~~ODT~~
O empréstimo de documentos, avulsos ou processos, não se caracteriza como desarquivamento, pois ocorre para fins de referência, consulta, reprodução, pesquisa ou exposição, não significando a retomada e a consequente continuidade da ação do documento.
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Documentos → Arquivo → Registrar Empréstimos.
Inicialmente, é exibido um formulário de busca no qual pode-se buscar por:
Ao acessar o caso de uso, os documentos arquivados da unidade são exibidos em forma de listagem (RN02), de acordo com o fluxo de consulta de processos.
É possível selecionar e incluir um ou mais documentos.
Após incluir para empréstimo os documentos desejados, é necessário informar:
O caso de uso é finalizado.
DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm