Este caso de uso tem como finalidade prover ao DAE (Departamento de Administração Escolar) a possibilidade de realizar o trancamento de programa de um aluno.
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Programa → Trancar Programa é acessada.
Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes:
Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:
Matrícula | Aluno | Status |
---|---|---|
NOME DO CURSO | ||
9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
—— | —— | —— |
Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar.
Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
MC | IRA | MCN | IECH | IEPL | IEA | IEAN |
---|---|---|---|---|---|---|
9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
Obrigatórias | Complementares | Total | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
Comp. Curricular | Atividade | Comp. Curricular/Atividade | ||||
CR | CH | CH | CH | CR | CH | |
Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Ao selecionar um discente da lista de resultados, serão exibidas as seguintes informações:
O usuário deverá informar os seguintes dados:
Será apresentado ao usuário os dados para confirmação e é necessário que o usuário confirme sua senha.
O caso de uso é finalizado.
Art. 261. O trancamento de programa é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.
§ 1o O limite máximo para trancamentos de programa é de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
§ 2o O trancamento de programa deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo.
§ 3o O trancamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.
Art. 262. A Câmara de Graduação do CONSEPE poderá conceder o trancamento de programa por um número de períodos superior ao limite fixado no § 1o do Artigo 261 em casos justificados por razões de saúde, devidamente comprovadas pela junta médica da UFRN.
Art. 263. O trancamento de programa deverá ser solicitado presencialmente ao DAE/PROGRAD e somente será efetivado se comprovada a quitação do aluno com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e demais serviços da UFRN.
Art. 264. O trancamento de programa referente a um período letivo regular também poderá ser solicitado a posteriori, desde que as seguintes condições sejam todas satisfeitas:
I - o aluno não tenha conseguido adicionar qualquer carga horária ao seu processo de integralização curricular no período, em razão de trancamentos de matrícula ou reprovações em todos os componentes curriculares nos quais se matriculou;
II - o aluno tenha comparecido às aulas em percentual suficiente para evitar a reprovação por faltas e tenha obtido média final maior que 0 (zero) em ao menos um componente curricular no qual estava matriculado, ou esteja matriculado apenas em atividades acadêmicas específicas;
III - o limite máximo para trancamentos previsto no § 1o do Artigo 261 seja observado;
IV - o pedido de trancamento de programa a posteriori seja feito no período determinado no Calendário Universitário. Parágrafo único. O período para trancamento de programa a posteriori será fixado entre o final do prazo para consolidação das turmas e início da matrícula para o período letivo seguinte.