 9999 999 999 999 9999
Integralizado 999 9999 999 999 999 9999
Pendente 999 9999 999 999 999 9999

Passo 2

Ao selecionar o discente são exibidas as seguintes informações:

Uma tabela com os componentes matriculados do semestre atual também é exibida. Para cada componente listado é possível selecionar para alterar o status e posteriormente confirmar o seu trancamento.

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 257. Trancamento de matrícula em disciplina significa a desvinculação voluntária do aluno da turma referente à disciplina em que se encontra matriculado.

§ 1o O trancamento de matrícula em disciplina não será concedido se solicitado depois de decorrido 1/3 (um terço) do período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Universitário.

§ 2o Não será permitido trancamento de matrícula em uma mesma disciplina por mais de 01 (uma) vez, em períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 258. O trancamento de matrícula em uma disciplina que seja correquisito para outra disciplina acarreta o trancamento automático desta última.

Art. 259. É permitido o trancamento de matrícula do bloco como um todo, não se admitindo o trancamento de subunidade isoladamente, aplicando-se o disposto nessa seção relativo ao trancamento de matrícula em disciplinas.

Art. 260. É permitido o trancamento de matrícula em módulo ou em atividades especiais coletivas, aplicando-se neste caso o disposto nos Artigos 257 e 258.

RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009.