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Última atualização: 2017/07/19 10:44 por marcelo.tanaka

Matricular Aluno Especial

Este caso de uso está especificado em Matricular Aluno de Graduação. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar).

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrícula e Programas → Matrículas → Matricular Aluno Especial é acessada e difere do anteriormente citado pois como o aluno especial não é vinculado a nenhum curso, então não é possível realizar as seguintes operações:

Apenas a opção de “Buscar Turmas Abertas” esta disponível.

O caso de uso é finalizado.

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 176. É permitido o ingresso na UFRN, sem a prestação de processo seletivo, sob a condição de aluno especial, para matrícula unicamente em componentes curriculares isolados de graduação nos períodos letivos regulares, em prazo definido no Calendário Universitário, aos seguintes interessados:

I - portador de diploma em curso superior de graduação legalmente reconhecido;

II - aluno regular vinculado a curso de graduação legalmente reconhecido ou autorizado de outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.

RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009.