~~ODT~~
Esse caso de uso é utilizado pelos gestores de contrato com a finalidade de cadastrar os dados de uma garantia de um contrato cadastrado na instituição.
O caso de uso se inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Módulo Contratos → Aba Geral → Contrato → Outros → Cadastrar Dados da Garantia Contratual.
PASSO 1
Para cadastrar os dados de garantia do contrato, o Usuário faz busca utilizando o caso de uso Listar Contratos.
O Sistema exibe lista de contratos consultados com os atributos:
O Usuário seleciona o contrato e o Sistema exibe os dados do contrato, do contratado e solicita os dados da Garantia contratual.
PASSO 2
Dados do Contrato e do Contratado: Especificados no caso de uso Contrato Detalhado.
Informar os dados da Garantia (RN01):
CARTA SEGURO
, CARTA FIANÇA
, CAUÇÃO BANCÁRIA
, CAUÇÃO DINHEIRO
, FIANÇA BANCÁRIA
, SEGURO GARANTIA
, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA
.Após a definição da empresa, o Sistema exibe os atributos:
O caso de uso é finalizado.
Art. 55, inciso VI: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sipac.cadastro.dominio.Pessoa | administrativo.comum.pessoa |
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.Contrato | administrativo.contratos.contrato |
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.GarantiaContrato | administrativo.contratos.dados_garantia_contratual |
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.ModalidadeGarantiaContrato | administrativo.contratos.modalidade_garantia_contratual |
Sistema: SIPAC
Módulo: Contratos
Link(s): SIPAC → Módulo Contratos → Aba Geral → Contrato → Outros → Cadastrar Dados da Garantia Contratual.
Usuário: gestor_g_contratos (GESTOR_CONTRATOS_GLOBAL) e gestor_u_contratos (GESTOR_CONTRATOS)
Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.GESTOR_CONTRATOS_GLOBAL ou SipacPapeis.GESTOR_CONTRATO
Não se aplica.
Para conferir se os dados da garantia estão corretos, pode-se verificar através do caminho abaixo: