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Última atualização: 2017/07/12 13:58 por allan.bueno

Diligência

Diligência é o ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atender as formalidades indispensáveis ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas.

Este caso de uso é utilizado por servidores habilitados a realizar o cadastro de processos protocolados nas unidades, com a finalidade de registrar e encerrar a diligência de um processo.

Descrição do Caso de Uso

Esse caso de uso é acionado quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Protocolo → Processos → Arquivo/Cancelamento/Diligência → Diligência

O caso de uso inicia-se através da consulta dos processos na unidade do usuário pelo Consultador Geral de Processos.

Para cada processo temos as opções de Registrar Diligência ou Encerrar Diligência.

Caso o usuário selecione a opção Registrar Diligência (RN01), então são exibidas as seguintes informações:

Após confirmar, então o sistema exibe essas informações da diligência registrada:

Caso o usuário selecione a opção Encerrar Diligência (RN02), então são exibidas as seguintes informações:

Após confirmar, então o sistema exibe essas informações e encerra a diligência.

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002: Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.