~~ODT~~
Desentranhamento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicos, entre outros) ou em outro processo já existente.
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Processo → Cadastro → Retirada de Peças→ Desentranhamento.
Ao acessar o caso de uso são listados todos os processos que estão na unidade do usuário logado ( Consultador Geral de Processos).
Após seleção, todos os documentos anexos ao processo são listados, sendo possível selecionar um ou mais documentos para o desentranhamento. Além disso abre-se o campo para “justificativa”.
Os dados dos documentos selecionados são exibidos, logo abaixo os dados para preenchimento do despacho:
O caso de uso é finalizado.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-1677.pdf