É possível informar a quantidade de dias de uma parcela livremente? Pois no sistema, o valor 10, 15, 20 ou 30 está fixo.
Sim, é possível desde que seja informado 0 na coluna divisao
da tabela funcional.ferias_divisao_periodo
. Ver em Guia de Implantação de Férias. Com esse ajuste, o cadastro da quantidade de dias de uma parcela fica livre, porém o sistema continua limitando a quantidade de parcelas, já que, por lei, as férias dos servidores só podem ser particionadas em até 3 parcelas.
Quem homologa as férias dos servidores?
Quem pode marcar férias no SIGRH? Apenas os servidores Ativos
e Cedidos
?
Na tabela funcional.ferias_configuracao
é possível informar que pode registrar férias no SIGRH. Lembrando que a informação deverá ser cadastrada ou alterada direto no banco. Caso o servidor não se encaixe numa das configurações (categoria, regime jurídico, situação funcional), não vai conseguir marcar pelo sistema.
O sistema permite o controle da interrupção das férias?
Sim, no sistema a interrupção é tratada pelo caso de uso Suspender, onde o gestor pode interromper as férias que estão sendo usufruídas, porém o sistema não permite qualquer alteração para essas férias, pois precisam ser tratadas diretamente no SIAPE.
Porque os servidores não podem alterar nenhuma parcela das férias suspensas no SIGRH?
No caso de cancelamento de férias dentro do mês após fechamento da folha de pagamento como deve ser procedido no SIGRH?
Não trabalhamos com cancelamento de férias. No exemplo informado, não é possível alterar a parcela de férias, pois o pagamento já foi gerado no SIAPE e provavelmente o SIAPE não aceita alteração por meio do envio do arquivo.
No caso de interrupção de férias o SIAPE exige descrever a justificativa, porque no SIGRH não possui essa exigência?
Existe a possibilidade de cadastrar as justificativas utilizando o caso de uso Motivo para Suspensão de Férias (SIGRH - Administração de Pessoal - Férias - Motivo para Suspensão de Férias - Cadastrar), mas não é obrigatório. A informação de interrupção não é enviada do SIGRH para o SIAPE, porque o SIAPE não aceita, ou seja, no caso de interrupção é necessário realizar o cadastro nos dois sistemas (SIAPE e SIGRH).
Excluí as férias de um servidor e o sistema não está listando as férias excluídas no relatório geral de férias, por quê?
O status “excluído” se refere somente a férias que já chegaram a ser enviadas/sincronizadas com o SIAPE, ou seja, férias que possuem status Paga/Marcada em algum momento do seu histórico de movimentações.
Caso as férias nunca tenham sido enviadas ao SIAPE, o comportamento do sistema na exclusão é de remover da base de dados.
Regra do período aquisitivo, o sistema SIGRH não está deixando o servidor remarcar umas férias, com menos de 1 ano de período aquisitivo, porém ele não verifica se é o primeiro ano do servidor, pois o SIAPE só proibi remarcação com menos de 1 ano de período aquisitivo, somente para o primeiro ano do servidor, nos demais o servidor pode marcar as férias com menos de 1 ano aquisitivo.
Os servidores que vieram para instituição como redistribuídos não conseguem marcar as férias no SIGRH porque a data de admissão está com a data que eles entraram em exercício aqui na instituição. Como proceder?
A data de admissão é uma informação que é importada pela fita espelho e ela não traz informações de outras instituições, então é necessário informar manualmente a data de admissão real dos servidores redistribuidos.
Para isso vocÊ precisa acessar o caso de uso buscar vínculos e alterar a data de início do vínculo para o dia que ele ingressou na instituição de origem.
Feito isso, você precisará acessar a funcionalidade redistribuição de vínculo e informar a data em que o servidor começou a trabalhar na instituição de vocês (que era a data de admissão que veio do SIAPE).
As pessoas que estiverem com o Regime de Trabalho igual a Contrato temporário podem marcar férias no sistema?