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Última atualização: 2017/06/01 13:26 por luciana.wistuba
Classificar Processo
Todo processo administrativo disciplinar é iniciado através de um processo no SIPAC que pode ser cadastrado por qualquer servidor como também pelo chefe da unidade.
Este caso de uso possibilita classificar um processo gerado no SIPAC em um processo disciplinar.
Pre condições: Para utilizar este caso de uso é necessário que o processo já tenha sido criado no SIPAC e que a Comissão que ficará responsável pelo julgamento também já esteja cadastrada no SIGRH.
As pessoas que trabalham com processos disciplinares são as responsáveis por este caso de uso.
Descrição do Caso de Uso
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa SIGRH → Comissões → Processos → Processo → Classificar Processo. (RN10)
O usuário busca o processo pelos seguintes filtros:
É apresentada uma lista contendo os processos encontrados a partir dos filtros utilizados e que ainda não foram classificados: (RN01, RN02)
Número/Ano do processo: Formato 9999999.9999999.AAAA-99, Tipo NUMÉRICO.
Assunto do Processo: Tipo TEXTO.
Tipo do Processo: Tipo TEXTO.
Unidade de Origem: Tipo TEXTO. É apresentada a unidade de onde o processo foi aberto.
Observação: Tipo TEXTO. (
RN12)
Após a seleção do processo é necessário preencher os seguintes dados:
Número/Ano do processo: Formato 9999999.9999999.AAAA-99, Tipo NUMÉRICO e DATA.
Assunto do Processo: Tipo TEXTO.
Tipo do Processo: Tipo TEXTO.
Unidade de Origem: Tipo TEXTO. É apresentada a unidade de onde o processo foi aberto.
Classificação: Tipo TEXTO. São apresentadas as opções:
Sindicância Acusatória, Sindicância Investigativa
e
Sindicância Patrimonial
. (
RN03)
Período da Irregularidade*: Formato DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, Tipo DATA. (
RN12)
Data de Ciência da Irregularidade pela Autoridade*: Tipo DATA. (
RN12)
Autoridade*: Tipo AUTOCOMPLETE. Nome do responsável pela unidade e que irá instaurar o processo. (
RN12)
Atividade da Autoridade: Tipo TEXTO. Qual a designação da Autoridade na data de ciência do fato.
Observações: Tipo TEXTO.
-
Interessados Consultados
Novos Interessados adicionados
Realizado o cadastro da classificação o sistema exibe a opção de designar comissão.
O caso de uso é finalizado.
Principais Regras de Negócio
RN01: Um processo só pode ser classificado uma única vez.
RN02: Todo processo depois de classificado recebe a situação “em aguardo de comissão”.
RN03: Ao realizar a classificação de um processo do tipo Sindicância
. Este campo deve ser apresentado apenas se o processo for uma sindicância.
RN04: No caso de Processo Administrativo Disciplinar
, a data final de vigência desse processo deve ser 60 dias após a Data de Instauração do Processo. A Vigência da Sindicância
é de 30 dias.
RN05: Ao remover um processo, ele não será excluído da base de dados, apenas a situação do processo é atualizada para “Cancelado”.
RN06: Em todos os casos de uso de persistência, só podem ser retornados os processos vinculados à unidade gestora do usuário logado. Isto se deve ao fato de ter o gabinete do reitor cadastrando comissões e também os centros e hospitais, então nenhum nem outro pode alterar nos dados da comissão da gestora que efetuou o cadastro.
RN07: Em todas as consultas de casos de uso de relatórios, devem-se ser retornados os processos vinculados à unidade gestora do usuário logado e das unidades gestoras filhas. No caso, a unidade do gabinete do reitor pode consultar os dados das comissões dos centros e hospitais.
RN08: Ao selecionar o campo Portaria Nº/Ano o sistema abre uma janela para que o usuário realize a busca da portaria que define a comissão julgadora.
RN09: O campo Assunto já vem preenchido de acordo com a portaria selecionada.
RN10: Sempre que um
um processo for cadastrado com o Tipo do Processo igual a
Sindicânica
ou
Processo Administrativo Disciplinar
ou Assunto do Processo igual a
025.1 Denuncias, Sindicâncias, inquéritos
ou
025.11 processos disciplinares
o sistema deve informar em vermelho (fora do caso de uso) para que o gestor saiba que um processo foi cadastrado.
RN11: É possíve adicionar mais de uma parte.
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RN13: Os processos do tipo PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD exigem que pelo menos um interessado seja informado.
Resoluções/Legislações Associadas