~~ODT~~
Este caso de uso está especificado em Matricular Aluno de Graduação. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar).
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrícula e Programas → Matrículas → Matricular Aluno Especial é acessada e difere do anteriormente citado pois como o aluno especial não é vinculado a nenhum curso, então não é possível realizar as seguintes operações:
Apenas a opção de “Buscar Turmas Abertas” esta disponível.
O caso de uso é finalizado.
Art. 176. É permitido o ingresso na UFRN, sem a prestação de processo seletivo, sob a condição de aluno especial, para matrícula unicamente em componentes curriculares isolados de graduação nos períodos letivos regulares, em prazo definido no Calendário Universitário, aos seguintes interessados:
I - portador de diploma em curso superior de graduação legalmente reconhecido;
II - aluno regular vinculado a curso de graduação legalmente reconhecido ou autorizado de outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.